Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2010.

(Vide Decreto nº 12.664, de 2025)    Vigência

Acresce parágrafo único ao art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 48 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único.  O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010

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