Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.176, de 1995 (nº 18/00 no Senado Federal), que “Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios dos Transportes, da Defesa, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Portos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 1º do art. 6º

“I - delegação a Estado, ao Distrito Federal, a Município ou a consórcio entre esses entes, que atuarão em seu nome;”

“§ 1º A delegação de que trata o inciso I do caput será formalizada mediante convênio, respeitadas as prerrogativas da União e assegurada a integridade do patrimônio objeto da delegação, na forma da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.”

Razões dos vetos

“A expressão final do inciso I do art. 6º poderia induzir a interpretação de que a União assumiria todas as responsabilidades entabuladas pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios durante a execução dos convênios de delegações, o que poderia trazer ônus não previstos à União. Ademais, a possibilidade de a União delegar a outros entes da federação a administração e exploração de rodovias, portos federais e aeródromos públicos já está autorizada na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e no art. 37 do próprio projeto de lei.”

Os Ministérios dos Transportes e da Defesa e a Secretaria de Portos da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos abaixo:

§§ 1º e 2º do art. 11

“§ 1º No caso de empreendimento cujo valor total seja superior a 10 (dez) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão exigidos estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e indiquem a prioridade do investimento.

§ 2º Para fins de implantação de componentes do SNV, serão considerados prioritários os investimentos que visem a:

I - conclusão de obras já iniciadas, desde que comprovada, em avaliação econômica e social, a viabilidade dos investimentos complementares ou marginais necessários, atendidas as exigências ambientais;

II - estruturação ou complementação de corredores estratégicos.”

Razões dos vetos

“As exigências ignoram aspectos relacionados ao interesse social ou de segurança nacional das obras, o que poderia trazer dificuldades à implementação de programas prioritários do Governo, como ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Frise-se que a legislação atual já abarca os demais aspectos mencionados, conforme o art. 3º , alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.”

Ouvidos, também, os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:

Art. 31

“Art. 31. As intervenções em corpo de água incluído na relação descritiva constante do Anexo IV deverão preservar as condições de navegabilidade atual ou futura e dependem de autorização prévia da autoridade de transporte competente.”

Razões do veto

“Da forma como redigido, o dispositivo conflita com a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Aquela norma, em seu art. 13, trata a matéria de forma mais abrangente, determinando a preservação do uso múltiplo dos recursos hídricos, no qual se inclui a navegabilidade, quando for o caso.”

Já o Ministério dos Transportes opinou também pelo veto ao dispositivo abaixo:

Art. 41

“Art. 41. Fica a União autorizada a realizar investimentos nas rodovias objeto da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, ainda não transferidas a Estado ou ao Distrito Federal, desde que destinados a:

I - manter condições normais de tráfego até a efetivação da transferência;

II - proporcionar as condições técnicas para efetivação da transferência, mediante projeto de restauração aprovado pela unidade da Federação para a qual a rodovia será transferida.

Parágrafo único. A realização dos investimentos a que se refere o inciso II fica condicionada a prévio compromisso do Estado ou Distrito Federal de receber definitivamente a rodovia beneficiada.”

Razões do veto

“O art. 41, da forma como redigido, apresenta condicionantes mais restritivas do que o art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, com a redação conferida pelo art. 7º da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, o que restringiria investimentos da União em favor das rodovias que menciona.”

Também opinaram pelos vetos abaixo, os Ministérios dos Transportes, da Defesa, da Fazenda e a Secretaria de Portos da Presidência da República:

Art. 45 e Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII

“Art. 45. Revogam-se a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.406, de 21 de março de 1977, a Lei nº 6.504, de 13 de dezembro de 1977, a Lei nº 6.555, de 22 de agosto de 1978, a Lei nº 6.574, de 30 de setembro de 1978, a Lei nº 6.630, de 16 de abril de 1979, a Lei nº 6.648, de 16 de maio de 1979, a Lei nº 6.671, de 4 de julho de 1979, a Lei nº 6.776, de 30 de abril de 1980, a Lei nº 6.933, de 13 de julho de 1980, a Lei nº 6.976, de 14 de dezembro de 1980, a Lei nº 7.003, de 24 de junho de 1982, a Lei nº 7.436, de 20 de dezembro de 1985, a Lei nº 7.581, de 24 de dezembro de 1986, a Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995, a Lei nº 9.078, de 11 de julho de 1995, a Lei nº 9.830, de 2 de setembro de 1999, a Lei nº 9.852, de 27 de outubro de 1999, a Lei nº 10.030, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.031, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.540, de 1º de outubro de 2002, a Lei nº 10.606, de 19 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.680, de 23 de maio de 2003, a Lei nº 10.739, de 24 de setembro de 2003, a Lei nº 10.789, de 28 de novembro de 2003, a Lei nº 10.960, de 7 de outubro de 2004, a Lei nº 11.003, de 16 de dezembro de 2004, a Lei nº 11.122, de 31 de maio de 2005, os arts. 2º a 7º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, o art. 20 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, a Lei nº 11.475, de 29 de maio de 2007, o art. 12 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, o art. 11 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, a Lei nº 11.550, de 19 de novembro de 2007, a Lei nº 11.701, de 18 de junho de 2008; a Lei nº 11.729, de 24 de junho de 2008, a Lei nº 11.731, de 24 de junho de 2008, e os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.”

