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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.755, DE 23 DE JULHO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. 

Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  23  de  julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008

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