Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.124, DE 26 DE ABRIL DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1992

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Autoriza o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, vinculado á Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado da Bahia, a instalar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser firmado co o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, artigo 4º, letra " b " do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e ainda consoante o disposto no artigo 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 160.829/80,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, órgão vinculado à Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado da Bahia, autorizado a instalar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, com fins exclusivamente educativos, sem direito a exclusividade e pelo prazo de 15 (quinze) anos, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo únicoAs obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre o Ministério das Comunicações e o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de autorização.

Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 61.285, de 05 de setembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 08 subseqüente, e as disposições em contrário.

Brasília, DF, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1982