Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965.

Expede normas a serem observadas pelas Delegacias do Trabalho Marítimo, e que deverão ser incluídas nas instruções sôbre o exército da profissão de conferente de carga e descarga, baixadas nos têrmos da Lei nº 1.561, de 21 de fevereiro de 1952 e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1965).

Retificação

Na página 5.138, 4ª coluna, Art. 1º,

Onde se lê:

...constante do 4º (ilegível)...]

Leia-se:

...constante do 4º Grupo...

Na página 5.139, 1ª coluna, Art. 7º, letra "b",

Onde se lê:

... descarga de granéis soldos por aparelhos...

Leia-se:

...descarga de granéis sólidos por aparelhos...

Na mesma coluna, letra "d", onde se lê:

...  o chefe e o ajulante ...

Leia-se:

... o chefe e o ajudante...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1965