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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.255, DE 9 DE JULHO DE 2001.

Institui o "Dia da Televisão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2001