Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.829, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.674, de 2019) Vigência

Texto para impressão

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II . (Vigência)

Art. 2 º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 : (Vigência)

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) dez DAS 101.4;

b) doze DAS 102.3;

c) trinta e três DAS 102.2; e

d) vinte e sete DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) três DAS 102.4;

b) oito DAS 101.3;

c) treze DAS 101.2; e

d) três DAS 101.1.

Art. 3 º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Medida Provisória n º 731, de 10 de junho de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Vigência)

I - nove FCPE 101.4;

II - onze FCPE 101.3;

III - onze FCPE 101.2;

IV - duas FCPE 101.1;

V - duas FCPE 102.2; e

VI - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos trinta e seis cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV .

Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Vigência)

Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência)

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6 º O Ministro de Estado do Esporte deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, em até noventa dias após a entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Esporte.

Art. 7 º O Ministro de Estado do Esporte poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b , conforme o disposto no art. 9 º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º Fica remanejado, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte um DAS 101.6. (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

§ 1 º O cargo referido no caput será alocado na Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e destina-se ao apoio das atividades do Secretário-Executivo em razão da realização dos Jogos Olímpicos 2016, destinação de seu legado esportivo e prestação de contas.. (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

§ 2 º O cargo em comissão de que trata o caput não integra a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo o caráter transitório constar do ato de nomeação, mediante remissão ao caput. . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

§ 3 º Findo o prazo estabelecido no caput , o cargo em comissão nele referido será automaticamente remanejado para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seu ocupante exonerado.. (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

Art. 9 º Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 8 º ; e

II - vinte e um dias após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

Parágrafo único. O remanejamento de cargo em comissão do Grupo-DAS constante do art. 8 º entra em vigor na data de publicação deste Decreto.

Art. 10. Ficam revogados: (Vigência)

I - o Decreto n º 7.784, de 7 de agosto de 2012 ;

II - o Decreto n º 7.985, de 8 de abril de 2013 ;

III - o Decreto n º 8.087, de 2 de setembro de 2013 ; e

IV - o Decreto n. º 8.782, de 1º de junho de 2016 .

Brasília, 3 de agosto de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República

MICHEL TEMER
Leonardo Picciani
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2016

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1 º O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por meio do esporte.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2 º O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete: Representação Estadual no Rio de Janeiro;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria Especial de Projetos;

e) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Estratégica;

2. Departamento de Gestão Interna;

3. Departamento de Segurança em Eventos Esportivos; e

4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e

e) Assessoria Especial de Integração Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

f) Consultoria Jurídica;

f) Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

1. Departamento de Gestão Estratégica; (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

2. Departamento de Gestão Interna; e (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

g) Consultoria Jurídica; (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e

2. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

b) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Infraestrutura de Esporte;

c) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

d) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

1. Departamento de Informação e Educação; e

1. Diretoria-Executiva; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

2. Departamento de Operações; e

2. Diretoria Técnica; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

IV - entidade vinculada: Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo. (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado

Art. 3 º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4 º À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo.

Art. 5 º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais;

II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;

III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação do esporte brasileiro no exterior, e da identificação e captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;

IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional na área do esporte com outros países e organismos internacionais;

V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando promover iniciativas de cooperação internacional na área do esporte, em sintonia com a política de cooperação internacional do País;

VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços brasileiros;

VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 6 º À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei n º 8.443, de 16 de julho de 1992 ;

III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em Conselhos e Comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão;

V - prestar orientação técnica na elaboração e revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança;

VI - interagir com a unidade de auditoria interna da entidade vinculada ao Ministério, com vistas a subsidiar a supervisão ministerial, inclusive no que tange ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

VII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados a ética, ouvidoria e correição entre as unidades responsáveis no ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério e à entidade vinculada, além do atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão.

