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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no
art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Art. 3º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.
Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021|
DISPOSITIVO |
VALOR ATUALIZADO |
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Art. 6º, caput, inciso XXII |
R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) |
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Art. 37, § 2º |
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
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Art. 70, caput, inciso III |
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
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Art. 75, caput, inciso I |
R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) |
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Art. 75, caput, inciso II |
R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) |
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Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” |
R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
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Art. 75, § 7º |
R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) |
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Art. 95, § 2º |
R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) |
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Art. 184-A |
R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) |
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