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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.560, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Regulamenta os §§ 5o e 6o do art. 2o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, estabelecendo o procedimento para declaração de caducidade de concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5o e 6o do art. 2o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994,

        DECRETA:

        Art. 1o  A declaração de caducidade de concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE será feita em ato do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

        Art. 2o  Inicia-se o procedimento de declaração de caducidade com a intimação do responsável para, no prazo de trinta dias, comprovar ao CZPE ter dado início às obras de infra-estrutura e continuidade ao cronograma, como previsto no projeto de instalação.

        Parágrafo único.  Transcorrido o prazo de trinta dias, sem que o intimado tenha se manifestado, o CZPE emitirá o ato declaratório de caducidade da concessão.

        Art. 3o  Após analisada a resposta, o CZPE pronunciar-se-á pelo adimplemento ou não das obrigações previstas.

        Parágrafo único.  Caracterizado o inadimplemento, o CZPE expedirá ato declarando a caducidade da concessão.

        Art. 4o  Aplica-se ao procedimento de declaração de caducidade, no que couber, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 1.679, de 18 de outubro de 1995.

        Brasília, 14 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2000