ANEXO I

SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

UNIDADES

EXTENSÃO

SUPERPOSIÇÃO

BR

PONTOS DE PASSAGEM

DA

(km)

BR

EXTENSÃO

FEDERAÇÃO

(km)

RODOVIAS RADIAIS

010

Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém

DF / GO / TO / MA / PA

1.951,2

020

Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza

DF / GO / BA / PI / CE

2.081,0

010

33,6

040

Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios – Rio de Janeiro (Praça Mauá)

DF / GO / MG / RJ

1.178,7

050

Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas – São Paulo – Santos

DF / GO / MG / SP

1.036,2

040

95,7

060

Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai

DF / GO / MS

1.397,8

070

Brasília - Jaraguá - Itaberaí - Goiás - Itapirapuã - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia

DF / GO / MT

1.320,5

080

Brasília - Uruaçu - São Miguel do Araguaia - Luiz Alves (Divisa GO/MT) - Alô Brasil - São José do Xingu - Matupá - Cotriguaçu - Colniza - Nova União - Machadinho d’Oeste – Vale do Inaí - Ariquemes

DF / GO / MT / RO

1.850,0

RODOVIAS LONGITUDINAIS

101

Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório - São José do Norte - Rio Grande

RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS

4.563,1

040

12,6

104

Macau - Pedro Avelino - Lajes - Cerro Corá - Ligação - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Maceió

RN / PB / PE / AL

674,6

101

6,2

110

Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Cruzeiro do Nordeste - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - entroncamento com BR-324

RN / PB / PE / BA

1.059,3

101

13,2

116

Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão

CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS

4.564,1

040 / 101

19,8

120

Araçuaí - Capelinha - Guanhães - Itabira - Nova Era - São Domingos da Prata - Ponte Nova - Ubá - Cataguases - Leopoldina - Providência - Volta Grande - Bom Jardim - Ponta do Forno

MG / RJ

989,2

122

Chorozinho (BR-116) - Solonópole - Iguatu - Juazeiro do Norte - Petrolina - Juazeiro - Urandi - Montes Claros

CE / PE / BA / MG

1.801,9

116

4,5

135

São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte

MA / PI / BA / MG

2.520,3

020 / 040

136,2

146

Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - Bragança Paulista

MG / SP

683,0

153

Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá

PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC / RS

3.565,0

060 / 080

57,0

154

Itumbiara - Ituiutaba - Campina Verde - Nhandeara - entroncamento com BR-153

GO / MG / SP

465,3

156

fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jarí

AP

804,2

158

Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí - Cassilândia - Paranaíba - Três Lagoas - Brasilândia - Panorama - Presidente Venceslau - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Maravilhas - Iraí - Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Santana do Livramento

PA / MT / MS / GO / SP / PR / SC / RS

3.696,2

060 / 070

37,4

163

fronteira com o Suriname - Tiriós - Óbidos - Alenquer - Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D’Oeste - Itapiranga - Tenente Portela

PA / MT / MS / PR / SC / RS

4.483,5

060 / 070

216,0

174

fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus - Canumã - Vilhena

RR / AM / MT

2.558,0

RODOVIAS TRANSVERSAIS

210

Macapá - Caracaraí - Içana - fronteira com a Colômbia

AP / PA / RR / AM

2.464,7

156 / 163 / 174

400,0

222

Fortaleza - Piripiri - Itapecuru-Mirim - Santa Inês - Açailândia - Marabá - entroncamento com BR-158

CE / PI / MA

1.558,1

010 / 020 / 135

120,6

226

Natal - Santa Cruz - Currais Novos - Augusto Severo - Pau dos Ferros - Jaguaribe - Crateús - Teresina - Presidente Dutra - Grajaú - Porto Franco - entroncamento com BR-153

RN / CE / PI / MA / TO

1.745,6

010 / 104 / 110 / 116 / 135

112,7

230

Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea - Benjamin Constant

PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM

4.995,7

010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163

345,7

232

Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim

PE

557,1

235

Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Alto Parnaíba - Araguacema - Cachimbo

SE / BA / PE / PI / PA

2.549,9

101 / 135

155,9

242

São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Paranã - Querência - Gaúcha do Norte - Nova Ubiratã - Sorriso - Brasnorte - Juína

BA / TO / MT

2.691,0

010 / 020 / 101 / 122 / 135 / 153 / 158

168,4

251

Ilhéus - Pontal - Buerarema - Camacan - Salinas - Montes Claros - Unaí - Brasília - Goianésia - Ceres - Cocalinho - Campinápolis - Marzagão - Fazenda São João - Novo Diamantino - Cuiabá - Tangará da Serra - Reserva do Cabaçal - Pontes e Lacerda - Vila Bela da Santíssima Trindade - fronteira com a Bolívia

BA / MG / DF / GO / MT

3.520,0

080 / 101 / 116 / 122 / 158

147,9

259

João Neiva (BR-101) - Governador Valadares - Guanhães - Serro - Gouveia - Curvelo - Felixlândia (BR-040)

ES / MG

732,9

116 /135

9,7

262

Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá

ES / MG / SP / MS

2.294,8

040 / 060 / 101 / 153

148,4

265

Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - Boa Esperança - Carmo do Rio Claro - São Sebastião do Paraíso - Bebedouro - São José do Rio Preto

MG / SP

921,7

120

19,6

267

Leopoldina - Juiz de Fora - Caxambu - Poços de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Porto Murtinho

MG / SP / MS

1.921,9

050 / 060 / 146 / 163

74,3

272

São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Goioerê - Guaíra

SP / PR

904,1

153 / 158 / 163

11,6

277

Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu

PR

760,8

116

23,6

280

São Francisco do Sul - Joinville - Porto União - São Lourenço do Oeste - Barracão - Dionísio Cerqueira

SC / PR

634,1

116 / 153 / 158 / 163

90,1

282

Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel D’Oeste - fronteira com a Argentina

SC

680,4

101

11,1

283

Campos Novos (BR-282) - Capinzal - Concórdia - Seara - Chapecó - São Carlos - Palmito - Mondaí - Itapiranga - fronteira com a Argentina

SC

350,7

158 / 282

3,8

285

Araranguá - Jacinto Machado - Timbé - Bom Jesus - Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja

