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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Institui o Prêmio Anual Helena Antipoff.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído o "Prêmio Anual Helena Antipoff", com a finalidade de incentivar a expansão da bibliografia brasileira concernente à educação especial e, ao mesmo tempo, despertar, nas novas gerações universitárias do País, o interesse por esse ramo da pedagogia.

Art. 2° - O "Prêmio" será concedido aos três primeiros classificados em concurso para a produção de monografia inédita, realizado a nível nacional, em março de cada ano.

Art. 3° - O concurso será patrocinado pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial.

Art. 4° - O "Prêmio" será concedido nos seguintes valores:

1° lugar - CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados);

2° lugar - CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);

3° lugar - CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão reajustados, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, com base na variação da OTN.

Art. 5° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.

Art. 6° - O Ministro de Estado da Educação, mediante portaria, expedirá às instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988