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Presidência
da República |
DECRETO No 98.827, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
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Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 12.723, de 2025) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Ficam retificados os limites e homologada,
para efeitos do
art. 231
da Constituição Federal, a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena IRANTXE, de
posse tradicional e permanente do grupo indígena IRANTXE, localizada no
Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena Manoki, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Irantxe-Manoki, com superfície de duzentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e noventa e três centiares e perímetro de trezentos e dois mil metros e quarenta e seis centímetros, a seguir descrita. (Redação dada pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 12°20’30,0”S e 57°37’26,9”WGr; situado na confluência do Rio Treze de Maio com o Rio do Sangue; segue pela margem esquerda do Rio de Sangue, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 12°49’49,2”S e 57°23’00,4”WGr, situado na confluência do Rio do Sangue com o Rio Membeca; deste, segue pela margem esquerda do Rio Membeca, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58’58,7”S e 57°31’24,8”WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1108 (SAT), de coordenadas geográficas 12°57’39,430”S e 57°34’51,630”WGr; situado na confluência do Igarapé Uga; deste, segue pelo Igarapé Uga pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1217, de coordenadas geográficas 12°55’51,805”S e 57°36’2,006”WGr; situado próximo à cabeceira, limítrofe à Fazenda Uga-Uga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Uga-Uga, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas : ATO-M1216, 12°55’53,095”S e 57°36’10,822”WGr; ATO-M-1215, 12°55’24,943”S e 57°36’26,458”WGr; ATO-M-1214, 12°55’29,282”S e 57°36’58,954”WGr; ATO-M-1213, 12°55’33,672”S e 57°37’31,857”WGr; ATO-M-1212, 12°55’38,070”S e 57°38’4,815”WGr; ATO-M-1211, 12°55’42,460”S e 57°38’37,720”WGr; ATO-M-1210, 12°55’46,840”S e 57°39’10,560”WGr; ATO-M-1183, 12°55’51,415”S e 57°39’43,427”WGr, situado na divisa entre a Fazenda Uga-Uga com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1182, 12°55’57,459”S e 57°40’25,895”WGr; ATO-M-1181, 12°56’2,125”S e 57°40’58,735”WGr; ATO-M-1107 (SAT), 12°56’6,792”S e 57°41’31,590”WGr; ATO-M-1179, 12°56’12,647”S e 57°42’20,032”WGr; ATO-M1178, 12°56’16,722”S e 57°42’53,297”WGr; ATO-M-1177, 12°56’20,751”S e 57°43’26,223”WGr; ATO-M-1176, 12°56’24,768”S e 57°43’59,076”WGr; ATO-M-1175, 12°56’28,805”S e 57°44’32,097”WGr; ATO-M-1174, 12°56’32,814”S e 57°45’4,903”WGr; ATO-M-1173, 12°56’36,833”S e 57°45’37,811”WGr; ATO-M-1172, 12°56’40,847”S e 57°46’10,703”WGr; ATO-M-1171, 12°56’44,837”S e 57°46’43,403”WGr; ATO-M-1106 (SAT), 12°56’48,853”S e 57°47’16,333”WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luis com a Fazenda Valdir Orso; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Valdir Orso, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1169, 12°56’48,009”S e 57°47’54,443”WGr; ATO-M-1168, 12°56’53,455”S e 57°48’44,189”WGr; ATO-M-1167, 12°56’57,032”S e 57°49’17,175”WGr; ATO-M1166, 12°56’58,028”S e 57°49’26,356”WGr, situado na divisa da Fazenda Valdir Orso com a Fazenda São Bernardo; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda São Bernado, a passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1165, 12°57’0,611”S e 57°49’50,199”WGr; ATO-M-1170, 12°57’2,330”S e 57°50’6,059”WGr, situado na divisa da Fazenda São Bernardo com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1164, 12°57’4,185”S e 57°50’23,179”WGr; ATO-M-1163, 12°57’7,753”S e 57°50’56,171”WGr; ATO-M-1162, 12°57’12,286”S e 57°51’38,021”WGr; ATO-M-1161, 12°57’15,866”S e 57°52’11,063”WGr; ATO-M-1160, 12°57’20,005”S e 57°52’49,291”WGr; ATO-M1159, 12°57’23,562”S e 57°53’22,154”WGr; ATO-M-1158, 12°57’27,122”S e 57°53’55,004”WGr; ATO- M-1157, 