MENSAGEM Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2011.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.176, de 1995 (nº 18/00 no Senado Federal), que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Ouvidos, os Ministérios dos Transportes, da Defesa, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Portos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
I - delegação a Estado, ao Distrito Federal, a Município ou a consórcio entre esses entes, que atuarão em seu nome;
§ 1º A delegação de que trata o inciso I do caput será formalizada mediante convênio, respeitadas as prerrogativas da União e assegurada a integridade do patrimônio objeto da delegação, na forma da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.
A expressão final do inciso I do art. 6º poderia induzir a interpretação de que a União assumiria todas as responsabilidades entabuladas pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios durante a execução dos convênios de delegações, o que poderia trazer ônus não previstos à União. Ademais, a possibilidade de a União delegar a outros entes da federação a administração e exploração de rodovias, portos federais e aeródromos públicos já está autorizada na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e no art. 37 do próprio projeto de lei.
Os Ministérios dos Transportes e da Defesa e a Secretaria de Portos da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos abaixo:
§§ 1º e 2º do art. 11
§ 1º No caso de empreendimento cujo valor total seja superior a 10 (dez) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão exigidos estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e indiquem a prioridade do investimento.
§ 2º Para fins de implantação de componentes do SNV, serão considerados prioritários os investimentos que visem a:
I - conclusão de obras já iniciadas, desde que comprovada, em avaliação econômica e social, a viabilidade dos investimentos complementares ou marginais necessários, atendidas as exigências ambientais;
II - estruturação ou complementação de corredores estratégicos.
As exigências ignoram aspectos relacionados ao interesse social ou de segurança nacional das obras, o que poderia trazer dificuldades à implementação de programas prioritários do Governo, como ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento PAC. Frise-se que a legislação atual já abarca os demais aspectos mencionados, conforme o art. 3º , alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Ouvidos, também, os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
Art. 31
Art. 31. As intervenções em corpo de água incluído na relação descritiva constante do Anexo IV deverão preservar as condições de navegabilidade atual ou futura e dependem de autorização prévia da autoridade de transporte competente.
Da forma como redigido, o dispositivo conflita com a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Aquela norma, em seu art. 13, trata a matéria de forma mais abrangente, determinando a preservação do uso múltiplo dos recursos hídricos, no qual se inclui a navegabilidade, quando for o caso.
Já o Ministério dos Transportes opinou também pelo veto ao dispositivo abaixo:
Art. 41. Fica a União autorizada a realizar investimentos nas rodovias objeto da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, ainda não transferidas a Estado ou ao Distrito Federal, desde que destinados a:
I - manter condições normais de tráfego até a efetivação da transferência;
II - proporcionar as condições técnicas para efetivação da transferência, mediante projeto de restauração aprovado pela unidade da Federação para a qual a rodovia será transferida.
Parágrafo único. A realização dos investimentos a que se refere o inciso II fica condicionada a prévio compromisso do Estado ou Distrito Federal de receber definitivamente a rodovia beneficiada.
O art. 41, da forma como redigido, apresenta condicionantes mais restritivas do que o art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, com a redação conferida pelo art. 7º da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, o que restringiria investimentos da União em favor das rodovias que menciona.
Também opinaram pelos vetos abaixo, os Ministérios dos Transportes, da Defesa, da Fazenda e a Secretaria de Portos da Presidência da República:
Art. 45. Revogam-se a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.406, de 21 de março de 1977, a Lei nº 6.504, de 13 de dezembro de 1977, a Lei nº 6.555, de 22 de agosto de 1978, a Lei nº 6.574, de 30 de setembro de 1978, a Lei nº 6.630, de 16 de abril de 1979, a Lei nº 6.648, de 16 de maio de 1979, a Lei nº 6.671, de 4 de julho de 1979, a Lei nº 6.776, de 30 de abril de 1980, a Lei nº 6.933, de 13 de julho de 1980, a Lei nº 6.976, de 14 de dezembro de 1980, a Lei nº 7.003, de 24 de junho de 1982, a Lei nº 7.436, de 20 de dezembro de 1985, a Lei nº 7.581, de 24 de dezembro de 1986, a Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995, a Lei nº 9.078, de 11 de julho de 1995, a Lei nº 9.830, de 2 de setembro de 1999, a Lei nº 9.852, de 27 de outubro de 1999, a Lei nº 10.030, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.031, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.540, de 1º de outubro de 2002, a Lei nº 10.606, de 19 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.680, de 23 de maio de 2003, a Lei nº 10.739, de 24 de setembro de 2003, a Lei nº 10.789, de 28 de novembro de 2003, a Lei nº 10.960, de 7 de outubro de 2004, a Lei nº 11.003, de 16 de dezembro de 2004, a Lei nº 11.122, de 31 de maio de 2005, os arts. 2º a 7º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, o art. 20 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, a Lei nº 11.475, de 29 de maio de 2007, o art. 12 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, o art. 11 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, a Lei nº 11.550, de 19 de novembro de 2007, a Lei nº 11.701, de 18 de junho de 2008; a Lei nº 11.729, de 24 de junho de 2008, a Lei nº 11.731, de 24 de junho de 2008, e os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.
