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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2000.

Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço."

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2000

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