12°57’30,060”S e 57°54’22,980”WGr; ATO-M-1105 (SAT), 12°57’33,513”S e 57°54’55,873”WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luiz com a Fazenda Palotinence; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Palotinence, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1153, 12°57’36,236”S e 57°55’24,678”WGr; ATO-M-1152, 12°57’39,670”S e 57°55’57,690”WGr; ATO-M-1151, 12°57’43,104”S e 57°56’30,681”WGr; ATO-M-1150, 12°57’46,793”S e 57°57’3,622”WGr; ATO-M1149, 12°57’50,308”S e 57°57’36,612”WGr; ATO-M-1148, 12°57’53,857”S e 57°58’9,597”WGr; ATO-M-1147, 12°57’57,438”S e 57°58’42,861”WGr; ATO-M-1146, 12°58’1,004”S e 57°59’15,780”WGr; ATO-M-1145, 12°58’4,505”S e 57°59’48,680”WGr; ATO-M-1144, 12°58’8,149”S e 58°00’21,587”WGr; ATO-M-1143, 12°58’11,771”S e 58°00’54,441”WGr; ATO-M-1104 (SAT), 12°58’15,368”S e 58°01’27,358”WGr; ATO-M-1142, 12°57’45,162”S e 58°01’40,514”WGr; ATO-M1141, 12°57’15,939”S e 58°01’53,238”WGr; ATO-M-1155, 12°56’46,158”S e 58°02’6,144”WGr; ATO-M-1140, 12°56’16,349”S e 58°02’19,112”WGr; ATO-M-1139, 12°55’46,356”S e 58°02’31,997”WGr; ATO-M-1138, 12°55’16,421”S e 58°02’44,870”WGr, situado na divisa da Fazenda Palotinence com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170, no sentido dos Munícipios de Tangara da Serra e de Juína, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1154, 12°54’46,029”S e 58°02’56,415”WGr; ATO-M-1137, 12°54’16,133”S e 58°03’9,352”WGr; ATO-M-1136, 12°53’46,059”S e 58°03’22,357”WGr; ATO-M-1135, 12°53’16,373”S e 58°03’35,198”WGr; ATO-M-1134, 12°52’44,916”S e 58°03’48,892”WGr; ATO-M-1133, 12°52’16,704”S e 58°04’1,038”WGr; ATO-M1132, 12°51’47,064”S e 58°04’13,842”WGr; ATO-M-1101 (SAT), 12°51’30,350”S e 58°04’21,381”WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170 com a divisa da Fazenda Palotinence 2; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Palotinence 2, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1131, 12°51’1,402”S e 58°04’9,561”WGr; ATO-M-1130, 12°50’31,252”S e 58°03’57,294”WGr; ATO-M-1129, 12°50’1,148”S e 58°03’44,880”WGr; ATO-M-1128 , 12°49’43,473”S e 58°03’37,680”WGr; ATO-M-1127, 12°49’31,063”S e 58°03’32,576”WGr, situado na divisa da Fazenda Palotinence 2 com a Fazenda Mariussi; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Mariussi, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1126, 12°49’1,097”S e 58°03’20,242”WGr; ATO-M-1125, 12°48’31,290”S e 58°03’7,886”WGr; AU2-M-0177=DO8-M-0109, 12°48’4,971”S e 58°02’57,018”WGr; situado na divisa da Fazenda Mariussi com a Fazenda Perdigão; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Perdigão, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1124, 12°48’0,747”S e 58°02’55,284”WGr, ATO-M-1123, 12°47’30,723”S e 58°02’42,969”WGr; ATO-M-1122, 12°47’0,859”S e 58°02’30,761”WGr; AU2-M-0176, 12°46’37,151”S e 58°02’20,987”WGr; ATO-M-1121, 12°46’32,915”S e 58°02’19,230”WGr; AQQ-M-1060, 12°46’17,316”S e 58°02’18,637”WGr, situado na divisa da Fazenda Perdigão com a Fazenda Triângulo; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Triângulo, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1120, 12°45’56,601”S e 58°02’17,153”WGr; ATO-M-1119, 12°45’23,670”S e 58°02’15,252”WGr; AU2-M-0175, 12°44’53,857”S e 58°02’13,786”WGr; ATO-M-1118, 12°44’56,135”S e 58°02’20,976”WGr; AU2-M-0173, 12°44’39,789”S e 58°02’21,303”WGr; AU2-M-0172, 12°44’31,874”S e 58°02’21,413”WGr, situado na divisa da Fazenda Triângulo com a Fazenda Horizonte Norte; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Horizonte Norte, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AU2-M-0174, 12°44’31,677”S e 58°02’21,303”WGrGr; ATO-M-1102 (SAT), 12°44’29,511”S e 58°02’21,269”WGr; AU2-M-0170, 12°44’24,469”S e 58°02’15,459”WGr; ATO-M-1117, 12°44’17,186”S e 58°01’53,076”WGr; ATO-M1116, 12°44’6,850”S e 58°01’20,943”WGr; ATO-M-1115, 12°43’56,821”S e 58°00’49,340”WGr; AU2-M-0169, 12°43’46,432”S e 58°00’16,475”WGr, situado na divisa da Fazenda Horizonte Norte com a Fazenda Guanabara; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Guanabara, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1114, 