Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 31 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

“Art. 31.  ..........................................................

Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Brasília,  27  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009