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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.644, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico para o período de 2025 a 2030.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituida a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico – ENOP para o período de 2025 a 2030, com a finalidade de orientar e coordenar políticas públicas para prevenção, redução e eliminação da poluição por plástico no oceano, por meio de ações estratégicas e sinérgicas.

Art.  São princípios da ENOP:

I - o reconhecimento do oceano e dos ecossistemas costeiros e marinhos como componentes essenciais para a regulação do clima, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, a manutenção dos serviços ecossistêmicos, a geração e o compartilhamento de prosperidade e o bem-estar social;

II - o reconhecimento dos impactos da poluição por plástico na paisagem, na conservação e no uso da biodiversidade, na segurança alimentar, na qualidade de vida, na saúde humana e em atividades econômicas que utilizam o ambiente costeiro e marinho para o seu desenvolvimento;

III - o reconhecimento da importância das regiões polares e da porção austral do oceano como reguladoras do clima global e ambientes sensíveis e ameaçados pela poluição por plástico, de modo a reforçar a necessidade de medidas específicas para a sua conservação, alinhadas às responsabilidades nacionais no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica;

IV - o reconhecimento do trabalho dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis e dos serviços ambientais prestados pela respectiva categoria; e

V - o reconhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos de que trata a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, dos seus princípios, objetivos e instrumentos e das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Poder Público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Art.  São diretrizes da ENOP:

I - a consideração do ciclo de vida do plástico, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

II - a abordagemda fonte ao mar”, que consiste em uma série de estratégias de prevenção e combate à poluição por plástico realizadas em áreas terrestres e marinhas, consideradas as conexões promovidas por corpos hídricos e as correntes marinhas e atmosféricas na dispersão dos resíduos plásticos, incluídos os microplásticos;

III - a colaboração e o engajamento de Governos, do setor privado, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e das comunidades locais, para a prevenção e o enfrentamento da poluição por plástico no oceano;

IV - a valorização dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis e dos serviços ambientais prestados pela respectiva categoria;

V - a adoção de medidas de não geração, redução, reutilização e reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada do plástico, considerada a hierarquia de gestão de resíduos sólidos, prevista no art. 9º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;

VI - a cooperação local, regional e internacional para enfrentar a poluição por plástico, especialmente em áreas transfronteiriças e oceânicas;

VII - o fortalecimento de mecanismos de cooperação nacionais e internacionais, garantidos os meios de implementação, a transferência de tecnologia e a transição para a economia de baixo carbono por meio da inovação sistêmica;

VIII - o reconhecimento do Dia Mundial de Limpeza, adotado no calendário oficial da Organização das Nações Unidas, como data de mobilização e de conscientização sobre a prevenção e o combate à poluição por plástico no oceano;

IX - a mobilização da sociedade e a promoção de parcerias interinstitucionais e interfederativas para enfrentar a poluição por plástico no oceano; e

X - a conciliação dos avanços na proteção ambiental com a inovação e o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas do plástico, com a avaliação contínua de seus reflexos socioeconômicos.

Art.  São objetivos da ENOP:

I - enfrentar a poluição por plástico no oceano, considerados o ciclo de vida e os padrões de consumo, de forma a proteger os recursos naturais e as cadeias alimentares marinhas, garantir a segurança alimentar e estimular a adoção de práticas menos impactantes ao meio ambiente e à saúde humana;

II - promover a articulação entre políticas públicas com vistas à prevenção, à redução e à eliminação da poluição por plástico no oceano;

III - incentivar a elaboração e a implementação de planos de ação em níveis federal, estadual, distrital, municipal, local e setorial para o enfrentamento da poluição por plástico no oceano;

IV - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica para a promoção do oceano limpo, saudável, resiliente e produtivo, com foco na produção, na comercialização, na reciclagem e na disposição final ambientalmente adequada do plástico;

V - gerar soluções sustentáveis, regenerativas e circulares, com base no estímulo ao pensamento crítico e inovador, por meio da promoção da ciência, da cultura e da educação ambiental;

VI - expandir o acesso a fontes de financiamento para a implementação de políticas de adequação ambiental da produção, da redução, do uso, da reutilização, da reciclagem e da disposição final ambientalmente adequada do plástico;

VII - estimular a melhoria do desenho, da produção e do uso de produtos e embalagens plásticas de alta reciclabilidade, para promover a transição para alternativas mais sustentáveis ao plástico de uso único e à circularidade dos materiais, e novos modelos de negócios que priorizem a desmaterialização, o compartilhamento, a maior durabilidade e as abordagens circulares e regenerativas;

VIII - contribuir para a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 14 - Vida na Água, da Agenda 2030 das Nações Unidas;

IX - contribuir para a implementação da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável - 2021-2030; e

X - promover a justiça social, a melhoria da qualidade de vida e o acesso equitativo aos recursos naturais, considerados as práticas sustentáveis e os modos de vida dos povos e comunidades tradicionais.

