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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

  Vigência

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) sete FCE 2.07; e

c) uma FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) uma FCE 1.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) duas FCE 2.10.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) ..................................................................................................................

1. .................................................................................................................

2. Diretoria de Certificação;

3. Diretoria de Projetos;

.....................................................................................................................

6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;

II - ................................................................................................................

a) .................................................................................................................

1. .................................................................................................................

2. .................................................................................................................

3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e

4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - .............................................................................................................

.....................................................................................................................

i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e

X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte.” (NR)

“Art. 17-A.  À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.” (NR)

“Art. 18.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e

XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 5 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 2º;

b) o inciso XIII do caput do art. 18; e

c) o art. 20-C;

II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) do art. 2º:

1. os itens 2 e 3 da alínea “j” do inciso I do caput; e

2. os itens 3 a 5 da alínea “a” do inciso II do caput;

b) do art. 12:

1. a alínea “i” do inciso VIII do caput; e

2. o inciso IX do caput;

c) os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e

d) o art. 20-C; e

III - do Decreto nº 12.422, de 2 de abril de 2025:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

1

4,12

FCE 2.07

0,83

7

5,81

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

8

6,41

TOTAL

9

10,53

 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 1

2

4,24

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.10

1,27

2

2,54

SUBTOTAL 2

4

6,28

TOTAL

6

10,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

1

4,12

-

-

-1

-4,12

CCE-10

2,12

-

-

2

4,24

2

4,24

FCE-13

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

FCE-10

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

FCE-7

0,83

7

5,81

-

-

-7

-5,81

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

TOTAL

9

10,53

6

10,52

-3

-0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROJETOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL – APFUT

1

Presidente

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE E-SPORT

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD

1

Presidente

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

7

49,56

7

49,56

CCE 1.15

5,41

21

113,61

21

113,61

CCE 1.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 1.13

4,12

38

156,56

37

152,44

CCE 1.10

2,12

12

25,44

14

29,68

CCE 1.07

1,39

7

9,73

7

9,73

CCE 2.15

5,41

2

10,82

2

10,82

CCE 2.13

4,12

3

12,36

3

12,36

CCE 2.10

2,12

16

33,92

16

33,92

CCE 2.07

1,39

7

9,73

7

9,73

CCE 3.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 3.13

4,12

1

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 2

116

435,11

117

435,23

FCE 1.15

3,25

3

9,75

3

9,75

FCE 1.13

2,47

23

56,81

24

59,28

FCE 1.10

1,27

8

10,16

9

11,43

FCE 1.07

0,83

12

9,96

12

9,96

FCE 2.13

2,47

7

17,29

7

17,29

FCE 2.10

1,27

11

13,97

13

16,51

FCE 2.07

0,83

20

16,60

13

10,79

FCE 2.05

0,60

1

0,60

-

0,00

SUBTOTAL 3

85

135,14

81

135,01

TOTAL

202

577,90

199

577,89

” (NR

*