Art. 7 º À Assessoria Especial de Projetos compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão dos trabalhos desempenhados pelos órgãos específicos singulares do Ministério do Esporte, tendo como atribuições prioritárias:

I - definir, junto às áreas competentes, matérias e questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental do Ministério do Esporte;

II - examinar e elaborar atos regulamentares e administrativos;

III - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito do Ministério do Esporte;

IV - subsidiar e orientar as unidades do Ministério do Esporte para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;

V - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, assim determinados pelo Ministro de Estado;

VI - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, as ações que envolvem a elaboração e a implantação de programas e projetos da área de esporte desenvolvidos por intermédio de cooperação ou assistência de organismos internacionais; e

VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte.

Art. 7 º -A. À Assessoria Especial de Integração Institucional compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

I - assessorar órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Esporte na busca e no fomento de políticas esportivas nacionais e internacionais; (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

II - propor e implementar protocolo de governança, gestão e segurança em eventos esportivos visando ao cumprimento da legislação vigente; (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

III - assessorar o Gabinete do Ministro no monitoramento dos objetivos e das metas prioritárias definidos pelo Ministro de Estado; (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva dos colegiados do Ministério do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

V - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia da segurança em eventos esportivos; (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

VI - desenvolver ações de integração institucional em interlocução com órgãos públicos e privados envolvidos com as ações de interesse do Ministério; e (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

Art. 8 º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades do Ministério;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Contabilidade Federal, de Custos, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - Sisp, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg, e de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga no âmbito do Ministério;

III - planejar e coordenar as ações integradas de gestão e modernização institucional;

IV - promover e disseminar melhores práticas de gestão e desenvolvimento institucional;

V - supervisionar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;

VI - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações;

VII - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos específicos singulares do Ministério;

VIII - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;

IX - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo federal;

X - contribuir com as ações de segurança dos programas e projetos relacionados aos eventos esportivos;. (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

XI - orientar e supervisionar, em conjunto com a Assessoria Especial de Projetos, o planejamento e a promoção de ações intersetoriais; e

XII - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial do Sipec, do Sisg, do Siga, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Custos, e de Administração Financeira Federal, por intermédio Departamento de Gestão Interna, e do Siorg e do Sisp, por intermédio do Departamento de Gestão Estratégica, ambos a ela subordinada.

Art. 9 º Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Departamento de Gestão Interna, as atividades relacionadas com o Siorg e o Sisp e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério do Esporte quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial;

IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério;

V - apoiar e monitorar a implementação e execução de programas e projetos estratégicos, bem como de ações sistêmicas de transformação da gestão voltados ao fortalecimento institucional, no âmbito do Ministério;

VI - executar as ações a cargo da Secretaria-Executiva na condução dos programas e projetos de cooperação, bem como na articulação com os organismos internacionais, em conjunto com a Assessoria Especial de Projetos e com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de planos estratégicos e de planos diretores de tecnologia da informação;

VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de diretrizes estratégicas de estrutura e desenvolvimento de pessoal;

IX - acompanhar as atividades de desenvolvimento, organização e inovação institucional;

X - planejar, supervisionar, coordenar, articular e assessorar o Ministério na implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;

XI - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de informação e informática para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório;

XII - propor e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas das atividades de sua área de competência;

XIII - orientar e supervisionar, em conjunto com a Assessoria Especial de Projetos, o planejamento e a promoção de ações intersetoriais de esporte e lazer desenvolvidas pelo Ministério e por outros organismos da sociedade civil organizada;

XIV - planejar, coordenar e implementar parcerias com órgãos e entidades para a promoção de avaliações das políticas públicas do esporte;

XV - planejar e coordenar estudos, pesquisas e análises relacionados à prática esportiva como instrumento de indução, apoio e orientação às políticas de esporte; e

XVI - consolidar e dar tratamento às proposições de composição do Plano Nacional de Esporte, elaboradas pelas Secretarias Nacionais.

