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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.105, DE 20 DE MAIO DE 1970.

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Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São considerados de interrêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Paulinia e Castilho, no Estado de São Paulo e Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso.  (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

Art. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, , , e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vieira Vianna
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1970