SC / RS

747,8

101 / 116 / 153

17,1

287

Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja

RS

538,3

153 / 158 / 287

28,5

290

Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana

RS

730,5

116 / 153

75,0

293

Pelotas - Bagé - Santana do Livramento - Quaraí - Ponte da Concórdia - Uruguaiana

RS

535,7

116 / 158 / 290

62,9

RODOVIAS DIAGONAIS

304

Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário

RN / CE

424,6

101

10,2

307

fronteira com a Venezuela - Içana - Benjamin Constant - Cruzeiro do Sul - Porto Valter - Marechal Taumaturgo

AM

1.707,4

308

Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - entroncamento com MA-106 - Itaúna

PA / MA

633,6

010

105,5

316

Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos - Parnamirim - Cabrobó - Floresta - Petrolândia - Palmeiras dos Índios - Maceió

PA / MA / PI / PE / AL

2.056,1

010 / 020 / 110 / 135 / 222 / 226 / 230 / 308

188,3

317

Lábrea - Boca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru

AM / AC

942,4

319

Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - entroncamento com BR-364 (Trevo do Roque)

AM / RO

885,4

230

22,9

324

Balsas (entroncamento com BR-230) - Ribeiro Gonçalves - São Raimundo Nonato (entroncamento com BR-020) - Remanso (entroncamento com BR-235) - Jacobina - Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador

MA / PI / BA

1.270,9

116 / 135

112,2

330

Balsas - Bom Jesus - Xiquexique - Seabra - Jequié - Ubaitaba

MA / PI / BA

1.266,5

116

3,3

342

Carinhanha - Espinosa - Salinas - Araçuaí - Teófilo Otoni - Linhares

BA / MG / ES

784,1

116

66,3

343

Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano - Bertolínea

PI

751,6

135 / 222 / 226 / 230 / 316 / 324

221,7

349

Aracaju - entroncamento com BR-101 - Itapicuru - Olindina - Mundo Novo - Seabra - Bom Jesus da Lapa - Santa Maria da Vitória - Correntina - Posse (entroncamento com BR-020)

SE / BA / GO

1.247,8

020 / 101 / 122 / 235 / 242

117,3

352

Goiânia - Ipameri - Patos de Minas - Arapuá - Tiros - Cedro do Abaeté - Abaeté - Pitangui - Pará de Minas

GO / MG

817,3

050 / 146

28,1

354

Cristalina - Patos de Minas - Formiga - Lavras - Cruzília - Caxambu - Vidinha - Engenheiro Passos

GO / MG / RJ

852,7

146 / 262 / 267 / 352

97,1

356

Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra

MG / RJ

472,9

040 / 101 / 120

37,7

359

Cocalinho - Alto Taquari - Alcinópolis - Coxim - Corumbá

GO / MT

1.216

262

13,7

361

Patos - Piancó - São José do Belmonte - entroncamento com BR-232

PB / PE

260,3

363

Baía de Santo Antônio (porto) - Alto da Bandeira

PE (Fernando de Noronha)

13,6

364

Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru

SP / MG /GO / MT / RO / AC

4.379,3

060 / 153 / 163

426,9

365

Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia

MG

875,7

050 / 364

22,2

367

Santa Cruz de Cabrália - Coroa Vermelha - Porto Seguro - Araçuaí - Diamantina - Gouveia

BA / MG

793,3

259 / 342

14,9

369

Oliveira - Campo Belo - Boa Esperança - Campos Gerais - Alfenas - Serrania - Caconde - Pirassununga - Ourinhos - Londrina - Apucarana - Jandaia do Sul - Campo Mourão - Cascavel

MG / SP / PR

1.232,0

153 / 158/ 265 / 267 / 272 / 354

104,2

373

Limeira - Itapetininga - Apiaí - Ponta Grossa - Três Pinheiros - Francisco Beltrão - Barracão

SP / PR

961,9

163 / 280 / 272 / 277

182,1

374

Presidente Venceslau - Ourinhos - Avaré - Boituva - São Paulo

SP

573,9

376

Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva (entroncamento com BR-101)

MS / PR / SC

977,0

101 / 116 / 158 / 277 / 369 / 373

121,6

377

Carazinho - Santa Bárbara - Cruz Alta - Santiago - Alegrete - Quaraí

RS

505,5

158 / 285 / 290

112,8

381

São Mateus - Nova Venécia - Barra de São Francisco - Mantena - Central de Minas - Divino das Laranjeiras - Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo

ES / MG / SP

1.264,2

040 / 262

44,5

383

Conselheiro Lafaiete - São João Del Rei - Caxambu - Vidinha - Itajubá - Campos do Jordão - Pindamonhangaba - Ubatuba

MG / SP

571,4

040 / 116 / 267 / 354

54,0

386

São Miguel D’Oeste - Iraí - Carazinho - Soledade - Porto Alegre

SC / RS

531,7

153 / 158 / 163 / 287 / 377

160,6

392

Rio Grande (porto) - Pelotas - Santa Maria - Tupanciretã - Santo Ângelo - fronteira com a Argentina

RS

715,8

116 / 158

88,5

393

Cachoeiro do Itapemirim - Itaperuna - Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - entroncamento com BR-116

ES / RJ

458,2

040 / 116

5,1

RODOVIAS DE LIGAÇÃO

401

Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana

RR

194,2

402

entroncamento com BR-135 - Parnaíba (BR-343) - Granja - Itapipoca - Umirim (entroncamento com BR-222)

MA / PI / CE

713,3

343

18,4

403

Acaraú - Sobral - Crateús (entroncamento com BR-226)

