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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.646, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

 

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 3.778, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital nº 2, pelo Edital nº 4 e pelo Edital nº 5 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 2º  O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único.  A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º  A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025

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