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Presidência da República
Casa Civil
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art.  2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário

Deputado NELSON TRAD
2o Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário

Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário

Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário

Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU  de 15.2.2000

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