CE

338,0

222 / 402

141,3

404

Piripiri - Crateús - Novo Oriente - Catarina - Iguatu - Icó

PI / CE

487,8

122 / 343

5,5

405

Mossoró - Jucuri - Mulungu - Apodi - Itaú - São Francisco do Oeste - Pau dos Ferros - Rafael Fernandes - José da Penha - Uirauna - Antenor Navarro - Marizópolis (entroncamento com BR-230)

RN / PB

255,0

406

Macau - Jandaíra - João Câmara - Natal

RN

175,4

101 / 104

10,3

407

Piripiri - São Miguel do Tapuio - Pimenteiras - Bocaina - Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso - Rui Barbosa - Iramaia - Contendas do Sincorá - Sussuarana (entroncamento com BR-030) - Anagé (entroncamento com BR-116)

PI / PE / BA

1.482,6

020 / 230 / 235 / 242 / 343 / 404

90,0

408

Campina Grande - Recife

PB / PE

188,3

230

30,3

409

Feijó - Santa Rosa

AC

152,0

410

Ribeira do Pombal - Tucano

BA

33,8

411

entroncamento com BR-307 - Elvira (fronteira com a Colômbia)

AM

85,0

412

Farinha - Sumé - Monteiro

PB

146,6

110

17,6

413

entroncamento com BR-307 - Caxias (Estirão do Equador) (fronteira com a Colômbia)

AM

40,0

414

São Miguel do Araguaia - Porangatu - Minaçu - Colinas - Niquelândia - Anápolis

GO

719,7

070 / 153 / 251

51,6

415

Ilhéus - Itabuna - Vitória da Conquista

BA

201,3

416

entroncamento com BR-101 (Novo Lino) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - entroncamento com BR-104 (São José da Laje)

AL

62,7

101 / 104

12,7

417

Afuá - Anajás - Ponta de Pedra

PA (Ilha de Marajó)

235,0

418

Caravelas - Nanuque - Carlos Chagas - Teófilo Otoni

BA/MG

302,2

419

entroncamento com BR-163 - Rio Verde de Mato Grosso - Aquidauana - Jardim (entroncamento com BR-060)

MT

381,7

060 / 163

64,1

420

Pojuca (entroncamento com BR-110) - Santo Amaro - São Roque - Nazaré - Laje - Mutuípe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - entroncamento com BR-116

BA

354,8

101 / 110 / 242 / 324

65,7

422

entroncamento com BR-230 - Tucuruí - Cametá - Limoeiro do Ajuru

PA

335,7

423

Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Juazeiro

PE / BA

542,8

110 / 232

24,6

424

Arco Verde - Garanhuns - Maceió

PE / AL

261,6

316

18,0

425

Abunã - Guajará-Mirim

RO

142,7

364

17,7

426

entroncamento com BR-230 - Santana dos Garrotes - Princesa Isabel - entroncamento com BR-232

PB / PE

200,3

361

5,0

427

Currais Novos - Pombal

RN / PB

198,7

226

1,4

428

Cabrobó (entroncamento com BR-116) - Petrolina

PE

193,4

122 / 316

63,8

429

Ji-Paraná (entroncamento com BR-364) - Costa Marques (Rio Guaporé)

RO

385,9

364

41,9

430

Barreiras - Santana - Bom Jesus da Lapa - Caetité

BA

414,7

242 / 349

90,7

431

Jundiá (entroncamento com BR-174) - Santa Maria do Boiaçu

RR

125,0

432

entroncamento com BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - entroncamento com BR-174/BR-210

RR

217,2

433

entroncamento com BR-401 (km 183) - Boa Vista - Normandia - entroncamento com BR-174 (km 675,5)

RR

191,0

434

Uiraúna (entroncamento com BR-405) - Poço D’Antas - divisa PB/CE - Icó (entroncamento com BR-116)

PB / CE

75,0

436

entroncamento com BR-158 (Aparecida do Taboado) - ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná

MS

14,4

437

entroncamento com BR-405 (Jucuri) - Divisa RN/CE - entroncamento com BR-116

RN / CE

77,0

439

Barra do Bugre - Cáceres

MT

146, 0

440

entroncamento BR-040- entroncamento com BR-267 (Juiz de Fora)

MG

9,0

441

Uruaçu - Niquelândia

GO

76

445

entroncamento com BR-290 - São Gabriel - entroncamento com BR-293 (Dom Pedrito)

RS

90,0

447

porto de Vitória (Cais de Capuaba) - entroncamento com BR-262

ES

13,9

448

entroncamento com BR-116/RS-118 - entroncamento com BR-290

RS

22,0

449

entroncamento com a BR-163 (anel viário de Campo Grande) - Santa Rita do Pardo - entroncamento com a BR-158 (Brasilândia) - divisa MS/SP (ponte sobre o rio Paraná)

MS

300

450

entroncamento com BR-020 - entroncamento com BR-040

DF

36,8

451

Bocaiúva (BR-135) - Governador Valadares

MG

439,5

116 / 120 / 367

84,2

452

Rio Verde - Itumbiara - Tupaciguara - Uberlândia - Araxá

GO / MG

508,9

050 / 153 / 154 / 365

70,4

453

entroncamento com BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres

RS

324,7

386

5,1

454

Porto Esperança - Forte Coimbra (fronteira com a Bolívia)

MT

71,0

455

Uberlândia - Campo Florido - Planura

MG

137,3

456

Nhandeara - São José do Rio Preto - Matão

SP

218,2

457

Cristalina - Goiânia

GO

235,8

050

29,5

458

Conselheiro Pena - Tarumirim - Iapu - entroncamento com BR-381

MG

175,9

116

15,7

459

Poços de Caldas - Lorena (entroncamento com BR-116) - Mabucaba (entroncamento com BR-101)

