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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.4º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 1º  O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026.

§ 2º  A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.756, de 25 de outubro de 2023, na parte em que altera o § 1º e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.

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