12°43’42,058”S e 57°59’44,161”WGr; ATO-M-1113, 12°43’37,494”S e 57°59’11,570”WGr; ATO-M1112, 12°43’33,009”S e 57°58’38,449”WGr; AU2-M-0168, 12°43’31,535”S e 57°58’29,179”WGr; ATO-M-1111, 12°43’28,354”S e 57°58’5,752”WGr; ATO-M-1219, 12°43’23,717”S e 57°57’32,905”WGr; ATO-M-1220, 12°43’19,326”S e 57°56’59,838”WGr; ATO-M-1221, 12°43’14,903”S e 57°56’27,371”WGr; AU2-M-0167, 12°43’13,212”S e 57°56’15,627”WGr; ATO-M1103 (SAT), 12°43’12,000”S e 57°55’48,607”WGr; ATO-M-1186, 12°43’6,508”S e 57°55’10,108”WGr, situado na divisa da Fazenda Guanabara com a Fazenda Membeca; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Membeca, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1209, 12°43’1,833”S e 57°54’34,508”WGr; ATO-M-1208, 12°42’58,090”S e 57°54’6,023”WGr; ATO-M-1207, 12°42’53,776”S e 57°53’33,192”WGr; ATO-M1206, 12°42’49,657”S e 57°53’1,864”WGr; ATO-M-1205, 12°42’45,357”S e 57°52’29,185”WGr ATO-M-1204, 12°42’41,157”S e 57°51’57,282”WGr; ATO-M-1185, 12°42’36,721”S e 57°51’23,585”WGr, situado na divisa da Fazenda Membeca com a Fazenda Centro Oeste; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Centro Oeste, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1184, 12°42’34,663”S e 57°51’7,859”WGr; ATO-M-1110 (SAT), 12°42’30,364”S e 57°50’35,023”WGr; ATO-M-1194, 12°42’26,083”S e 57°50’2,164”WGr; ATO-M1195, 12°42’21,808”S e 57°49’29,339”WGr; ATO-M-1196, 12°42’17,499”S e 57°48’56,259”WGr; ATO-M-1197, 12°42’13,250”S e 57°48’23,634”WGr; ATO-M-1218, 12°42’10,885”S e 57°48’5,480”WGr; ATO-M-1198, 12°42’8,942”S e 57°47’50,565”WGr; ATO-M-1199 , 12°42’4,694”S e 57°47’17,951”WGr; ATO-M-1200, 12°42’0,407”S e 57°46’45,036”WGr; ATO-M-1201, 12°41’56,146”S e 57°46’12,330”WGr; ATO-M-1202, 12°41’51,861”S e 57°45’39,444”WGr; ATO-M-1203, 12°41’47,606”S e 57°45’6,724”WGr; ATO-M-1109 (SAT), 12°41’41,001”S e 57°44’21,788”WGr, situado no limite da Fazenda Centro Oeste com a margem do Rio Treze de Maio; deste, segue pela margem direita do Rio Treze de Maio, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. (Incluído pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é MIR-338/MIR-355 - Escala: 1:250.000. (Incluído pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS 2000. (Incluído pelo Decreto nº 12.723, de 2025)
Art. 2° A área indígena de que trata este Decreto tem
a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco 15, de coordenadas geográficas
aproximadas 12°44'9,2"S e 58°02'25,1"WGr., localizado na confrontação com a
propriedade do Sr. Iego G. Koppenhagen e as terras de quem de direito, no
cruzamento de estradas vicinais; daí, segue por uma linha reta, com azimute
aproximado de 50°26'17,5" e distância de 248,65 metros, até o Marco 16, de
coordenadas geográficas aproximadas 12°44'24,1''S e 58°02'18,7"WGr., daí, segue
por uma linha reta, com azimute aproximado de 72°27'27,7" e distância de
1.860,00 metros, até o Marco 17, de coordenadas geográficas aproximadas
12°44'06,1"S e 58°01'19,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute
aproximado de 72°32'12,5" e distância de 1.901,00 metros, até o Marco 18, de
coordenadas aproximadas 12°43'47,7"S e 58°00'19,6"WGr.; daí segue por uma linha
reta, com azimute aproximado de 82°26'00,5" e distância de 3.466,99 metros, até
o Marco 19, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'33,3"S e 57°58'25,6"WGr.,
daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 82°30'34,7" e distância
de 4.072,98 metros, até o Marco 20, de coordenadas geográficas aproximadas
12°43'16,5"S e 57°56'11,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute
aproximado de 122°09'35,9" e distância de 1.647,83 metros, até o Marco 21, de
coordenadas aproximadas 12°43'45,2"S e 57°55'25,5"WGr.; daí, segue por uma linha
reta, com azimute aproximado de 121°48'37,5" e distância de 118,00 metros, até o
Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12°43'47,2"S e 57°55'22,2"WGr.,
localizado na margem esquerda do Rio Cravari, a uma distância de 300,60 metros
