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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.459, DE 12 DE MARÇO DE 1986.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Centro de Apoio Operacional, a cargo da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 001066/86,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, com aproximadamente 1.230m² (hum mil, duzentos e trinta metros quadrados), situada na Rua Uranos nº 1.139, com frente também para a Rua Miguel Ferreira nºs 37 e 53, no Bairro de Ramos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Jadyr Coelho da Silva, conforme transcrição efetuada sob o nº 91.796, fl. 209 do livro 3-DN, Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Centro de Apoio Operacional, a cargo da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.
Parágrafo único. A área de terreno, de que trata este artigo, mede 19,00m de frente para a Rua Uranos; 19,05m nos fundos, confrontando com a Rua Miguel Ferreira; 65,15m pelo lado esquerdo, confrontando com os prédios nº 1.145 da Rua Uranos e nº 31 da Rua Miguel Ferreira, ambos de propriedade de José Teixeira Ancedes Filho; 67,70m pelo lado direito, confrontando com os prédios nº 1.135 da Rua Uranos e nº 59 da Rua Miguel Ferreira, de propriedade de Antônio Luiz de Sousa e AIberto Augusto Ferreira da Silva, respectivamente.
Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º - A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.3.1986