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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

  Vigência

Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MTUR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.17

4,25

1

4,25

TOTAL

1

4,25

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MTUR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

TOTAL

1

7,08

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

FCE-17

4,25

1

4,25

-

-

-1

-4,25

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

TOTAL

5

7,11

1

7,08

-4

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

CCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

CCE 1.06

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenador-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

5

Assistente de Projeto

FCE 3.04

 

     

DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

       

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.09

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL 

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

2

14,16

3

21,24

CCE 1.15

5,41

8

43,28

8

43,28

CCE 1.13

4,12

12

49,44

12

49,44

CCE 1.12

3,10

2

6,20

2

6,20

CCE 1.10

2,12

17

36,04

17

36,04

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.06

1,17

6

7,02

6

7,02

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 2.13

4,12

3

12,36

3

12,36

SUBTOTAL 2

53

180,21

54

187,29

FCE 1.17

4,25

1

4,25

-

-

FCE 1.15

3,25

6

19,50

6

19,50

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

21

51,87

21

51,87

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

43

54,61

43

54,61

FCE 1.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 1.06

0,70

6

4,20

6

4,20

FCE 2.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 2.07

0,83

3

2,49

3

2,49

FCE 3.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 3.04

0,44

5

2,20

5

2,20

SUBTOTAL 3

90

149,70

89

145,45

TOTAL

144

337,56

144

340,39

”(NR)

*