ANEXO I
SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS
|
|
UNIDADES |
EXTENSÃO |
SUPERPOSIÇÃO |
|
BR |
PONTOS DE PASSAGEM |
DA |
(km) |
BR |
EXTENSÃO |
|
|
FEDERAÇÃO |
|
|
(km) |
|
RODOVIAS RADIAIS |
|
|
|
|
010 |
Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém |
DF / GO / TO / MA / PA |
1.951,2 |
|
|
020 |
Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza |
DF / GO / BA / PI / CE |
2.081,0 |
010 |
33,6 |
040 |
Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios Rio de Janeiro (Praça Mauá) |
DF / GO / MG / RJ |
1.178,7 |
|
|
050 |
Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas São Paulo Santos |
DF / GO / MG / SP |
1.036,2 |
040 |
95,7 |
060 |
Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai |
DF / GO / MS |
1.397,8 |
|
|
070 |
Brasília - Jaraguá - Itaberaí - Goiás - Itapirapuã - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia |
DF / GO / MT |
1.320,5 |
|
|
080 |
Brasília - Uruaçu - São Miguel do Araguaia - Luiz Alves (Divisa GO/MT) - Alô Brasil - São José do Xingu - Matupá - Cotriguaçu - Colniza - Nova União - Machadinho dOeste Vale do Inaí - Ariquemes |
DF / GO / MT / RO |
1.850,0 |
|
|
|
RODOVIAS LONGITUDINAIS |
|
|
|
|
101 |
Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório - São José do Norte - Rio Grande |
RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS |
4.563,1 |
040 |
12,6 |
104 |
Macau - Pedro Avelino - Lajes - Cerro Corá - Ligação - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Maceió |
RN / PB / PE / AL |
674,6 |
101 |
6,2 |
110 |
Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Cruzeiro do Nordeste - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - entroncamento com BR-324 |
RN / PB / PE / BA |
1.059,3 |
101 |
13,2 |
116 |
Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão |
CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS |
4.564,1 |
040 / 101 |
19,8 |
120 |
Araçuaí - Capelinha - Guanhães - Itabira - Nova Era - São Domingos da Prata - Ponte Nova - Ubá - Cataguases - Leopoldina - Providência - Volta Grande - Bom Jardim - Ponta do Forno |
MG / RJ |
989,2 |
|
|
122 |
Chorozinho (BR-116) - Solonópole - Iguatu - Juazeiro do Norte - Petrolina - Juazeiro - Urandi - Montes Claros |
CE / PE / BA / MG |
1.801,9 |
116 |
4,5 |
135 |
São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte |
MA / PI / BA / MG |
2.520,3 |
020 / 040 |
136,2 |
146 |
Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - Bragança Paulista |
MG / SP |
683,0 |
|
|
153 |
Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá |
PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC / RS |
3.565,0 |
060 / 080 |
57,0 |
154 |
Itumbiara - Ituiutaba - Campina Verde - Nhandeara - entroncamento com BR-153 |
GO / MG / SP |
465,3 |
|
|
156 |
fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jarí |
AP |
804,2 |
|
|
158 |
Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí - Cassilândia - Paranaíba - Três Lagoas - Brasilândia - Panorama - Presidente Venceslau - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Maravilhas - Iraí - Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Santana do Livramento |
PA / MT / MS / GO / SP / PR / SC / RS |
3.696,2 |
060 / 070 |
37,4 |
163 |
fronteira com o Suriname - Tiriós - Óbidos - Alenquer - Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel DOeste - Itapiranga - Tenente Portela |
PA / MT / MS / PR / SC / RS |
4.483,5 |
060 / 070 |
216,0 |
174 |
fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus - Canumã - Vilhena |
RR / AM / MT |
2.558,0 |
|
|
|
RODOVIAS TRANSVERSAIS |
|
|
|
|
210 |
Macapá - Caracaraí - Içana - fronteira com a Colômbia |
AP / PA / RR / AM |
2.464,7 |
156 / 163 / 174 |
400,0 |
222 |
Fortaleza - Piripiri - Itapecuru-Mirim - Santa Inês - Açailândia - Marabá - entroncamento com BR-158 |
CE / PI / MA |
1.558,1 |
010 / 020 / 135 |
120,6 |
226 |
Natal - Santa Cruz - Currais Novos - Augusto Severo - Pau dos Ferros - Jaguaribe - Crateús - Teresina - Presidente Dutra - Grajaú - Porto Franco - entroncamento com BR-153 |
RN / CE / PI / MA / TO |
1.745,6 |
010 / 104 / 110 / 116 / 135 |
112,7 |
230 |
Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea - Benjamin Constant |
PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM |
4.995,7 |
010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163 |
345,7 |
232 |
Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim |
PE |
557,1 |
|
|
235 |
Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Alto Parnaíba - Araguacema - Cachimbo |
SE / BA / PE / PI / PA |
2.549,9 |
101 / 135 |
155,9 |
242 |
São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Paranã - Querência - Gaúcha do Norte - Nova Ubiratã - Sorriso - Brasnorte - Juína |
BA / TO / MT |
2.691,0 |
010 / 020 / 101 / 122 / 135 / 153 / 158 |
168,4 |
251 |
Ilhéus - Pontal - Buerarema - Camacan - Salinas - Montes Claros - Unaí - Brasília - Goianésia - Ceres - Cocalinho - Campinápolis - Marzagão - Fazenda São João - Novo Diamantino - Cuiabá - Tangará da Serra - Reserva do Cabaçal - Pontes e Lacerda - Vila Bela da Santíssima Trindade - fronteira com a Bolívia |
BA / MG / DF / GO / MT |
3.520,0 |
080 / 101 / 116 / 122 / 158 |
147,9 |
259 |
João Neiva (BR-101) - Governador Valadares - Guanhães - Serro - Gouveia - Curvelo - Felixlândia (BR-040) |
ES / MG |
732,9 |
116 /135 |
9,7 |
262 |
Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá |
ES / MG / SP / MS |
2.294,8 |
040 / 060 / 101 / 153 |
148,4 |
265 |
Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - Boa Esperança - Carmo do Rio Claro - São Sebastião do Paraíso - Bebedouro - São José do Rio Preto |
MG / SP |
921,7 |
120 |
19,6 |
267 |
Leopoldina - Juiz de Fora - Caxambu - Poços de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Porto Murtinho |
MG / SP / MS |
1.921,9 |
050 / 060 / 146 / 163 |
74,3 |
272 |
São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Goioerê - Guaíra |
SP / PR |
904,1 |
153 / 158 / 163 |
11,6 |
277 |
Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu |
PR |
760,8 |
116 |
23,6 |
280 |
São Francisco do Sul - Joinville - Porto União - São Lourenço do Oeste - Barracão - Dionísio Cerqueira |
SC / PR |
634,1 |
116 / 153 / 158 / 163 |
90,1 |
282 |
Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel DOeste - fronteira com a Argentina |
SC |
680,4 |
101 |
11,1 |
283 |
Campos Novos (BR-282) - Capinzal - Concórdia - Seara - Chapecó - São Carlos - Palmito - Mondaí - Itapiranga - fronteira com a Argentina |
SC |
350,7 |
158 / 282 |
3,8 |
285 |
Araranguá - Jacinto Machado - Timbé - Bom Jesus - Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja |
SC / RS |
747,8 |
101 / 116 / 153 |
17,1 |
287 |
Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja |
RS |
538,3 |
153 / 158 / 287 |
28,5 |
290 |
Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana |
RS |
730,5 |
116 / 153 |
75,0 |
293 |
Pelotas - Bagé - Santana do Livramento - Quaraí - Ponte da Concórdia - Uruguaiana |
RS |
535,7 |
116 / 158 / 290 |
62,9 |
|
RODOVIAS DIAGONAIS |
|
|
|
|
304 |
Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário |
RN / CE |
424,6 |
101 |
10,2 |
307 |
fronteira com a Venezuela - Içana - Benjamin Constant - Cruzeiro do Sul - Porto Valter - Marechal Taumaturgo |
AM |
1.707,4 |
|
|
308 |
Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - entroncamento com MA-106 - Itaúna |
PA / MA |
633,6 |
010 |
105,5 |
316 |
Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos - Parnamirim - Cabrobó - Floresta - Petrolândia - Palmeiras dos Índios - Maceió |
PA / MA / PI / PE / AL |
2.056,1 |
010 / 020 / 110 / 135 / 222 / 226 / 230 / 308 |
188,3 |
317 |
Lábrea - Boca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru |
AM / AC |
942,4 |
|
|
319 |
Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - entroncamento com BR-364 (Trevo do Roque) |
AM / RO |
885,4 |
230 |
22,9 |
324 |
Balsas (entroncamento com BR-230) - Ribeiro Gonçalves - São Raimundo Nonato (entroncamento com BR-020) - Remanso (entroncamento com BR-235) - Jacobina - Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador |
MA / PI / BA |
1.270,9 |
116 / 135 |
112,2 |
330 |
Balsas - Bom Jesus - Xiquexique - Seabra - Jequié - Ubaitaba |
MA / PI / BA |
1.266,5 |
116 |
3,3 |
342 |
Carinhanha - Espinosa - Salinas - Araçuaí - Teófilo Otoni - Linhares |
BA / MG / ES |
784,1 |
116 |
66,3 |
343 |
Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano - Bertolínea |
PI |
751,6 |
135 / 222 / 226 / 230 / 316 / 324 |
221,7 |
349 |
Aracaju - entroncamento com BR-101 - Itapicuru - Olindina - Mundo Novo - Seabra - Bom Jesus da Lapa - Santa Maria da Vitória - Correntina - Posse (entroncamento com BR-020) |
SE / BA / GO |
1.247,8 |
020 / 101 / 122 / 235 / 242 |
117,3 |
352 |
Goiânia - Ipameri - Patos de Minas - Arapuá - Tiros - Cedro do Abaeté - Abaeté - Pitangui - Pará de Minas |
GO / MG |
817,3 |
050 / 146 |
28,1 |
354 |
Cristalina - Patos de Minas - Formiga - Lavras - Cruzília - Caxambu - Vidinha - Engenheiro Passos |
GO / MG / RJ |
852,7 |
146 / 262 / 267 / 352 |
97,1 |
356 |
Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra |
MG / RJ |
472,9 |
040 / 101 / 120 |
37,7 |
359 |
Cocalinho - Alto Taquari - Alcinópolis - Coxim - Corumbá |
GO / MT |
1.216 |
262 |
13,7 |
361 |
Patos - Piancó - São José do Belmonte - entroncamento com BR-232 |
PB / PE |
260,3 |
|
|
363 |
Baía de Santo Antônio (porto) - Alto da Bandeira |
PE (Fernando de Noronha) |
13,6 |
|
|
364 |
Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru |
SP / MG /GO / MT / RO / AC |
4.379,3 |
060 / 153 / 163 |
426,9 |
365 |
Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia |
MG |
875,7 |
050 / 364 |
22,2 |
367 |
Santa Cruz de Cabrália - Coroa Vermelha - Porto Seguro - Araçuaí - Diamantina - Gouveia |
BA / MG |
793,3 |
259 / 342 |
14,9 |
369 |
Oliveira - Campo Belo - Boa Esperança - Campos Gerais - Alfenas - Serrania - Caconde - Pirassununga - Ourinhos - Londrina - Apucarana - Jandaia do Sul - Campo Mourão - Cascavel |
MG / SP / PR |
1.232,0 |
153 / 158/ 265 / 267 / 272 / 354 |
104,2 |
373 |
Limeira - Itapetininga - Apiaí - Ponta Grossa - Três Pinheiros - Francisco Beltrão - Barracão |
SP / PR |
961,9 |
163 / 280 / 272 / 277 |
182,1 |
374 |
Presidente Venceslau - Ourinhos - Avaré - Boituva - São Paulo |
SP |
573,9 |
|
|
376 |
Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva (entroncamento com BR-101) |
MS / PR / SC |
977,0 |
101 / 116 / 158 / 277 / 369 / 373 |
121,6 |
377 |
Carazinho - Santa Bárbara - Cruz Alta - Santiago - Alegrete - Quaraí |
RS |
505,5 |
158 / 285 / 290 |
112,8 |
381 |
São Mateus - Nova Venécia - Barra de São Francisco - Mantena - Central de Minas - Divino das Laranjeiras - Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo |
ES / MG / SP |
1.264,2 |
040 / 262 |
44,5 |
383 |
Conselheiro Lafaiete - São João Del Rei - Caxambu - Vidinha - Itajubá - Campos do Jordão - Pindamonhangaba - Ubatuba |
MG / SP |
571,4 |
040 / 116 / 267 / 354 |
54,0 |
386 |
São Miguel DOeste - Iraí - Carazinho - Soledade - Porto Alegre |
SC / RS |