Art. 10. Departamento de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de custos, de administração dos recursos de informação e informática, de organização e inovação institucional, de pessoal civil, de serviços gerais, de arquivo e com a gestão do conhecimento;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais a que se refere o inciso I, informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério, atuar na elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão do plano plurianual, da proposta e da programação orçamentárias, e propor medidas para correção de distorções;

IV - analisar e avaliar as prestações de contas do Ministério, parciais ou finais, quanto aos seus aspectos técnicos e financeiros, e propor a instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência quando não forem elas aprovadas, após exauridas as providências cabíveis;

V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e de responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VI - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior; e

VII - desenvolver atividades relativas à prestação de contas;

Art. 11. Ao Departamento de Segurança em Eventos Esportivos compete: . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

I - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia de segurança em eventos esportivos; . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

II - desenvolver ações de integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidas com os eventos esportivos; . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

III - desenvolver ações de integração com a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos, de que trata o Decreto n º 4.960, de 19 de janeiro de 2004 ;. (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

IV - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir segurança em eventos esportivos; e . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

V - contribuir para assegurar a conformidade das ações de segurança em eventos esportivos às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos . . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

Art. 12. Ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei n º 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de Incentivo ao Esporte ;

II - apreciar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados mediante incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte;

III - submeter os projetos previamente cadastrados a avaliação e aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei de Incentivo ao Esporte ;

IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei de Incentivo ao Esporte; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte.

Art. 13. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar revisão final de técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente:

a) os textos de edital de licitação e os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 14. À Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:

I - elaborar proposições para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;

II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, desenvolvendo gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações;

II - coordenar, formular e implementar políticas relativas ao esporte educacional, escolar, de lazer e de inclusão social e desenvolver a gestão de planejamento, a avaliação e o controle de programas, projetos e ações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

III - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos Programas Esportivos Educacionais, de Lazer e de Inclusão Social;

IV - planejar, supervisionar, coordenar e elaborar estudos compreendendo:

a) o desenvolvimento das políticas, programas e projetos esportivos-educacionais, de lazer e de inclusão social;

a) o desenvolvimento das políticas, dos programas e dos projetos esportivos educacionais, esportivos escolares, de lazer e de inclusão social; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

b) a execução das ações de produção de materiais esportivos em âmbito nacional; e

c) a execução das ações de promoção de eventos;

V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais sem fins lucrativos;

VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, para o desenvolvimento dos programas sociais esportivos e de lazer;

VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos programas sociais esportivos e de lazer;

IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer para a inclusão social; e

IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com as universidades e outras instituições correlatas com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte educacional, escolar, recreativo e de lazer para a inclusão social; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

X - articular-se com os demais entes da federação para implementar política de esporte nas escolas.

X - articular-se com os outros entes federativos para implementar a política de esporte nas escolas e universidades; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XI - apoiar a realização das competições escolares e universitárias previstas no calendário oficial e promover eventos e capacitação de pessoas para o esporte escolar. (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

Art. 15. Ao Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:

I - subsidiar a formulação e implementação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, de lazer e inclusão social;

I - subsidiar a formulação e implementação dos programas, dos projetos e das ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte escolar, de lazer e de inclusão social; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

II - promover estudos sobre os programas, projetos e ações governamentais, visando à integração das políticas intersetoriais de esporte com as de educação, saúde, segurança pública, infraestrutura e ação social;

III - propor instrumentos de articulação das políticas, programas, e projetos esportivos e de lazer com as políticas e programas educacionais;

IV - promover eventos e estruturar processo de formação e capacitação de pessoas para os programas esportivos sociais e de lazer;

IV - promover eventos e estruturar o processo de formação e capacitação de pessoas para os programas esportivos educacionais, escolares, sociais e de lazer; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

V - efetuar o acompanhamento pedagógico, o controle e a fiscalização dos programas, projetos e ações, para orientação dos processos educacionais implantados;

VI - monitorar e avaliar os programas, projetos e ações, construindo indicadores e instrumentos de registro para o aperfeiçoamento administrativo, pedagógico e de fiscalização;

VII - elaborar estudos e pesquisas para orientar as práticas esportivas e paraesportivas que favoreçam o desenvolvimento dos programas sociais de esporte e lazer e a promoção da qualidade de vida da população, fomentando a produção do conhecimento na área; e

VIII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para criar e implementar novas tecnologias voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumento de educação, saúde e inclusão social.

