Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.742, de 15 de dezembro de 1981

Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art . 2º - Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, e as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art . 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1982.

Brasília, DF, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1981

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1982

ETAPA

COMUM

PARTES

T I P O S

Á

REGIÕES, ZONAS

FIXA

VARIÁVEL

R E

OU

QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA

QUANTITATIVA DE RANCHO

REFORÇO DE RANCHO

QUANTITATIVA DE RANCHO MAJORADO

REFORÇO DE RANCHO MAJORADO

I

II E III

IV

A

b

c

d

E

f

a

g

h

S

LOCALIDADES

3a/4

A/4

b/2

3b/4

b+c

b+c b+e

b+f

01

PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ

223,32

74,44

111,66

167,49

297,76

334,98

390,81

02

MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ

238,56

79,52

119,28

178,92

318,08

357,84

417,48

03

R. G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TER FERN NORONHA

244,92

81,64

122,46

183,69

326,56

367,38

428,61

04

SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS

240,12

80,04

120,06

180,09

320,16

360,18

420,21

05

ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE

227,28

75,76

113,64

170,46

303,04

340,92

397,74

06

SÃO PAULO

219,36

73,12

109,68

164,52

292,48

329,04

383,88

07

PARANÁ E SANTA CATARINA

187,56

62,52

93,78

140,67

250,08

281,34

328,23

08

RIO GRANDE DO SUL

207,00

69,00

103,50

155,25

276,00

310,50

362,25

09

MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO)

220,56

73,52

110,28

165,42

294,08

330,84

385,98

10

MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL

217,68

72,56

108,84

163,26

290,24

326,52

380,94

11

DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNG MINEIRO

217,08

72,36

108,54

162,81

189,44

325,62

379,89

12

AMAZONAS, ACRE, TERRIT RONDÔNIA E RORAIMA

216,48

72,16

108,24

162,36

288,64

324,72

378,84

NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGERIO - P/PAGAM EM DÓLAR

Quantitativo de Subsistência

US$5.36

Quantitativo de Rancho

US$1.79

Reforço de Rancho ou Quant, de Rancho Majorado

US$2.68

Reforço de Rancho Majorado

US$4.02

Etapa de Rancho - Tipo I

US$7.15

Etapa Comum - Tipo II ou III

US$8.04

Etapa Comum - Tipo IV

US$9.38

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE COMPLEMENTOS DA RAÇÃO, COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1982

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

A - COMPLEMENTO

1 - ESCOLAR

MARINHA

1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Formação de Oficiais) - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Formação de Oficiais) - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (Curso do Formação de Oficiais do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha)

86,70

EXÉRCITO

- Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes

AERONÁUTICA

- Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica

MARINHA

1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Instrução e Adestramento Almirante Attila Monteiro Aché - Centro de Instrução de Adestramento Aeronaval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escolas de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Artífices

28,50

EXÉRCITO

- Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costas e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal

FORÇA

O R G A N I Z A Ç Õ E S M I L I T A R E S

VALOR Cr$

TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 02

AERONÁUTICA

1.2 - Centro Técnico Aeroespacial - Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica

28,50

EMFA

- Escola Superior de Guerra

MARINHA

1.3 - Escola de Fomação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Reservistas Navais

EXÉRCITO

- Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva

23,30

AERONÁUTICA

- Centro de Preparação de Oficiais de Reserva da Aeronáutica

2 - H O S P I T A L A R

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA

2.1 - Doentes Sob regime hospitalar

28,50

3 - E S P E C I A L

MARINHA

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

296,20

AERONÁUTICA

3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

134,60

3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade

102,30

MARINHA

3.4 - Navio Rebocador de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Navio Hidrográfico e Faroleiro (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Guarnição de Abrolhos

MARINHA E AERONÁUTICA

- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

47,90

EXÉRCITO

- Unidades denominadas de Froteiras, Postos de Fronteiras e destacamentos localizados em áreas consideradas de Fonteira - Guarnição de Fernando de Noronha - Batalhão de Engenharia de Construção nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 03

AERONÁUTICA

- Destacamento de Proteção ao Vôo em Fernando de Noronha - Frentes de Serviço da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, na execução de trabalho de campo - Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicação do Pico do Couto (RJ), Piedade (MG), Três Marias (MG), São Roque (SP) e Gama (DF) todos pertencentes ao sistema DACTA - Destacamentos e Postos de Abastecimentos situados em áreas considerdas de fronteiras

47,90

MARINHA

3.5 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhas) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-ras - Polícia da Marinha - Para-quedistas Fuzileiros Navais

15,50

EXÉRCITO

- Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1 a , 2 a , 3 a , 4 a , 5 a , 9 a e 10 a Companhia de Guardas - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º, 2º e 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1 a Companhia Especial de Transporte

AERONÁUTICA

- Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas de Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

MARINHA

3.6 - Navio ou embarcação sem rancho organizado, em cumprimento de missão 3.6.1 - de duração igual ou superior a 4 horas e inferior a 8 horas 3.6.2 - de duração superior a 8 horas

412,90 825,80

3.7 - Submarino em viagem

86,70

4 - R E G I O N A L

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA

4.1.1 - Depósito de Subsistência 4.1.2 - Diretoria de Abastecimento da Marinha 4.2.1 - Organização Militares 4.2.2 - Depósito de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Sibsistência 4.3.1 - Organizações Militares 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência

(25%) 6,00 (75%) 18,00 (40%) 9,60 (20%) 4,80 (40%) 9,60 (40%) 9,60 (60%)14,40

24,00

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA

- Quantitativo

3,00