531,7 |
153 / 158 / 163 / 287 / 377 |
160,6 |
392 |
Rio Grande (porto) - Pelotas - Santa Maria - Tupanciretã - Santo Ângelo - fronteira com a Argentina |
RS |
715,8 |
116 / 158 |
88,5 |
393 |
Cachoeiro do Itapemirim - Itaperuna - Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - entroncamento com BR-116 |
ES / RJ |
458,2 |
040 / 116 |
5,1 |
|
RODOVIAS DE LIGAÇÃO |
|
|
|
|
401 |
Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana |
RR |
194,2 |
|
|
402 |
entroncamento com BR-135 - Parnaíba (BR-343) - Granja - Itapipoca - Umirim (entroncamento com BR-222) |
MA / PI / CE |
713,3 |
343 |
18,4 |
403 |
Acaraú - Sobral - Crateús (entroncamento com BR-226) |
CE |
338,0 |
222 / 402 |
141,3 |
404 |
Piripiri - Crateús - Novo Oriente - Catarina - Iguatu - Icó |
PI / CE |
487,8 |
122 / 343 |
5,5 |
405 |
Mossoró - Jucuri - Mulungu - Apodi - Itaú - São Francisco do Oeste - Pau dos Ferros - Rafael Fernandes - José da Penha - Uirauna - Antenor Navarro - Marizópolis (entroncamento com BR-230) |
RN / PB |
255,0 |
|
|
406 |
Macau - Jandaíra - João Câmara - Natal |
RN |
175,4 |
101 / 104 |
10,3 |
407 |
Piripiri - São Miguel do Tapuio - Pimenteiras - Bocaina - Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso - Rui Barbosa - Iramaia - Contendas do Sincorá - Sussuarana (entroncamento com BR-030) - Anagé (entroncamento com BR-116) |
PI / PE / BA |
1.482,6 |
020 / 230 / 235 / 242 / 343 / 404 |
90,0 |
408 |
Campina Grande - Recife |
PB / PE |
188,3 |
230 |
30,3 |
409 |
Feijó - Santa Rosa |
AC |
152,0 |
|
|
410 |
Ribeira do Pombal - Tucano |
BA |
33,8 |
|
|
411 |
entroncamento com BR-307 - Elvira (fronteira com a Colômbia) |
AM |
85,0 |
|
|
412 |
Farinha - Sumé - Monteiro |
PB |
146,6 |
110 |
17,6 |
413 |
entroncamento com BR-307 - Caxias (Estirão do Equador) (fronteira com a Colômbia) |
AM |
40,0 |
|
|
414 |
São Miguel do Araguaia - Porangatu - Minaçu - Colinas - Niquelândia - Anápolis |
GO |
719,7 |
070 / 153 / 251 |
51,6 |
415 |
Ilhéus - Itabuna - Vitória da Conquista |
BA |
201,3 |
|
|
416 |
entroncamento com BR-101 (Novo Lino) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - entroncamento com BR-104 (São José da Laje) |
AL |
62,7 |
101 / 104 |
12,7 |
417 |
Afuá - Anajás - Ponta de Pedra |
PA (Ilha de Marajó) |
235,0 |
|
|
418 |
Caravelas - Nanuque - Carlos Chagas - Teófilo Otoni |
BA/MG |
302,2 |
|
|
419 |
entroncamento com BR-163 - Rio Verde de Mato Grosso - Aquidauana - Jardim (entroncamento com BR-060) |
MT |
381,7 |
060 / 163 |
64,1 |
420 |
Pojuca (entroncamento com BR-110) - Santo Amaro - São Roque - Nazaré - Laje - Mutuípe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - entroncamento com BR-116 |
BA |
354,8 |
101 / 110 / 242 / 324 |
65,7 |
422 |
entroncamento com BR-230 - Tucuruí - Cametá - Limoeiro do Ajuru |
PA |
335,7 |
|
|
423 |
Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Juazeiro |
PE / BA |
542,8 |
110 / 232 |
24,6 |
424 |
Arco Verde - Garanhuns - Maceió |
PE / AL |
261,6 |
316 |
18,0 |
425 |
Abunã - Guajará-Mirim |
RO |
142,7 |
364 |
17,7 |
426 |
entroncamento com BR-230 - Santana dos Garrotes - Princesa Isabel - entroncamento com BR-232 |
PB / PE |
200,3 |
361 |
5,0 |
427 |
Currais Novos - Pombal |
RN / PB |
198,7 |
226 |
1,4 |
428 |
Cabrobó (entroncamento com BR-116) - Petrolina |
PE |
193,4 |
122 / 316 |
63,8 |
429 |
Ji-Paraná (entroncamento com BR-364) - Costa Marques (Rio Guaporé) |
RO |
385,9 |
364 |
41,9 |
430 |
Barreiras - Santana - Bom Jesus da Lapa - Caetité |
BA |
414,7 |
242 / 349 |
90,7 |
431 |
Jundiá (entroncamento com BR-174) - Santa Maria do Boiaçu |
RR |
125,0 |
|
|
432 |
entroncamento com BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - entroncamento com BR-174/BR-210 |
RR |
217,2 |
|
|
433 |
entroncamento com BR-401 (km 183) - Boa Vista - Normandia - entroncamento com BR-174 (km 675,5) |
RR |
191,0 |
|
|
434 |
Uiraúna (entroncamento com BR-405) - Poço DAntas - divisa PB/CE - Icó (entroncamento com BR-116) |
PB / CE |
75,0 |
|
|
436 |
entroncamento com BR-158 (Aparecida do Taboado) - ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná |
MS |
14,4 |
|
|
437 |
entroncamento com BR-405 (Jucuri) - Divisa RN/CE - entroncamento com BR-116 |
RN / CE |
77,0 |
|
|
439 |
Barra do Bugre - Cáceres |
MT |
146, 0 |
|
|
440 |
entroncamento BR-040- entroncamento com BR-267 (Juiz de Fora) |
MG |
9,0 |
|
|
441 |
Uruaçu - Niquelândia |
GO |
76 |
|
|
445 |
entroncamento com BR-290 - São Gabriel - entroncamento com BR-293 (Dom Pedrito) |
RS |
90,0 |
|
|
447 |
porto de Vitória (Cais de Capuaba) - entroncamento com BR-262 |
ES |
13,9 |
|
|
448 |
entroncamento com BR-116/RS-118 - entroncamento com BR-290 |
RS |
22,0 |
|
|
449 |
entroncamento com a BR-163 (anel viário de Campo Grande) - Santa Rita do Pardo - entroncamento com a BR-158 (Brasilândia) - divisa MS/SP (ponte sobre o rio Paraná) |
MS |
300 |
|
|
450 |
entroncamento com BR-020 - entroncamento com BR-040 |
DF |
36,8 |
|
|
451 |
Bocaiúva (BR-135) - Governador Valadares |
MG |
439,5 |
116 / 120 / 367 |
84,2 |
452 |
Rio Verde - Itumbiara - Tupaciguara - Uberlândia - Araxá |
GO / MG |
508,9 |
050 / 153 / 154 / 365 |
70,4 |
453 |
entroncamento com BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres |
RS |
324,7 |
386 |
5,1 |
454 |
Porto Esperança - Forte Coimbra (fronteira com a Bolívia) |
MT |
71,0 |
|
|
455 |
Uberlândia - Campo Florido - Planura |
MG |
137,3 |
|
|
456 |
Nhandeara - São José do Rio Preto - Matão |
SP |
218,2 |
|
|
457 |
Cristalina - Goiânia |
GO |
235,8 |
050 |
29,5 |
458 |
