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Presidência
da República |
DECRETO No 98.316, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com benfeitorias de um imóvel urbano, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MJ nº 0.8000.006710/89-79,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa ao imóvel localizado na Rua Mostardeiro, n°s 483, 491 e 497, com as benfeitorias nele existentes, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Júlio Bogoricin Imóveis Rio Grande do Sul Ltda. e Goldsztein-Administração e Incorporações Ltda., segundo matrículas n°s 72.062 a 72.068, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações: terreno medindo 61,57m de frente à dita Rua Mostardeiro; ao Norte, distanciado 61,57m da Rua Dr. Florêncio Igartua, possuindo, ao Leste, divisa formada por três segmentos de reta; o 1° partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 44,45m, até encontrar o 2°, que segue na direção Oeste-Leste, na extensão de 2,98m, até encontrar o 3°, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 10,45m, até encontrar a divisa dos fundos; e tendo, pelo outro lado, a Oeste, divisa também formada por três segmentos de reta, o 1°, partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 30,55m, até encontrar o 2°, que segue na direção Leste-Oeste, na extensão de 16,75m, até encontrar o 3°, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 24,35m, até encontrar a divisa dos fundos; tendo, nos fundos, 44,95m e confrontando-se, ao Leste, com propriedades que são, ou foram, de Manoel Menghini, Malvina Mostardeiro Gertum e Rodolfo Kopf; pelo Oeste, com propriedades que são, ou foram, de Carlos José Gertum, Manoel Paiva Teixeira, Nilda Kohler e José Merlotti; e, ao Sul, com prédio 300 da Rua Florêncio Igartua, de propriedade de José Merlotti, e mais o terreno 320 da Rua Dona Laura. - Bairro: Rio Branco. Quarteirão: Ruas Florêncio Igartua, Dona Laura, Mostardeiro e Avenida Goethe.
Art. 2° Fica o Tribunal Regional Federal da 4a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989