MG / SP

391,5

101 / 116 / 146

68,0

460

Cambuqira - Lambari - São Lourenço

MG

84,3

461

Divisa SP/MG (Hidroelétrica de Água Vermelha) - Iturama (entroncamento com BR-497) - União de Minas - entroncamento com BR-365 (Chaveslândia)

MG

110,0

462

Patrocínio - Perdizes - entroncamento com BR-262

MG

100,6

452

4,6

463

Dourados - Ponta Porã

MS

112,5

464

Ituiutaba - Prata - Uberaba - entroncamento com BR-146

MG

494,9

050

34,9

465

Garganta Viúva Graça (entroncamento com BR-116) - Santa Cruz (entroncamento com BR-101)

RJ

31,9

101

9,1

466

Apucarana - Ivaiporã - Pitanga - Guarapuava - União da Vitória - Porto União

PR / SC

433,4

153 / 369 / 376

28,7

467

Porto Mendes - Toledo - Cascavel

PR

120,9

163

79,7

468

Palmeira das Missões (entroncamento com BR-158) - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos - fronteira com a Argentina

RS

140,3

469

Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional

PR

35,3

470

Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Montenegro - São Jerônimo - Camaquã (entroncamento com BR-116)

SC / RS

833,4

471

Soledade - Santa Cruz do Sul - Encruzilhada do Sul - Canguçu - Pelotas - Chuí

RS

671,2

472

Frederico Westphalen - Três Passos - Santa Rosa - Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra do Quaraí

RS

649,5

290 / 468

13,1

473

São Gabriel (BR-290) - Bagé (BR-293) - Aceguá - Herval - entroncamento com BR-471

RS

392,8

153 / 290

60,3

474

Aimorés - Ipanema - Caratinga

MG

166,9

475

Lages - Tubarão

SC

214,4

101 / 282

63,9

476

Apiaí - Curitiba - Lapa - São Mateus - Porto União

SP / PR / SC

400,9

477

Canoinhas - Papanduva - Blumenau

SC

213,9

116 / 470

18,6

478

Limeira - Sorocaba - Registro - Cananéia

SP

321,6

116

50,8

479

Januária - Arinos - Brasília

MG / GO / DF

470,0

480

Pato Branco - entroncamento com BR-280 - São Lourenço do Oeste - Xanxerê - Chapecó - Erechim

PR / SC / RS

259,2

158 / 282

66,7

481

Cruz Alta - Arroio do Tigre - Sobradinho - entroncamento com BR-287 (Rincão dos Cabrais)

RS

175,2

482

Safra (entroncamento com BR-101) - Cachoeiro do Itapemirim - Jerônimo Monteiro - Guaçuí - Carangola - Fervedouro (BR-116) - Viçosa - Piranga - Conselheiro Lafaiete (entroncamento com BR-040/BR-383)

ES / MG

406,8

356

29,9

483

Itumbiara - Paranaíba

GO / MS

329,3

154 / 364

21,5

484

Colatina - Itaguaçu - Afonso Cláudio - Guaçuí - São José do Calçado - Bom Jesus do Itabapoana - Itaperuna

ES / RJ

343,4

262 / 356 / 393

55,9

485

entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (entroncamento com BR-354)

RJ / MG

51,4

486

Itajaí - Brusque - Vidal Ramos - Bom Retiro (entroncamento com BR-282)

SC

182,4

101

2,4

487

Porto Felicidade (entroncamento com BR-163) - Pontal do Tigre - Campo Mourão - Ponta Grossa

MS / PR

659,9

163 / 272 / 373

99,5

488

entroncamento com BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida

SP

5,9

489

Prado - entroncamento com BR-101

BA

51,5

490

Campo Alegre (BR-050) - Ipameri - Caldas Novas - Morrinhos (BR-153)

GO

181,0

491

São Sebastião do Paraíso (entroncamento com BR-265) - Monte Santo de Minas - Arceburgo - Guaxupé - Alfenas - Varginha - entroncamento com BR-381

MG

263,6

146

29,2

492

Morro do Coco (BR-101) - Cardoso Moreira (BR-356) - São Fidélis - Cordeiro - Nova Friburgo - Bom Sucesso - Sobradinho (BR-116) - Posse (BR-040) - Pedro do Rio (BR-040) - Avelar - Maçambará (BR-393)

RJ

390,5

040 / 116 / 356

16,6

493

Manilha - Magé - entroncamento com BR-116/BR-040 - porto de Itaguaí

RJ

124,5

116

22,5

494

entroncamento com BR-262 - Divinópolis - São João Del Rei - Andrelândia - Volta Redonda - Angra dos Reis

MG / RJ

519,2

101 / 381 / 383 / 393

84,4

495

Teresópolis - Itaipava (BR-040)

RJ

33,4

154 / 483

15,8

496

Pirapora - Corinto

MG

135,7

497

Uberlândia - Campina Verde - Iturama - Porto Alencastro - entroncamento com BR-158

MG / MS

353,5

498

Monte Pascoal - entroncamento com BR-101

BA

14,2

499

entroncamento com BR-040 - Cabangu

MG

14,9

TOTAL

128.137,6

7.115,3

TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO

121.022,3

ANEXO II

SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL REDE DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (RINTER) RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

UNIDADES

EXTENSÃO

SUPERPOSIÇÃO

BR

PONTOS DE PASSAGEM

DA

(km)

BR

EXTENSÃO

FEDERAÇÃO

(km)

RODOVIAS RADIAIS

010

Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém

DF / GO / TO / MA / PA

1.951,2

020

Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza

DF / GO /BA / PI / CE

2.081,0

010

33,6

040

Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá)

