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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 4º ................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................
I - dezoito de Grã-Cruz;
II - trinta de Grande Oficial;
III - trinta e seis de Comendador;
IV - quarenta e dois de Oficial; e
V - oitenta de Cavaleiro.” (NR)
art. 1º do Decreto nº 12.320, de 18 de dezembro de 2024, na parte em que altera os incisos I a IV do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2025
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