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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uirapuru, localizada nos Municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Uirapuru, localizada no Município de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Paresí, com superfície de vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete hectares, noventa e três ares e noventa e cinco centiares e perímetro de noventa e seis mil, quinhentos e catorze metros e trinta e três centímetros, a seguir descrita:
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco ATOM-1033, de coordenadas geográficas 14°16'20,569"S e 59°24'32,805"WGr, situado na confluência do Rio Juininha com a Cabeceira do Rio Juína; deste, segue pelo referido rio, a montante, pela sua margem esquerda, até o marco ATOM-1032, de coordenadas geográficas 14°16'37,273"S e 59°24'22,278"WGr, situado na divisa com a Fazenda Sol Aberto; deste, segue confrontando com a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1034, 14°16'35,265"S e 59°24'16,882"WGr; ATOM-1035, 14°16'23,525"S e 59°23°45,912"WGr; ATOM-1036, 14°16'11,794"S e 59°23'14,817"WGr; ATOM-1037, 14°16'0,077"S e 59°22'43,816"WGr; ATOM-1038, 14°15'48,362"S e 59°22'12,810"WGr; ATOM-1039, 14°15'36,883"S e 59°21'41,645"WGr; MAZ-1, 14°15'26,280"S e 59°21'12,860"WGr; ATOM-1040 (SAT), 14°15'22,138"S e 59°21'1,674"WGr; ATOM-1041, 14°15'26,839"S e 59°20'28,680"WGr; ATOM-1042, 14°15'31,571"S e 59°19'55,451"WGr; ATOM-1043, 14°15'36,251"S e 59°19'22,570"WGr; ATOM-1044, 14°15'40,965"S e 59°18'49,454"WGr; ATOM-1045, 14°15'45,664"S e 59°18'16,378"WGr; ATOM-1046, 14°15'46,497"S e 59°18'10,501"WGr; situado na margem esquerda do Rio Juína; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o marco ATOM-1053, de coordenadas geográficas 14°18'23,169"S e 59°18'54,997"WGr; situado na divisa com a Fazenda Carolina; deste, segue confrontando com a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1055, 14°19'13,357"S e 59°18'44,242"WGr; ATOM-1056, 14°19'29,541"S e 59°18'15,291"WGr; ATOM-1057, 14°19'45,664"S e 59°17'46,444"WGr; MAZ-2, 14°19'53,956"S e 59°17'31,608"WGr; ATOM-1058 (SAT), 14°19'59,403"S e 59°17'23,324"WGr; ATOM-1059, 14°19'54,579"S e 59°16'50,368"WGr; ATOM-1060, 14°19'49,724"S e 59°16'17,210"WGr; ATOM-1061, 14°19'44,874"S e 59°15'44,086"WGr; ATOM-1062, 14°19'40,037"S e 59°15'11,054"WGr; ATOM-1063, 14°19'35,180"S e 59°14'37,919"WGr; ATOM-1064, 14°19'30,336"S e 59°14'4,892"WGr; ATOM-1065, 14°19'25,445"S e 59°13'31,557"WGr; ATOM-1066, 14°19'20,542"S e 59°12'58,141"WGr; ATOM-1067, 14°19'18,805"S e 59°12'46,303"WGr; situado na margem direita do Igarapé do Motinha; deste, segue pela margem do referido igarapé, a jusante, até o marco ATOM-1071 (SAT), 14°20'36,879"S e 59°11'41,307"WGr; situado na sua confluência com o Rio Securi e na confrontação com a Terra Indígena Juininha; deste, segue pelo referido rio, a montante, e confrontando com a citada terra indígena, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1081 (SAT), 14°27'41,188"S e 59°18'8,110"WGr; MAZ-4, 14°27'48,841"S e 59°18'14,790"WGr; ATOM-1077, 14°29'49,716"S e 59°18'32,023"WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando ainda com a citada terra indígena, passando pelos seguintes marcos, com suas coordenadas geográficas: ATOM-1076, 14°29'52,872"S e 59°18'37,813"WGr; ATOM-1075, 14°30'11,917"S e 59°18'37,009"WGr; ATOM-1074, 14°30'26,023"S e 59°18'30,787"WGr; ATOM-1073, 14°30'36,654"S e 59°18'17,850"WGr; situado na faixa de domínio da rodovia federal BR-364; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido de Conquista D'Oeste para Nova Lacerda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1072, 14°30'36,482"S e 59°18'42,188"WGr; ATOM-1026, 14°30'31,595"S e 59°18'50,959"WGr; ATO0-0001, 14°30'26,612"S e 59°18'56,307"WGr; ATOM-1025, 14°30'17,872"S e 59°19'2,232"WGr; ATOM-1024, 14°30'7,565"S e 59°19'5,466''WGr; ATOM-1023, 14°29'36,369"S e 59°19'15,041"WGr; ATOM-1022, 14°29'5,226"S e 59°19'24,639"WGr; ATOM-1021, 14°28'33,822" e 59°19'34,245"WGr; ATOM-1020, 14°28'2,800"S e 59°19'43,744"WGr; ATOM-1019, 14°27'31,242"S e 59°19'53,515"WGr, ATOM-1018, 14°26'59,980"S e 59°20'3,102"WGr, ATOM-1017, 14°26'28,826"S e 59°20'12,531"WGr; ATOM-1016 (SAT), 14°25'57,584"S e 59°20'22,263"WGr; ATOM-1015, 14°25'26,333"S e 59°20'31,603"WGr; ATOO-0002, 14°25'3,960"S e 59°20'38,411"WGr; ATO0-0003, 14°24'59,185"S e 59°20'39,286"WGr; ATOM-1014, 14°24'54,898"S e 59°20'39,681"WGr; ATOM-1013, 14°24'23,042"S e 59°20'33,823"WGr; ATOM-1012, 14°23'51,801"S e 59°20'40,949"WGr; ATOM-1011, 14°23'22,246"S e 59°20'54,804"WG; ATOM-1010, 14°22'52,780"S e 59°21'8,969"WGr; ATOM-1009, 14°22'23,141"S e 59°21'22,861"WGr; ATOM-1008, 14°21'53,564"S e 59°21'36,711"WGr, ATOO-0004, 14°21'50,539"S e 59°21'38,169"WGr; ATOO-0005, 14°21'47,009"S e 59°21'40,377"WGr; ATO0-0006, 14°21'42,321"S e 59°21'44,150"WGr; ATOM-1007, 14°21'29,981"S e 59°21'59,209"WGr, ATOM-1006, 14°21'11,025"S e 59°22'26,211"WGr; ATOM-1005, 14°20'51,760"S e 59°22'53,239"WGr; ATOM-1004, 14°20'32,770"S e 59°23'20,172"WGr; ATOM-1003, 14°20'13,707"S e 59°23'47,151"WGr; ATOM-1002, 14°19'54,603"S e 59°24'14,072"WGr; ATOM-1001 (SAT), 14°19'35,772"S e 59°24 38,512"WGr; situado na divisa da Fazenda Montedan; deste, segue confrontando a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: MAZ-6, 14°19'17,281"S e 59°24'39,962"WGr; ATOM-1027, 14°19'3,250"S e 59°24'41,063"WGr; ATOM-1028, 14°18'39,196"S e 59°24'42,949"WGr, situado na cabeceira do Rio Juininha; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o marco ATOM-1033, 14°16'20,569"S e 59°24'32,805"WGr; início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: MI-2059 e MI-2103 - Escala: 1:100.000 - DSG.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do § 1º são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM e referendadas ao Datum SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2025
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