DF / GO / MG / RJ

1.178,7

050

Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas - São Paulo - Santos

DF / GO / MG / SP

1.036,2

040

95,7

060

Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai

DF / GO / MS

1.397,8

070

Brasília - Jaraguá - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia

DF / GO / MT

1.320,5

080

Brasília - Uruaçu

DF / GO

228,6

RODOVIAS LONGITUDINAIS

101

Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório

RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS

4.563,1

040

12,6

116

Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão

CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS

4.564,1

040 / 101

19,8

135

São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte

MA / PI / BA / MG

2.520,3

020 / 040

136,2

153

Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá

PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC /RS

3.565,0

060 / 080

57,0

156

fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jari

AP

804,20

158

Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí

PA / MT / GO

1.966,5

070

10,2

163

Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D’Oeste

PA / MT / MS / PR / SC

3.356,0

060 / 070

216,0

174

fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus

RR / AM

1.000,9

RODOVIAS TRANSVERSAIS

222

Fortaleza - Sobral - Piripiri

CE / PI

424,0

020

11,5

226

Estreito - Araguaína

MA / TO

123,8

153

52,0

230

Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea

PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM

4.284,4

010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163

345,7

232

Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim

PE

557,1

242

São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães

BA

889,5

251

entroncamento com BR-116 - Salinas - Montes Claros

MG

349,1

262

Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá

ES / MG / SP / MS

2.294,8

040 / 060 / 101 / 153

148,4

277

Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu

PR

760,8

116

23,6

282

Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel D’Oeste - fronteira com a Argentina

SC

680,4

101

11,1

285

Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja

RS

377,5

290

Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana

RS

730,5

116 / 153

75,0

RODOVIAS DIAGONAIS

304

Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário

RN / CE

424,6

101

10,2

316

Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos - Parnamirim

PA / MA / PI / PE

1.470,6

317

Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru

AC

344,7

319

Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho

AM / RO

885,4

230

22,9

324

Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador

BA

270,2

116

18,7

343

Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano

PI

592,8

230 / 316

88,8

364

Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru

SP / MG / GO / MT / RO / AC

4.379,3

060 / 153 / 163

426,9

365

Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia

MG

875,7

050 / 364

22,2

369

Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Apucarana - Campo Mourão - Cascavel

SP / PR

525,6

153

11,4

376

Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva

MS / PR

977,0

101 / 116 / 277 / 369

90,9

381

Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo

MG / SP

889,7

040 / 262

44,5

393

Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - entroncamento com BR-116

RJ

194,0

040 / 116

2,9

RODOVIAS DE LIGAÇÃO

401

Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana

RR

194,2

407

Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso

PI / PE / BA

554,9

020 / 230

10,3

425

Abunã - Guajará-Mirim

RO

142,7

463

Dourados - Ponta Porã

MS

112,5

469

Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional

PR

35,3

471

Pelotas - Chuí

RS

256,9

485

entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (BR-354)

RJ / MG

51,4

488

entroncamento com a BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida

SP

5,9

493

entroncamento com BR-101 Norte (Manilha) - Magé - entroncamento com BR-116 Norte (Santa Guilhermina) - entroncamento com BR-116/BR-040 - entroncamento com BR-116 Sul - entroncamento com BR-101 Sul - Porto de Itaguaí

RJ

124,5

116

22,5

498

Monte Pascoal - entroncamento com BR-101

BA

14,2

499

entroncamento com BR-040 - Cabangu

MG

14,9

TOTAL

56.343,00

2.020,60

TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO

54.322,40

ANEXO III

SUBSISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS FERROVIAS

UNIDADES

EXTENSÃO

SUPERPOSIÇÃO

EF / AF

PONTOS DE PASSAGEM

DA

(km)

EF

EXTENSÃO

FEDERAÇÃO

(km)

FERROVIAS LONGITUDINAIS

EF-101

Macau - Natal - Paula Cavalcante - Itabaiana - Recife - Escada - Catende - Lourenço Albuquerque - Aracaju - São Francisco

RN / PB / AL / PE / SE / BA

1.772

AF-101 A

Cabedelo - João Pessoa - Paula Cavalcante

PB

50

AF-101 B

Prazeres - Cinco Pontas

PE

12

AF-101 C

Lourenço Albuquerque – Maceió

AL

35

AF-101 D

Escada – Suape

PE

16

EF-103

Salvador - Mapele - Araújo Lima - Brumado - Corinto - Sete Lagoas - General Carneiro (BH)

BA / MG

1.646

EF-105

Pecém - Catuana - Água Verde - Quixeramobim - Arrojado - Missão Velha - Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Juazeiro - Senhor do Bonfim - São Francisco - Camaçari – Mapele

CE / PE / BA

1.330

AF-105 A

Missão Velha – Crato

CE

37

AF-105 B

Senhor do Bonfim - Campo Formoso

BA

32

EF-110

Cachoeiro do Itapemirim - Ponta do Ubu - Vitória

ES

150

EF-118

Vitória - Cachoeiro do Itapemirim - Murundu - Campos - Visconde de Itaboraí - São Bento - Barão de Mauá - Praia Formosa

ES / RJ

656

EF-124

Ferrugem - Ibirité - Jeceaba - Joaquim Murtinho - Juiz de Fora - Três Rios - Barra do Piraí - Japeri - Brisamar - Sepetiba

MG / RJ

619

AF-124 A

Ibirité - Águas Claras

MG

20

AF-124 B

Japeri - Honório Gurgel - Arará

RJ

62

AF-124 C

Brisamar - Itaguaí

RJ

5

AF-124 D

Brisamar - Guaíba

RJ

29

EF-128

Belo Horizonte - Andaime - Jeceaba - Pátio de Itutinga - Saudade - Barra Mansa

MG / RJ

350

EF-130

Divinópolis - Engenheiro Bhering - Três Corações - Cruzeiro

MG / SP

565

AF-130 A

Três Corações - Varginha

MG

34

EF-140

Roncador Novo - Brasília

GO / DF

245

EF-143

Anápolis - Jarina - Roncador Novo - Goiandira - Araguari - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Aguaí - Boa Vista - Mairinque