Conselheiro Pena - Tarumirim - Iapu - entroncamento com BR-381 |
MG |
175,9 |
116 |
15,7 |
459 |
Poços de Caldas - Lorena (entroncamento com BR-116) - Mabucaba (entroncamento com BR-101) |
MG / SP |
391,5 |
101 / 116 / 146 |
68,0 |
460 |
Cambuqira - Lambari - São Lourenço |
MG |
84,3 |
|
|
461 |
Divisa SP/MG (Hidroelétrica de Água Vermelha) - Iturama (entroncamento com BR-497) - União de Minas - entroncamento com BR-365 (Chaveslândia) |
MG |
110,0 |
|
|
462 |
Patrocínio - Perdizes - entroncamento com BR-262 |
MG |
100,6 |
452 |
4,6 |
463 |
Dourados - Ponta Porã |
MS |
112,5 |
|
|
464 |
Ituiutaba - Prata - Uberaba - entroncamento com BR-146 |
MG |
494,9 |
050 |
34,9 |
465 |
Garganta Viúva Graça (entroncamento com BR-116) - Santa Cruz (entroncamento com BR-101) |
RJ |
31,9 |
101 |
9,1 |
466 |
Apucarana - Ivaiporã - Pitanga - Guarapuava - União da Vitória - Porto União |
PR / SC |
433,4 |
153 / 369 / 376 |
28,7 |
467 |
Porto Mendes - Toledo - Cascavel |
PR |
120,9 |
163 |
79,7 |
468 |
Palmeira das Missões (entroncamento com BR-158) - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos - fronteira com a Argentina |
RS |
140,3 |
|
|
469 |
Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional |
PR |
35,3 |
|
|
470 |
Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Montenegro - São Jerônimo - Camaquã (entroncamento com BR-116) |
SC / RS |
833,4 |
|
|
471 |
Soledade - Santa Cruz do Sul - Encruzilhada do Sul - Canguçu - Pelotas - Chuí |
RS |
671,2 |
|
|
472 |
Frederico Westphalen - Três Passos - Santa Rosa - Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra do Quaraí |
RS |
649,5 |
290 / 468 |
13,1 |
473 |
São Gabriel (BR-290) - Bagé (BR-293) - Aceguá - Herval - entroncamento com BR-471 |
RS |
392,8 |
153 / 290 |
60,3 |
474 |
Aimorés - Ipanema - Caratinga |
MG |
166,9 |
|
|
475 |
Lages - Tubarão |
SC |
214,4 |
101 / 282 |
63,9 |
476 |
Apiaí - Curitiba - Lapa - São Mateus - Porto União |
SP / PR / SC |
400,9 |
|
|
477 |
Canoinhas - Papanduva - Blumenau |
SC |
213,9 |
116 / 470 |
18,6 |
478 |
Limeira - Sorocaba - Registro - Cananéia |
SP |
321,6 |
116 |
50,8 |
479 |
Januária - Arinos - Brasília |
MG / GO / DF |
470,0 |
|
|
480 |
Pato Branco - entroncamento com BR-280 - São Lourenço do Oeste - Xanxerê - Chapecó - Erechim |
PR / SC / RS |
259,2 |
158 / 282 |
66,7 |
481 |
Cruz Alta - Arroio do Tigre - Sobradinho - entroncamento com BR-287 (Rincão dos Cabrais) |
RS |
175,2 |
|
|
482 |
Safra (entroncamento com BR-101) - Cachoeiro do Itapemirim - Jerônimo Monteiro - Guaçuí - Carangola - Fervedouro (BR-116) - Viçosa - Piranga - Conselheiro Lafaiete (entroncamento com BR-040/BR-383) |
ES / MG |
406,8 |
356 |
29,9 |
483 |
Itumbiara - Paranaíba |
GO / MS |
329,3 |
154 / 364 |
21,5 |
484 |
Colatina - Itaguaçu - Afonso Cláudio - Guaçuí - São José do Calçado - Bom Jesus do Itabapoana - Itaperuna |
ES / RJ |
343,4 |
262 / 356 / 393 |
55,9 |
485 |
entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (entroncamento com BR-354) |
RJ / MG |
51,4 |
|
|
486 |
Itajaí - Brusque - Vidal Ramos - Bom Retiro (entroncamento com BR-282) |
SC |
182,4 |
101 |
2,4 |
487 |
Porto Felicidade (entroncamento com BR-163) - Pontal do Tigre - Campo Mourão - Ponta Grossa |
MS / PR |
659,9 |
163 / 272 / 373 |
99,5 |
488 |
entroncamento com BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida |
SP |
5,9 |
|
|
489 |
Prado - entroncamento com BR-101 |
BA |
51,5 |
|
|
490 |
Campo Alegre (BR-050) - Ipameri - Caldas Novas - Morrinhos (BR-153) |
GO |
181,0 |
|
|
491 |
São Sebastião do Paraíso (entroncamento com BR-265) - Monte Santo de Minas - Arceburgo - Guaxupé - Alfenas - Varginha - entroncamento com BR-381 |
MG |
263,6 |
146 |
29,2 |
492 |
Morro do Coco (BR-101) - Cardoso Moreira (BR-356) - São Fidélis - Cordeiro - Nova Friburgo - Bom Sucesso - Sobradinho (BR-116) - Posse (BR-040) - Pedro do Rio (BR-040) - Avelar - Maçambará (BR-393) |
RJ |
390,5 |
040 / 116 / 356 |
16,6 |
493 |
Manilha - Magé - entroncamento com BR-116/BR-040 - porto de Itaguaí |
RJ |
124,5 |
116 |
22,5 |
494 |
entroncamento com BR-262 - Divinópolis - São João Del Rei - Andrelândia - Volta Redonda - Angra dos Reis |
MG / RJ |
519,2 |
101 / 381 / 383 / 393 |
84,4 |
495 |
Teresópolis - Itaipava (BR-040) |
RJ |
33,4 |
154 / 483 |
15,8 |
496 |
Pirapora - Corinto |
MG |
135,7 |
|
|
497 |
Uberlândia - Campina Verde - Iturama - Porto Alencastro - entroncamento com BR-158 |
MG / MS |
353,5 |
|
|
498 |
Monte Pascoal - entroncamento com BR-101 |
BA |
14,2 |
|
|
499 |
entroncamento com BR-040 - Cabangu |
MG |
14,9 |
|
|
TOTAL |
128.137,6 |
|
7.115,3 |
||
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO |
121.022,3 |
|
|
ANEXO II
SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL REDE DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (RINTER) RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS
|
|
UNIDADES |
EXTENSÃO |
SUPERPOSIÇÃO |
|
BR |
PONTOS DE PASSAGEM |
DA |
(km) |
BR |
EXTENSÃO |
|
|
FEDERAÇÃO |
|
|
(km) |
|
RODOVIAS RADIAIS |
|
|
|
|
010 |
Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém |
DF / GO / TO / MA / PA |
1.951,2 |
|
|
020 |
Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza |
DF / GO /BA / PI / CE |
2.081,0 |
010 |
33,6 |
040 |
Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá) |
DF / GO / MG / RJ |
1.178,7 |
|
|
050 |
Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas - São Paulo - Santos |
DF / GO / MG / SP |
1.036,2 |
040 |
95,7 |
060 |
Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai |
DF / GO / MS |
