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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Revoga o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987