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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.030, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.267, de 12.6.2002
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Dá nova redação ao caput do art. 2o do Decreto no 3.890, de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a administração de recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O caput do art. 2o do Decreto no 3.890, de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  Até 31 de dezembro de 2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da administração da parcela correspondente aos recursos referida no art. 1o." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Sérgio Silva do Amaral
José Jorge

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.11.2001