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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.024-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto nº 6.932, de 2009

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967.

CONSIDERANDO os têrmos do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de 1968:

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação,

DECRETA:

Art . 1º O artigo 1º do Decreto n.º 63.166, de 26 de agôsto de 1968, mantida a redação original, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 1º ........................................ ...................................................

§ 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á também aos documentos necessários às operações do Sistema Financeiro da Habitação, regidas pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e pelo Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966.

§ 2º Da mesma forma, ficam dispensados do reconhecimento de firma, os contratos e documentos em geral, necessários às operações entre órgãos de natureza privada integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive os agentes financeiros do Banco Nacional da Habitação."

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1969