Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.167, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .9.2005.

ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS

254.200.000

OPERACOES ESPECIAIS

07 212 0681 0128 CONTRIBUICAO AO SISTEMA DAS NACOES UNIDAS

247.200.000

07 212 0681 0128 0001 CONTRIBUICAO AO SISTEMA DAS NACOES UNIDAS - NACIONAL

247.200.000

F

3

2

80

0

100

247.200.000

07 212 0681 0871 CONTRIBUICAO A OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS

7.000.000

07 212 0681 0871 0001 CONTRIBUICAO A OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS - NACIONAL

7.000.000

F

3

2

80

0

100

7.000.000

TOTAL - FISCAL

254.200.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

254.200.000