Presidência da República

Casa Civil
Secretaria-Executiva

PORTARIA Nº 635, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

Convalida os atos do Secretário-Executivo do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Convalidar os atos de apreciação e manifestação dos recursos de que trata o parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, praticados pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República até a publicação desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISEU LEMOS PADILHA

Publicado no DOU de 28.06.2017.