Art. 16. Ao Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:

I - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de seleção de propostas e de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação para a execução dos programas, projetos e ações governamentais;

II - articular ações necessárias para estruturar a implementação dos programas, projetos e ações governamentais;

III - coordenar e monitorar a execução dos convênios com vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de contas;

IV - programar a aquisição e a distribuição de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas, em articulação com o Departamento de Gestão Interna;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, em articulação com o Departamento de Gestão Interna, para subsidiar a tomada de decisão; e

VI - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de que trata esse Departamento, com os sistemas estruturados existentes no governo federal.

Art. 17. À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:

I - elaborar proposições para compor o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

III - elaborar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais sem fins lucrativos;

VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e com governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e

IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 18. Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte universitário; (Revogado pelo Decreto nº 9.299, de 20187) (Vigência)

IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;

VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios;

VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;

IX - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

X - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e

XI - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.

Art. 19. Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:

I - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

II - planejar, coordenar e incentivar a criação de estruturas esportivas e paraesportivas modernas e capazes de receber competições esportivas nacionais e internacionais;

III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;

IV - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

V - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;

VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC; e

VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC; (Redação dada pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC.

VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

VIII - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para promoção e melhoria da infraestrutura esportiva. (Incluído pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

Art. 20. À Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - elaborar proposições para compor a política e o Plano Nacional de Esporte;

II - implantar as diretrizes relativas ao Plano Nacional de Esporte;

III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações governamentais no âmbito do futebol profissional e amador de alto rendimento;

IV - articular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam o futebol;

V - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos sobre o desenvolvimento do futebol e sobre a execução das ações de promoção de eventos;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva e do Estatuto de Defesa do Torcedor;

VII - aplicar as multas instituídas em norma editada com fundamento na competência prevista no art. 37, § 2 º , da Lei n º 10.671, de 15 de maio de 2003 ;

VIII - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;

IX - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério;

X - promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT; e

XI - prestar apoio e assessoramento técnico à Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.

Art. 21. Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; e

VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais.

Art. 22. À Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT compete:

I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 , e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4 º da Lei n º 13.155, de 2015 ;

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 23. À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete:

I - estabelecer a política nacional de prevenção e de combate à dopagem;

II - coordenar nacionalmente o combate à dopagem no esporte, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo CNE;

III - conduzir os testes de controle de dopagem, a gestão de resultados, as investigações e outras atividades relacionadas à antidopagem, respeitadas as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial de Antidopagem;

IV - expedir autorizações de uso terapêutico, respeitadas as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial de Antidopagem;

V - certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem;

VI - editar resoluções sobre os procedimentos técnicos de controle de dopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidopagem e a legislação correlata;

VII - manter interlocução com os organismos internacionais envolvidos com matérias relacionadas à antidopagem, respeitadas as competências dos demais órgãos da União;

VIII - divulgar e adotar as normas técnicas internacionais relacionadas ao controle de dopagem e a lista de substâncias e métodos proibidos no esporte, editada pela Agência Mundial Antidopagem; e

VIII - divulgar e adotar as normas técnicas internacionais relacionadas ao controle de dopagem e a lista de substâncias e métodos proibidos no esporte, editada pela Agência Mundial Antidopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

IX - informar à Justiça Desportiva Antidopagem as violações às regras de dopagem, participando do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem.

IX - informar à Justiça Desportiva Antidopagem as violações às regras de dopagem e participar do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

X - desenvolver ações de inteligência para organização das missões de controle de dopagem em competição e fora dela; e (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XI - investigar as denúncias que lhe forem enviadas, a fim de combater a dopagem esportiva no País. (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

Art. 24. Ao Departamento de Informação e Educação compete:

I - disseminar a cultura antidopagem no País;

II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo CNE;

III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;

V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;

VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem;

VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto;

VIII - estimular pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; (Revogado pelo Decreto nº 9.299, de 20187) (Vigência)

IX - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais; e (Revogado pelo Decreto nº 9.299, de 20187) (Vigência)

X - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem. (Revogado pelo Decreto nº 9.299, de 20187) (Vigência)