GO / MG / SP

1.200

AF-143 A

Jarina - Goiânia

GO

26

AF-143 B

Aguaí - Bauxita

SP / MG

65

AF-143 C

Goiandira - Catalão

GO

34

EF-151

Belém - Barcarena - Açailândia - Porto Franco - Araguaína - Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional - Alvorada - Porangatu - Uruaçu - Anápolis - Rio Verde - Aparecida do Taboado - Santa Fé do Sul - Panorama

PA / MA / TO / GO / MG / MS / SP

3.100

EF-152

Tubarão - Esplanada - Engenheiro Paz Ferreira - Posto União - Rio Fiorita

SC

125

AF-152 A

Paz Ferreira - Posto Sangão

SC

9

AF-152 B

Esplanada - Urussanga

SC

33

EF-153

Iperó - Itapeva - entroncamento - Pinhalzinho - Uvaranas / Engenheiro Bley - Mafra - Lages - Jaboticaba - Roca Sales - Corvo - General Luz - Pelotas

SP / PR / SC / RS

1.242

AF-153 A

entroncamento - Apiaí

SP

30

AF-153 B

Jaboticaba - Bento Gonçalves - Carlos Barbosa

RS

68

AF-153 C

Corvo - Estrela

RS

14

EF-154

Marques dos Reis - Jaguariaíva - Raul de Mesquita - Uvaranas / Engenheiro Gutierrez - Porto União - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Santana do Livramento

PR / SC / RS

1.643

AF-154 A

Jaguariaíva - Sengés

PR

52

EF-156

Serra do Navio - Porto Santana

AP

194

EF-165

Indubrasil - Maracaju - Ponta Porã

MS

304

EF-170

Santarém - Cuiabá

PA / MT

1.800

FERROVIAS TRANSVERSAIS

EF-201

Mucuripe - Parangaba - Fortaleza - Catuana - Sobral - Nova Russas - Crateús - Altos - Teresina - São Luís

CE / PI / MA

1.218

AF-201 A

Piçarra - Itaqui

MA

17

EF-203

Cabedelo - João Pessoa - Paula Cavalcante - Souza - Itabaiana - Arrojado

PB / CE

579

EF-232

Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito

PE / PI / MA

1.770

EF-105

65

EF-262

Vitória - Km 15 - Piraqueaçu - Governador Valadares - Desembargador Drumont - Itabira - Nova Era - Santa Bárbara - General Carneiro - Eldorado - Divinópolis - Garças de Minas - Ibiá - Patrocínio - Araguari - Uberlândia - Alto Araguaia

ES / MG / GO / MT

1.462

EF-143

46

AF-262 A

Km 15 - Tubarão

ES

11

AF-262 B

Piraqueaçu - Portocel - Mucuri

ES

42

EF-262 C

Desembargador Drumont - Itabira - João Paulo

MG

5

AF-262 D

Desembargador Drumont - Piçarrão

MG

12

EF-265

Santos - Perequê - Paratinga - Evangelista de Sousa - Mairinque - Iperó - Rubião Junior - Bauru - Campo Grande - Indubrasil - Agente Inocêncio - Corumbá

SP / MS

1.797

AF-265 A

Agente Inocêncio - Porto Esperança

MS

4

AF-265 B

Corumbá - Ladário

MS

6

EF-266

Itirapina - Bauru - Panorama

SP

506

EF-267

Panorama - Maracaju - Porto Murtinho

SP / MS

750

EF-270

Rubião Junior - Ourinhos - Presidente Epitácio

SP

567

EF-271

Rio de Janeiro - Nova Iguaçu - Barra Mansa - Resende - Cruzeiro - Guaratinguetá - São José dos Campos - Mogi das Cruzes - São Paulo - Campinas

RJ / SP

550

381

100

AF-276

Morretes - Antonina

PR

15

AF-276

Desvio Ribas - Tibagi

PR

17

EF-276

Paranaguá - Morretes - Pinhais - Araucária - Engenheiro Bley - Desvio Ribas - Uvaranas - Ipiranga - Guarapuava - Cascavel - Foz do Iguaçu

PR / MS

693

EF-277

Paranaguá - Alexandra - Pinhais

PR

102

EF-280

Itajaí - Santa Cecília - Herval D´Oeste

SC

330

EF-285

Dilermando de Aguiar - Santiago - São Borja

RS

224

EF-290

Porto Alegre - General Luz - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Uruguaiana

RS

705

EF 154

122

FERROVIAS DIAGONAIS

EF-302

General Carneiro - Esperança - Lafaiete Bandeira - Ponte Nova - Ligação - Recreio - Campos - Goitacazes

MG / RJ

665

AF-302 A

Miguel Burnier - Joaquim Murtinho

MG

20

EF-315

Ponta da Madeira - Açailândia - Carajás

MA / PA

892

EF-334

Ilhéus - Brumado - Bom Jesus da Lapa - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Alvorada - Lucas do Rio Verde

BA / TO / MT

2.675

EF-348

Garças de Minas - Arcos - Engenheiro Bhering - Barra Mansa - Angra dos Reis

MG / RJ

602

AF-348 A

Arcos - CSN

MG

12

EF-350

Corinto - Pirapora - Unaí - Luziânia

MG / GO

450

EF-351

Barra do Piraí - Barra Mansa - Saudade - Cruzeiro - São José dos Campos - Manuel Feio - Campo Limpo Paulista - Jundiaí - Campinas