1.397,8 |
|
|
070 |
Brasília - Jaraguá - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia |
DF / GO / MT |
1.320,5 |
|
|
080 |
Brasília - Uruaçu |
DF / GO |
228,6 |
|
|
|
RODOVIAS LONGITUDINAIS |
|
|
|
|
101 |
Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório |
RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS |
4.563,1 |
040 |
12,6 |
116 |
Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão |
CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS |
4.564,1 |
040 / 101 |
19,8 |
135 |
São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte |
MA / PI / BA / MG |
2.520,3 |
020 / 040 |
136,2 |
153 |
Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá |
PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC /RS |
3.565,0 |
060 / 080 |
57,0 |
156 |
fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jari |
AP |
804,20 |
|
|
158 |
Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí |
PA / MT / GO |
1.966,5 |
070 |
10,2 |
163 |
Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel DOeste |
PA / MT / MS / PR / SC |
3.356,0 |
060 / 070 |
216,0 |
174 |
fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus |
RR / AM |
1.000,9 |
|
|
|
RODOVIAS TRANSVERSAIS |
|
|
|
|
222 |
Fortaleza - Sobral - Piripiri |
CE / PI |
424,0 |
020 |
11,5 |
226 |
Estreito - Araguaína |
MA / TO |
123,8 |
153 |
52,0 |
230 |
Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea |
PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM |
4.284,4 |
010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163 |
345,7 |
232 |
Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim |
PE |
557,1 |
|
|
242 |
São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães |
BA |
889,5 |
|
|
251 |
entroncamento com BR-116 - Salinas - Montes Claros |
MG |
349,1 |
|
|
262 |
Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá |
ES / MG / SP / MS |
2.294,8 |
040 / 060 / 101 / 153 |
148,4 |
277 |
Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu |
PR |
760,8 |
116 |
23,6 |
282 |
Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel DOeste - fronteira com a Argentina |
SC |
680,4 |
101 |
11,1 |
285 |
Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja |
RS |
377,5 |
|
|
290 |
Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana |
RS |
730,5 |
116 / 153 |
75,0 |
|
RODOVIAS DIAGONAIS |
|
|
|
|
304 |
Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário |
RN / CE |
424,6 |
101 |
10,2 |
316 |
Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos - Parnamirim |
PA / MA / PI / PE |
1.470,6 |
|
|
317 |
Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru |
AC |
344,7 |
|
|
319 |
Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho |
AM / RO |
885,4 |
230 |
22,9 |
324 |
Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador |
BA |
270,2 |
116 |
18,7 |
343 |
Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano |
PI |
592,8 |
230 / 316 |
88,8 |
364 |
Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru |
SP / MG / GO / MT / RO / AC |
4.379,3 |
060 / 153 / 163 |
426,9 |
365 |
Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia |
MG |
875,7 |
050 / 364 |
22,2 |
369 |
Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Apucarana - Campo Mourão - Cascavel |
SP / PR |
525,6 |
153 |
11,4 |
376 |
Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva |
MS / PR |
977,0 |
101 / 116 / 277 / 369 |
90,9 |
381 |
Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo |
MG / SP |
889,7 |
040 / 262 |
44,5 |
393 |
Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - entroncamento com BR-116 |
RJ |
194,0 |
040 / 116 |
2,9 |
|
RODOVIAS DE LIGAÇÃO |
|
|
|
|
401 |
Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana |
RR |
194,2 |
|
|
407 |
Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso |
PI / PE / BA |
554,9 |
020 / 230 |
10,3 |
425 |
Abunã - Guajará-Mirim |
RO |
142,7 |
|
|
463 |
Dourados - Ponta Porã |
MS |
112,5 |
|
|
469 |
Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional |
PR |
35,3 |
|
|
471 |
Pelotas - Chuí |
RS |
256,9 |
|
|
485 |
entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (BR-354) |
RJ / MG |
51,4 |
|
|
488 |
entroncamento com a BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida |
SP |
5,9 |
|
|
493 |
entroncamento com BR-101 Norte (Manilha) - Magé - entroncamento com BR-116 Norte (Santa Guilhermina) - entroncamento com BR-116/BR-040 - entroncamento com BR-116 Sul - entroncamento com BR-101 Sul - Porto de Itaguaí |
RJ |
124,5 |
116 |
22,5 |
498 |
Monte Pascoal - entroncamento com BR-101 |
BA |
14,2 |
|
|
499 |
entroncamento com BR-040 - Cabangu |
MG |
14,9 |
|
|
TOTAL |
56.343,00 |
|
2.020,60 |
||
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO |
54.322,40 |
|
|
ANEXO III
SUBSISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS FERROVIAS
|
|
UNIDADES |
EXTENSÃO |
SUPERPOSIÇÃO |
|
EF / AF |
PONTOS DE PASSAGEM |
DA |
(km) |
EF |
EXTENSÃO |
|
|
FEDERAÇÃO |
|
|
(km) |
|
FERROVIAS LONGITUDINAIS |
|
|
|
|
EF-101 |
Macau - Natal - Paula Cavalcante - Itabaiana - Recife - Escada - Catende - Lourenço Albuquerque - Aracaju - São Francisco |
RN / PB / AL / PE / SE / BA |
1.772 |
|
|
AF-101 A |
Cabedelo - João Pessoa - Paula Cavalcante |
PB |
50 |
|
|
AF-101 B |
Prazeres - Cinco Pontas |
PE |
12 |
|
|
AF-101 C |
Lourenço Albuquerque Maceió |
AL |
35 |
|
|
AF-101 D |
Escada Suape |
PE |
16 |
|
|
EF-103 |
Salvador - Mapele - Araújo Lima - Brumado - Corinto - Sete Lagoas - General Carneiro (BH) |
BA / MG |
1.646 |
|
|
EF-105 |