Art. 24. À Diretoria-Executiva compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

I - estabelecer relações institucionais com as entidades esportivas olímpicas e paraolímpicas e entidades das modalidades esportivas que não integram os programas olímpico e paraolímpico; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

II - realizar interlocução entre a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e a Agência Mundial Antidopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

III - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

IV - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

V - fiscalizar os procedimentos de controle de dopagem no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, em conformidade com o Código Mundial Antidopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VI - realizar a gestão de resultados das violações às regras de dopagem previstas no Código Mundial Antidopagem e na legislação correlata; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VII - encaminhar ao Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem as conclusões da gestão de resultados das violações às regras de dopagem e participar do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

Art. 25. Ao Departamento de Operações compete

I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;

II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;

III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e

IV - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas.

Art. 25. À Diretoria Técnica compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

I - desenvolver e expandir a cultura antidopagem no País; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo CNE; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, o pessoal de apoio e os jovens em relação aos perigos e à deslealdade da dopagem; (Redação dada pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

VIII - estimular pesquisas científicas destinadas ao controle de dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

IX - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações de controle e de dissuasão da dopagem e da fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

X - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - Adams; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XI - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XII - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, dos coordenadores de estações de controle de dopagem e das escoltas; (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

III - atuar, em conjunto com a Diretoria-Executiva, na elaboração de laudos técnico-científicos referentes à gestão de resultados; e (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

XIV - coletar os dados necessários para a construção do Plano de Distribuição de Testes anual da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. (Incluído pelo Decreto nº 9.299, de 2018) (Vigência)

Seção III

Do órgão colegiado

Art. 26. Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei n º 9.615, de 24 de março de 1998 , cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

Art. 27. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Do Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebo

Art. 28. Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016 .

Seção III

Dos Secretários e demais dirigentes

Art. 29. Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, ao Chefe de Assessoria Especial de Projetos e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

4

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.4

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

DAS 101.4

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

2

Assessor

DAS 102.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

10

FG-1

10

FG-2

9

FG-3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Gestão de Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Modernização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

FG-3

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Contabilidade e Execução Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA EM EVENTOS ESPORTIVOS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Projetos em Segurança

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Integração e Aperfeiçoamento da Segurança em Eventos Esportivos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Esporte e Educação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Lazer e Inclusão Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Análise de Propostas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Análise de Alcance do Objeto

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Custos e Destinação de Bens

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Bolsa Atleta

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Futebol

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL

1

Presidente

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM

1

Secretário

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Ações de Educação, Prevenção e Integração

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

17

85,68

17

85,68

DAS 101.4

3,84

57

218,88

38

145,92

DAS 101.3

2,10

38

79,80

35

73,50

DAS 101.2

1,27

20

25,40

22

27,94

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

12

46,08

15

57,60

DAS 102.3

2,10

12

25,20

-

-

DAS 102.2

1,27

43

54,61

8

10,16

DAS 102.1

1,00

30

30,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

238

617,30

147

455,45

FCPE 101.4

2,30

-

-

9

20,70

FCPE 101.3

1,26

-

-

11

13,86

FCPE 101.2

0,76

-

-

11

8,36

FCPE 101.1

0,60

-

-

2

1,20

FCPE 102.4

2,30

-

-

-

-

FCPE 102.3

1,26

-

-

-

-

FCPE 102.2

0,76

-

-

2

1,52

FCPE 102.1

0,60

-

-

1

0,60

SUBTOTAL 2

-

-

36

46,24

FG-1

0,20

10

2,00

10

2,00

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

10

1,20

10

1,20

SUBTOTAL 3

30

4,70

30

4,70

TOTAL

268

622,00

213

506,39

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

4

Assessor Especial

DAS 102.5

4

Assessor

DAS 102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

3

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria Técnica

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.4

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

DAS 101.4

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Governança, Gestão e Segurança em Eventos Esportivos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Assessoramento Institucional e de Políticas Esportivas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

10

FG-1

10

FG-2

9

FG-3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão de Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Modernização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

FG-3

Coordenação-Geral de Prestação de Contas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Contabilidade e Execução Financeira

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2