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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Revoga o Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016, que cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2025.
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