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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.367, DE 12 DE MAIO DE 1951

 

Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do § 4º do Art. 70 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

Parágrafo único. Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, os necessários créditos especiais até o total de Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETúLIO VARGAS

Horácio Lafer

Renato de Almeida Guillobel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1951

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