Art. 5º  A implementação da ENOP será realizada em consonância com os acordos e os tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é parte e com as políticas nacionais relacionadas ao tema.

Art. 6º  São eixos de implementação da ENOP, detalhados no Anexo a este Decreto:

I - Eixo 1 - Normatização e Regulamentação;

II - Eixo 2 - Prevenção e Circularidade;

III - Eixo 3 - Remoção e Remediação;

IV - Eixo 4 -Educação Ambiental e Sensibilização Pública;

V - Eixo 5 - Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - Eixo 6 - Capacitação e Assistência Técnica;

VII - Eixo 7 - Diagnóstico, Monitoramento e Avaliação; e

VIII - Eixo 8 - Fomento e Financiamento.

Art. 7º  A ENOP será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações da sociedade civil, a comunidade científica e as entidades privadas.

Art. 8º  A ENOP, no âmbito do Governo federal, será implementada por meio de plano de ação a ser elaborado sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pactuado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e demais órgãos envolvidos, respeitadas as atribuições específicas.

Parágrafo único.  O plano de ação de que trata o caput será lançado no prazo de noventa dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º  O acompanhamento da implementação da ENOP ocorrerá no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

§  O acompanhamento da implementação das ações da ENOP relativas à transição para modelos sustentáveis de produção, comercialização e uso de produtos plásticos e à promoção da circularidade será realizado no âmbito do Fórum Nacional de Economia Circular.

§ 2º  As ações do Governo federal para a implementação da ENOP relativas à poluição marinha serão incorporadas ao Plano de Ação Federal da Zona Costeira – PAF-ZC, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM.

Art. 10.  Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

I - acompanhar e coordenar a ENOP, em articulação com os demais órgãos competentes;

II - identificar fontes de financiamento para a implementação da ENOP;

III - articular as linhas de ação da ENOP com os órgãos e as entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente e com as demais políticas governamentais de sua competência; e

IV - adotar procedimentos para a implementação da ENOP junto às suas instituições vinculadas.

Art. 11.  Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - formular e implementar políticas de ciência, tecnologia e inovação para a prevenção, a redução e a eliminação da poluição por plástico no oceano com base na ENOP;

II - promover a integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação sobre prevenção, redução e eliminação da poluição por plástico e seus subprodutos, em especial no ambiente costeiro-marinho;

III - definir prioridades de pesquisa, nas áreas de conhecimento relacionadas às ações desenvolvidas no âmbito da ENOP;

IV - articular e integrar iniciativas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação relacionadas à prevenção, à redução e à eliminação da poluição por plástico, com base na ENOP;

V - promover estudos para o desenvolvimento de tecnologias e produtos que possam gerar novas soluções para a prevenção, a redução e a eliminação da poluição por plástico; e

VI - promover estudos para a avaliação e o aperfeiçoamento das normas relacionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação para o enfrentamento da poluição por plástico.

Parágrafo único.  O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação selecionará, com base em cenários prospectivos, as unidades de pesquisa, as instituições vinculadas e os comitês de assessoramento mais adequados para a implementação da ENOP.

Art. 12.  Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura:

I - propor e avaliar políticas, programas e ações para a prevenção e a redução da poluição por plástico proveniente da pesca, com base na ENOP, para o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e o fortalecimento da cadeia produtiva;

II - promover a integração da temática da prevenção e da redução da poluição por plástico proveniente da pesca, com base na ENOP, nos fóruns de gestão da pesca e demais espaços participativos;

III - fomentar o associativismo, o cooperativismo e a circularidade dos materiais plásticos advindos da cadeia da pesca, para promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e a proteção das comunidades e dos territórios pesqueiros tradicionais; e

IV - propor e implementar mecanismos compensatórios para pescadores, pescadoras, marisqueiras, armadores e indústrias envolvidas na cadeia da pesca, pelo recolhimento, pela destinação e pela disposição final ambientalmente adequada de resíduos plásticos.