Pecém - Catuana - Água Verde - Quixeramobim - Arrojado - Missão Velha - Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Juazeiro - Senhor do Bonfim - São Francisco - Camaçari Mapele |
CE / PE / BA |
1.330 |
|
|
AF-105 A |
Missão Velha Crato |
CE |
37 |
|
|
AF-105 B |
Senhor do Bonfim - Campo Formoso |
BA |
32 |
|
|
EF-110 |
Cachoeiro do Itapemirim - Ponta do Ubu - Vitória |
ES |
150 |
|
|
EF-118 |
Vitória - Cachoeiro do Itapemirim - Murundu - Campos - Visconde de Itaboraí - São Bento - Barão de Mauá - Praia Formosa |
ES / RJ |
656 |
|
|
EF-124 |
Ferrugem - Ibirité - Jeceaba - Joaquim Murtinho - Juiz de Fora - Três Rios - Barra do Piraí - Japeri - Brisamar - Sepetiba |
MG / RJ |
619 |
|
|
AF-124 A |
Ibirité - Águas Claras |
MG |
20 |
|
|
AF-124 B |
Japeri - Honório Gurgel - Arará |
RJ |
62 |
|
|
AF-124 C |
Brisamar - Itaguaí |
RJ |
5 |
|
|
AF-124 D |
Brisamar - Guaíba |
RJ |
29 |
|
|
EF-128 |
Belo Horizonte - Andaime - Jeceaba - Pátio de Itutinga - Saudade - Barra Mansa |
MG / RJ |
350 |
|
|
EF-130 |
Divinópolis - Engenheiro Bhering - Três Corações - Cruzeiro |
MG / SP |
565 |
|
|
AF-130 A |
Três Corações - Varginha |
MG |
34 |
|
|
EF-140 |
Roncador Novo - Brasília |
GO / DF |
245 |
|
|
EF-143 |
Anápolis - Jarina - Roncador Novo - Goiandira - Araguari - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Aguaí - Boa Vista - Mairinque |
GO / MG / SP |
1.200 |
|
|
AF-143 A |
Jarina - Goiânia |
GO |
26 |
|
|
AF-143 B |
Aguaí - Bauxita |
SP / MG |
65 |
|
|
AF-143 C |
Goiandira - Catalão |
GO |
34 |
|
|
EF-151 |
Belém - Barcarena - Açailândia - Porto Franco - Araguaína - Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional - Alvorada - Porangatu - Uruaçu - Anápolis - Rio Verde - Aparecida do Taboado - Santa Fé do Sul - Panorama |
PA / MA / TO / GO / MG / MS / SP |
3.100 |
|
|
EF-152 |
Tubarão - Esplanada - Engenheiro Paz Ferreira - Posto União - Rio Fiorita |
SC |
125 |
|
|
AF-152 A |
Paz Ferreira - Posto Sangão |
SC |
9 |
|
|
AF-152 B |
Esplanada - Urussanga |
SC |
33 |
|
|
EF-153 |
Iperó - Itapeva - entroncamento - Pinhalzinho - Uvaranas / Engenheiro Bley - Mafra - Lages - Jaboticaba - Roca Sales - Corvo - General Luz - Pelotas |
SP / PR / SC / RS |
1.242 |
|
|
AF-153 A |
entroncamento - Apiaí |
SP |
30 |
|
|
AF-153 B |
Jaboticaba - Bento Gonçalves - Carlos Barbosa |
RS |
68 |
|
|
AF-153 C |
Corvo - Estrela |
RS |
14 |
|
|
EF-154 |
Marques dos Reis - Jaguariaíva - Raul de Mesquita - Uvaranas / Engenheiro Gutierrez - Porto União - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Santana do Livramento |
PR / SC / RS |
1.643 |
|
|
AF-154 A |
Jaguariaíva - Sengés |
PR |
52 |
|
|
EF-156 |
Serra do Navio - Porto Santana |
AP |
194 |
|
|
EF-165 |
Indubrasil - Maracaju - Ponta Porã |
MS |
304 |
|
|
EF-170 |
Santarém - Cuiabá |
PA / MT |
1.800 |
|
|
|
FERROVIAS TRANSVERSAIS |
|
|
|
|
EF-201 |
Mucuripe - Parangaba - Fortaleza - Catuana - Sobral - Nova Russas - Crateús - Altos - Teresina - São Luís |
CE / PI / MA |
1.218 |
|
|
AF-201 A |
Piçarra - Itaqui |
MA |
17 |
|
|
EF-203 |
Cabedelo - João Pessoa - Paula Cavalcante - Souza - Itabaiana - Arrojado |
PB / CE |
579 |
|
|
EF-232 |
Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito |
PE / PI / MA |
1.770 |
EF-105 |
65 |
EF-262 |
Vitória - Km 15 - Piraqueaçu - Governador Valadares - Desembargador Drumont - Itabira - Nova Era - Santa Bárbara - General Carneiro - Eldorado - Divinópolis - Garças de Minas - Ibiá - Patrocínio - Araguari - Uberlândia - Alto Araguaia |
ES / MG / GO / MT |
1.462 |
EF-143 |
46 |
AF-262 A |
Km 15 - Tubarão |
ES |
11 |
|
|
AF-262 B |
Piraqueaçu - Portocel - Mucuri |
ES |
42 |
|
|
EF-262 C |
Desembargador Drumont - Itabira - João Paulo |
MG |
5 |
|
|
AF-262 D |
Desembargador Drumont - Piçarrão |
MG |
12 |
|
|
EF-265 |
Santos - Perequê - Paratinga - Evangelista de Sousa - Mairinque - Iperó - Rubião Junior - Bauru - Campo Grande - Indubrasil - Agente Inocêncio - Corumbá |
SP / MS |
1.797 |
|
|
AF-265 A |
Agente Inocêncio - Porto Esperança |
MS |
4 |
|
|
AF-265 B |
Corumbá - Ladário |
MS |
6 |
|
|
EF-266 |
Itirapina - Bauru - Panorama |
SP |
506 |
|
|
EF-267 |
Panorama - Maracaju - Porto Murtinho |
SP / MS |
750 |
|
|
EF-270 |
Rubião Junior - Ourinhos - Presidente Epitácio |
SP |
567 |
|
|
EF-271 |
Rio de Janeiro - Nova Iguaçu - Barra Mansa - Resende - Cruzeiro - Guaratinguetá - São José dos Campos - Mogi das Cruzes - São Paulo - Campinas |
RJ / SP |
550 |
381 |
100 |
AF-276 |
Morretes - Antonina |
PR |
15 |
|
|
AF-276 |
Desvio Ribas - Tibagi |
PR |
17 |
|
|
EF-276 |
Paranaguá - Morretes - Pinhais - Araucária - Engenheiro Bley - Desvio Ribas - Uvaranas - Ipiranga - Guarapuava - Cascavel - Foz do Iguaçu |
PR / MS |
693 |
|
|
EF-277 |
Paranaguá - Alexandra - Pinhais |
PR |
102 |
|
|
EF-280 |
Itajaí - Santa Cecília - Herval D´Oeste |
SC |
330 |
|
|
EF-285 |
Dilermando de Aguiar - Santiago - São Borja |
RS |
224 |
|
|
EF-290 |
Porto Alegre - General Luz - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Uruguaiana |
RS |
705 |
EF 154 |
122 |
|
FERROVIAS DIAGONAIS |
|
|
|
|
EF-302 |
General Carneiro - Esperança - Lafaiete Bandeira - Ponte Nova - Ligação - Recreio - Campos - Goitacazes |
MG / RJ |
665 |
|
|
AF-302 A |
Miguel Burnier - Joaquim Murtinho |
MG |
20 |
|
|
EF-315 |
Ponta da Madeira - Açailândia - Carajás |
MA / PA |
892 |
|
|
EF-334 |
Ilhéus - Brumado - Bom Jesus da Lapa - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Alvorada - Lucas do Rio Verde |
BA / TO / MT |
2.675 |
|
|
EF-348 |
