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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
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Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025
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ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
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12.000.000.000 |
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Operações Especiais |
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0902 00XR |
Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos |
20 608 |
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12.000.000.000 |
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0902 00XR 6500 |
Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20 608 |
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12.000.000.000 |
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F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
3050 |
600.000.000 |
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F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
3061 |
11.400.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
12.000.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
12.000.000.000 |
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