Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Nº 00180/2005 - MF

Brasília, 27 de dezembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que "altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005".

2. A proposta ora encaminhada tem por objetivo estabelecer as faixas de receita bruta e os correspondentes percentuais do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), de modo a regulamentar o disposto no art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

3. Cabe esclarecer, que a urgência da medida proposta justifica-se pela necessidade de regulamentação das disposições do art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, até 31/12/2005, quanto à alteração do art. 2º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, a qual entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

4. Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Murilo Portugal Filho