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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde – SUS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 15 .....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 1º-C Para a inclusão de imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas de que trata o art. 19-O, § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, observam-se os parâmetros do art. 18 deste Decreto, conforme as etapas estabelecidas nos incisos I a VII do caput.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos
Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2026
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