Garças de Minas - Arcos - Engenheiro Bhering - Barra Mansa - Angra dos Reis |
MG / RJ |
602 |
|
|
AF-348 A |
Arcos - CSN |
MG |
12 |
|
|
EF-350 |
Corinto - Pirapora - Unaí - Luziânia |
MG / GO |
450 |
|
|
EF-351 |
Barra do Piraí - Barra Mansa - Saudade - Cruzeiro - São José dos Campos - Manuel Feio - Campo Limpo Paulista - Jundiaí - Campinas |
RJ / SP |
387 |
|
|
AF-351 A |
Campo Limpo Paulista - Brás |
SP |
52 |
|
|
AF-351 B |
Manuel Feio - Brás |
SP |
31 |
|
|
EF-352 |
São José dos Campos - Mogi das Cruzes |
SP |
101 |
|
|
EF-354 |
Litoral Norte Fluminense - Muriaé - Ipatinga - Paracatu - Brasília - Uruaçu - Lucas do Rio Verde - Vilhena - Porto Velho - Rio Branco - Cruzeiro do Sul - fronteira com o Peru (Boqueirão da Esperança) |
RJ / MG / GO / DF / MT/ RO / AC |
4.400 |
EF-334 |
500 |
EF-360 |
Ribeirão Preto - Itaú |
SP / MG |
184 |
|
|
EF-362 |
Manuel Feio - Vila Califórnia - Rio Grande da Serra - Paranapiacaba - Piaçaguera - Areais - Santos |
SP |
79 |
|
|
AF-362 A |
Rio Grande da Serra - Brás |
SP |
35 |
|
|
AF-362 B |
Piaçaguera - Conceiçãozinha |
SP |
17 |
|
|
EF-363 |
Araraquara - Colômbia |
SP |
253 |
|
|
EF-364 |
Santos - São Paulo - Campinas - Araraquara - Rubinéia - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá |
SP / MS / MT |
1.724 |
EF-151 |
5 |
EF-365 |
Ourinhos - Marques dos Reis - Apucarana - Cianorte |
SP / PR |
413 |
|
|
EF-370 |
Pátio de Itutinga - São Paulo |
MG / RJ |
408 |
|
|
EF-375 |
Santos - Samaritá - Cajati |
SP |
164 |
|
|
EF-381 |
Belo Horizonte - Divinópolis - Varginha - Poços de Caldas - Campinas - São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba |
MG / SP / PR |
1.150 |
EF-271 |
100 |
EF-385 |
Araucária - Rio Branco do Sul |
PR |
81 |
|
|
EF-390 |
Rio Grande - Quinta - Pelotas - Bagé - Cacequi |
RS |
475 |
|
|
AF-390 A |
Quinta - 4ª Seção da Barra |
RS |
27 |
|
|
AF-390 B |
Pelotas - Porto |
RS |
20 |
|
|
|
FERROVIAS DE LIGAÇÃO |
|
|
|
|
EF-401 |
Catuana - Água Verde |
CE |
67 |
|
|
EF-402 |
Quixeramobim - Nova Russas |
CE |
200 |
|
|
EF-403 |
Arrojado - Souza - Itabaiana |
CE / PB |
490 |
|
|
EF-406 |
Vila Califórnia - Evangelista de Souza |
SP |
45 |
|
|
EF-410 |
Areia Branca - Mossoró - Souza |
RN / PB |
310 |
|
|
AF-410 |
Macau - Mossoró |
RN |
100 |
|
|
EF-430 |
Ibiá - Araxá - Uberaba |
MG |
273 |
|
|
AF-430 A |
Araxá - Arafértil |
MG |
12 |
|
|
EF-431 |
Patrocínio - Sete Lagoas |
MG |
230 |
|
|
EF-435 |
Ribeirão Preto - Passagem |
SP |
63 |
|
|
EF-444 |
Nova Era - Costa Lacerda - Lafaiete Bandeira - Fábrica |
MG |
138 |
|
|
EF-451 |
São Francisco do Sul - Itajaí - Imbituba |
SC |
270 |
|
|
EF-454 |
Recreio - Três Rios |
MG / RJ |
128 |
|
|
EF-463 |
Ipatinga - Capitão Martins - Ponte Nova - Ubá - Ligação - Furtado Campos - Bica - Três Rios |
MG / RJ |
412 |
|
|
EF-471 |
Roca Sales - Passo Fundo |
RS |
152 |
|
|
EF-473 |
Ipiranga - Apucarana |
PR |
241 |
|
|
EF-478 |
Guarapuava - Engenheiro Gutierrez |
PR |
139 |
|
|
EF-482 |
Raul de Mesquita - Harmonia |
PR |
116 |
|
|
EF-484 |
Maracaju - Dourados - Mundo Novo - Guaíra - Toledo - Cascavel |
MS / PR |
500 |
|
|
EF-485 |
São Francisco do Sul - Mafra - Porto União |
SC |
460 |
EF-451 |
25 |
EF-493 |
Cruz Alta - Santo Ângelo - Santa Rosa |
RS |
181 |
|
|
EF-494 |
Santiago - Cerro Largo - Santo Ângelo |
RS |
224 |
|
|
TOTAL |
46.332 |
|
863 |
||
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO |
45.469 |
|
|
ANEXO IV
SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL RELAÇÃO DESCRITIVA DAS VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES
VIA NAVEGÁVEL 1 |
TRECHO 2 |
EXTENSÃO 3 (km) |
REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA |
||
Abunã |
da cidade de Plácido de Castro (AC) à foz, no rio Madeira |
270 |
Acre |
da cidade de Brasiléia (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões |
640 |
Alegre (afluente do rio Guaporé) |
da latitude 15º 50 Sul à foz, no rio Guaporé, afluente do rio Mamoré |
220 |
Amazonas |
da confluência dos rios Negro e Solimões à foz, no Oceano Atlântico |
1.488 |
Anajás (Ilha do Marajó) |
da longitude 49º 33 Oeste à foz, no rio Amazonas |
240 |
Arinos (afluente do rio Juruena) |
do rio Preto, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Juruena, formador do rio Tapajós |
450 |
Aripuanã (afluente do rio Madeira) |
da foz, junto à cidade de Novo Aripuanã, até o cruzamento com a BR-230 (Transamazônica), no Município de Prainha |
328 |
Atuá (ilha do Marajó) |
do rio São Miguel, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó |
80 |
Branco |
da confluência dos rios Uraricoera e Tacutu à foz, no rio Negro, formador do rio Amazonas |
594 |
Canhumã ou Arariazinho, Paraná |
do rio Canumã até à foz, no rio Madeira, próximo à cidade de Nova Olinda do Norte (AM) |
27 |
Canumã |
da confluência dos rios Acari e Sucunduri, seus formadores, à foz, no paraná Canhumã (Arariazinho), que o interliga ao rio Madeira |
210 |
Coari |
da foz, no lago Coari, até 60 km das bases da Petrobras |
358 |
Coari, lago (AM) |
do rio Urucu à confluência com o rio Solimões |
65 |
Cuminã / Paru DOeste |
da foz até 10km a jusante de Tiriós |
430 |
Embira ou Envira |
da cidade de Novo Japão (AC) à foz no rio Tarauacá, afluente do rio Juruá, tributário do rio Solimões |
280 |
Guaporé |
da latitude 59º 30 Oeste até a foz, no rio Mamoré, formador do rio Madeira |
1.240 |
Iaco |
da cidade de São Pedro do Icó (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões |
105 |
Içá |
da fronteira do Brasil com a Colômbia à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas |
390 |