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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.499, DE 11 DE MAIO DE 1972.

Revogado pelo Decreto nº 95.480, de 1987

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Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA) aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3-2-6 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os oficiais que deverão constituir o Estado-Maior de uma Força, serão propostos pelo respectivo comandante e nomeados pelo Ministro da Marinha, ouvido o Comando de Operações Navais."

Art. 3-2-6 Proposta dos Oficiais para Estado-Maior

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1972