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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.312, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2302

Defesa Agropecuária

 

83.500.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2302 214Y

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA

20 609

 

 

 

 

 

 

83.500.000

2302 214Y 6502

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária)

20 609

 

 

 

 

 

 

83.500.000

 

Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

30

0

3000

5.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

45.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

30

0

3000

4.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

29.500.000

TOTAL - FISCAL

83.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

83.500.000

*