da foz do Córrego Grande, confrontase do Marco 15 ao Ponto 1, com terras de
quem de direito; LESTE: daí, segue pelo Rio Cravari, a montante, até a foz do
Córrego Paredão, no Marco 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12°56'16,2"S
e 57°55'09,6"WGr.; daí, continuando a montante, pelo citado rio, até o Ponto 2,
de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'39,7"S e 57°55'11,8"WGr.,
localizado na confrontação da propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Sul: daí,
segue por uma linha reta com azimute aproximado de 264°37'32,3" e distâncias de
55,70 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'39,9"S
e 57°55'13,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de
264°20'27,4" e distância de 5.805,85 metros, até o Marco 3, de coordenadas
geográficas aproximadas 12°57'57,8"S e 57°58'25,44"WGr.; daí segue por uma linha
reta, com azimute aproximado de 264°14'51,1" e distância de 5.850.04 metros, até
o Marco 4, de coordenadas geográficas aproximadas 12°58'16,2"S e 58°01'38,7"WGr.;
dai, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264°13'02,2'' e
distância de 133,59 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas
aproximadas 12°58'16,6"S e 58°01'43,1"WGr., confrontase do Ponto 2 ao Marco 5
com a propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Oeste: daí, segue por uma linha
reta, com azimute aproximado de 337°38'24,0" e distância de 1.250,00 metros, até
o Marco 6, de coordenadas geográficas aproximadas 12°57'38,9"S e 58°01'58,7''WGr.;
daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°34'49,8'' e
distância de 2'750,00 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas
aproximadas 12°56'16,0"S e 58°02'33,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com
azimute aproximado de 337°43'37,1" e distância de 2.129,00 metros, até o Marco
8, de coordenadas geográficas aproximadas 12°55'11,4''S e 58°02'59,8''WGr.,
localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia MT-170, que liga a
Cidade de Tangará da Serra a Juína, e na confrontação das propriedades do Sr.
Laudelino Patrício com a Sra. Regina Célia dos Santos Pereira; daí, segue por
linha reta, com azimute aproximado de 353°17'21,0" e distância de 60,50 metros,
até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 12°55'09,5"S e
58°03'00,1''WGr.; daí, segue pelo bordo direito da citada rodovia, com azimute
aproximado de 337°53'18,0'' e distância de 1.941,67 metros, até o Marco 9, de
coordenadas geográficas aproximadas 12°54'10,9''S e 58°03'24,1''WGr.; daí, segue
por uma linha reta, com azimute aproximado de 337°34'20'8'' e distância de
1.999,02 metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas aproximadas
12°53'10,6"S e 58°03'49,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute
aproximado de 337°41'09,3" e distância de 3.361,39 metros, até o Marco 11, de
coordenadas geográficas aproximadas 12°51'29,2"S e 58°04'31,0''WGr.;
confrontandose do Marco 8 ao Marco 11, com o bordo direito da rodovia MT170,
sentido Tangará da Serra a Juína; daí, segue por uma linha reta, com azimute
aproximado de 22°29'03,9'' e distância de 9.835,43 metros, até o Marco 12, de
coordenadas geográficas aproximadas 12°46'33,9"S e 58°02'25,0''WGr.; daí, segue
por uma linha reta, com azimute aproximado de 03°42'30,0" e distância de
3.057,20 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas aproximadas
12°44'54,7''S e 58°02'18,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute
aproximado de 252°38'07,6" e distância de 218,20 metros, até o Marco 14, de
coordenadas geográficas aproximadas 12°44'56,7''S e 58°02'24,9"WGr.; daí, segue
por uma linha reta, com azimute aproximado de 359°31'36,1" e distância de 845,70
metros, até o Marco 15, marco inicial da descrição deste perímetro, confrontase
do Marco 11 ao Marco 15, com as propriedades dos Srs. Gernásio Nogueira de
Castilho, Carlos Domingos Poleto e Iego G. Koppenhagen
(Revogado pelo
Decreto nº 12.723, de 2025)
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990
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