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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.653, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

  Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único.  Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.365, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 12.146, de 19 de agosto de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada – CA)

36

27

38

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)

11

7

8

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)

13

9

16

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

8

4

19

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos – Md)

14

9

9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD)

12

7

7

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde – S)

7

7

9

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico – T)

14

17

16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais – CN)

0

0

0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada – AA)

0

1

11

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)

0

0

2

*