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PORTARIA
Nº 635, DE 27 DE JUNHO DE 2017
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Convalida os atos do Secretário-Executivo do
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República que
especifica. |
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os atos de apreciação e manifestação dos
recursos de que trata o parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16
de maio de 2012, praticados pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da
Presidência da República até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELISEU LEMOS PADILHA
Publicado
no DOU de 28.06.2017.