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Presidência
da República |
DECRETO No 74.800, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1974
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Autoriza funcionamento da modalidade Metalúrgica no curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo GM-BSB nº 001.316-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da modalidade Metalurgia no Curso de Engenharia de Operações da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, unidade da Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina (UDESC), mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.11.1974