RJ / SP

387

AF-351 A

Campo Limpo Paulista - Brás

SP

52

AF-351 B

Manuel Feio - Brás

SP

31

EF-352

São José dos Campos - Mogi das Cruzes

SP

101

EF-354

Litoral Norte Fluminense - Muriaé - Ipatinga - Paracatu - Brasília - Uruaçu - Lucas do Rio Verde - Vilhena - Porto Velho - Rio Branco - Cruzeiro do Sul - fronteira com o Peru (Boqueirão da Esperança)

RJ / MG / GO / DF / MT/ RO / AC

4.400

EF-334

500

EF-360

Ribeirão Preto - Itaú

SP / MG

184

EF-362

Manuel Feio - Vila Califórnia - Rio Grande da Serra - Paranapiacaba - Piaçaguera - Areais - Santos

SP

79

AF-362 A

Rio Grande da Serra - Brás

SP

35

AF-362 B

Piaçaguera - Conceiçãozinha

SP

17

EF-363

Araraquara - Colômbia

SP

253

EF-364

Santos - São Paulo - Campinas - Araraquara - Rubinéia - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá

SP / MS / MT

1.724

EF-151

5

EF-365

Ourinhos - Marques dos Reis - Apucarana - Cianorte

SP / PR

413

EF-370

Pátio de Itutinga - São Paulo

MG / RJ

408

EF-375

Santos - Samaritá - Cajati

SP

164

EF-381

Belo Horizonte - Divinópolis - Varginha - Poços de Caldas - Campinas - São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba

MG / SP / PR

1.150

EF-271

100

EF-385

Araucária - Rio Branco do Sul

PR

81

EF-390

Rio Grande - Quinta - Pelotas - Bagé - Cacequi

RS

475

AF-390 A

Quinta - 4ª Seção da Barra

RS

27

AF-390 B

Pelotas - Porto

RS

20

FERROVIAS DE LIGAÇÃO

EF-401

Catuana - Água Verde

CE

67

EF-402

Quixeramobim - Nova Russas

CE

200

EF-403

Arrojado - Souza - Itabaiana

CE / PB

490

EF-406

Vila Califórnia - Evangelista de Souza

SP

45

EF-410

Areia Branca - Mossoró - Souza

RN / PB

310

AF-410

Macau - Mossoró

RN

100

EF-430

Ibiá - Araxá - Uberaba

MG

273

AF-430 A

Araxá - Arafértil

MG

12

EF-431

Patrocínio - Sete Lagoas

MG

230

EF-435

Ribeirão Preto - Passagem

SP

63

EF-444

Nova Era - Costa Lacerda - Lafaiete Bandeira - Fábrica

MG

138

EF-451

São Francisco do Sul - Itajaí - Imbituba

SC

270

EF-454

Recreio - Três Rios

MG / RJ

128

EF-463

Ipatinga - Capitão Martins - Ponte Nova - Ubá - Ligação - Furtado Campos - Bica - Três Rios

MG / RJ

412

EF-471

Roca Sales - Passo Fundo

RS

152

EF-473

Ipiranga - Apucarana

PR

241

EF-478

Guarapuava - Engenheiro Gutierrez

PR

139

EF-482

Raul de Mesquita - Harmonia

PR

116

EF-484

Maracaju - Dourados - Mundo Novo - Guaíra - Toledo - Cascavel

MS / PR

500

EF-485

São Francisco do Sul - Mafra - Porto União

SC

460

EF-451

25

EF-493

Cruz Alta - Santo Ângelo - Santa Rosa

RS

181

EF-494

Santiago - Cerro Largo - Santo Ângelo

RS

224

TOTAL

46.332

863

TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO

45.469

ANEXO IV

SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES

VIA NAVEGÁVEL 1

TRECHO 2

EXTENSÃO 3

(km)

REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA

Abunã

da cidade de Plácido de Castro (AC) à foz, no rio Madeira

270

Acre

da cidade de Brasiléia (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões

640

Alegre (afluente do rio Guaporé)

da latitude 15º 50’ Sul à foz, no rio Guaporé, afluente do rio Mamoré

220

Amazonas

da confluência dos rios Negro e Solimões à foz, no Oceano Atlântico

1.488

Anajás (Ilha do Marajó)

da longitude 49º 33’ Oeste à foz, no rio Amazonas

240

Arinos (afluente do rio Juruena)

do rio Preto, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Juruena, formador do rio Tapajós

450

Aripuanã (afluente do rio Madeira)

da foz, junto à cidade de Novo Aripuanã, até o cruzamento com a BR-230 (Transamazônica), no Município de Prainha

328

Atuá (ilha do Marajó)

do rio São Miguel, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó

80

Branco

da confluência dos rios Uraricoera e Tacutu à foz, no rio Negro, formador do rio Amazonas

594

Canhumã ou Arariazinho, Paraná

do rio Canumã até à foz, no rio Madeira, próximo à cidade de Nova Olinda do Norte (AM)

27

Canumã

da confluência dos rios Acari e Sucunduri, seus formadores, à foz, no paraná Canhumã (Arariazinho), que o interliga ao rio Madeira

210

Coari

da foz, no lago Coari, até 60 km das bases da Petrobras

358

Coari, lago (AM)

do rio Urucu à confluência com o rio Solimões

65

Cuminã / Paru D’Oeste

da foz até 10km a jusante de Tiriós

430

Embira ou Envira

da cidade de Novo Japão (AC) à foz no rio Tarauacá, afluente do rio Juruá, tributário do rio Solimões

280

Guaporé

da latitude 59º 30’ Oeste até a foz, no rio Mamoré, formador do rio Madeira

1.240

Iaco

da cidade de São Pedro do Icó (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões

105

Içá

da fronteira do Brasil com a Colômbia à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas

390