Atribuições
 

A Secretaria-Geral é órgão essencial da estrutura da Presidência da República. Suas competências foram definidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com as alterações determinadas pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e pela Medida Provisória nº 259, de 21 de julho de 2005.

À Secretaria –Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I – no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;

II – na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

III – na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV – na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;

V – na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;

VI – na promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária, a coordenação da política nacional de direitos humanos;

VII – no assessoramento sobre assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e da implantação de programas informativos;

VIII – na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;

IX – na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e

X – no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.