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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 357, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991.

Vide Decreto nº 611, de 1992

Revogado pelo Decreto nº 2.172, de 1997

Texto para impressão

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus três anexos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991

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