Art. 13.  Compete ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

I - formular, no âmbito da ENOP, as ações para a transição da cadeia produtiva do plástico para a produção e a comercialização de produtos com menor potencial poluidor e para a promoção de alternativas ambientalmente mais adequadas;

II - propor, em articulação com os órgãos competentes, o aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação relacionadas ao ciclo produtivo de plásticos, com vistas ao desenvolvimento, à produção, à comercialização e ao uso de alternativas seguras e ambientalmente adequadas, e ao estímulo de soluções e inovações que favoreçam a circularidade desses produtos;

III - promover o diálogo com os setores da cadeia produtiva do plástico e seus possíveis substitutos, com o objetivo de identificar e propor modelos e soluções para a prevenção e a redução da poluição por plástico no oceano;

IV - subsidiar a implementação da ENOP, por meio da análise e da avaliação da viabilidade econômica e tecnológica de propostas para a prevenção e a redução da poluição por plástico no oceano, consideradas as dinâmicas produtivas; e

V - incentivar a adoção de processos produtivos que incorporem princípios de circularidade desde a concepção dos produtos plásticos, em consonância com a ENOP, de modo a torná-los mais duráveis e adequados ao reparo, ao reuso, ao recondicionamento, à remanufatura e à reciclagem.

Art. 14.  Os recursos financeiros necessários para implementar a ENOP serão provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e suas respectivas instituições vinculadas, que poderão ser complementadas pelos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - fundos públicos e privados; e

III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.

Art. 15.  Os Ministérios e demais órgãos e instituições envolvidos poderão firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da ENOP.

Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

João Paulo Ribeiro Capobianco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2025

ANEXO

EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL OCEANO SEM PLÁSTICO – ENOP

Eixo 1 - Normatização e Regulamentação

Visa propor normas, padrões e regulamentações de atividades ao longo do ciclo de vida do plástico, para aprimorar o ambiente normativo e institucional, que considere a conservação e o uso sustentável do espaço costeiro e marinho, o fomento da economia circular e a proteção da saúde e do meio ambiente.

Linhas de ação:

1. Aperfeiçoamento da legislação para:

a) melhoria do design de produtos plásticos, com vistas à não geração, à redução, à reutilização e à efetiva reciclabilidade;

b) transparência nas informações aos consumidores e aos usuários de produtos e embalagens plásticas;

c) proibição do uso de microplásticos intencionalmente adicionados em produtos cosméticos e de higiene pessoal;

d) substituição gradual, com vistas à eliminação do plástico de uso único; e

e) substituição gradual, com vistas à eliminação de embalagens multicamadas com baixa reciclabilidade;

2. Aperfeiçoamento da regulamentação:

a) das compras públicas, para que seja incentivada a utilização de materiais reutilizáveis e retornáveis em órgãos e entidades públicas;

b) de mecanismos financeiros que apoiem ações, projetos e iniciativas de prevenção e combate à poluição por plástico; e

c) da responsabilidade compartilhada dos setores responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos plásticos; e

3. Estabelecimento ou aperfeiçoamento de normas específicas para:

a) gestão de resíduos plásticos em embarcações e instalações portuárias e o descarte inadequado no mar e em corpos hídricos continentais;

b) diminuição gradual do uso de plástico de uso único, com vistas à eliminação, e promoção do uso de materiais reutilizáveis em eventos esportivos, culturais ou musicais realizados nas orlas marítimas, fluviais, lacustres e outros ambientes naturais, nas unidades de conservação e outras áreas protegidas;

c) estabelecimento de zonas livres de plástico em Unidades de Conservação e em outras áreas ambientalmente protegidas; e

d) marcação, rastreamento, sinalização, posicionamento, notificação e recuperação de petrechos de pesca descartados, abandonados e perdidos, consideradas as peculiaridades dos tipos de pescaria.

Eixo 2 - Prevenção e Circularidade

Visa incentivar a implementação de medidas para reduzir a geração de resíduos plásticos, por meio da adoção do princípio da circularidade.

Linhas de ação:

1. Estabelecimento de critérios para:

a) aprimoramento e melhoria do desenho de materiais e embalagens plásticas; e

b) avaliação e certificação de produtos e embalagens plásticos comercializados como efetivamente recicláveis, compostáveis ou biodegradáveis;

2. Estabelecimento de políticas e metas para:

a) aumento da reciclagem do plástico e a consequente utilização de conteúdo reciclado na fabricação de novos artefatos;

b) ampliação da capacidade instalada ou da eficiência da infraestrutura de reciclagem e compostagem;

c) inserção sócio produtiva de catadores e catadoras de materiais, reconhecendo e valorizando sua função socioambiental para incentivar a economia circular e o enfrentamento à poluição marinha e costeira por plástico; e

d) redução gradual do uso de plásticos de uso único;

3. Identificação e responsabilização de grandes geradores de resíduos pela destinação incorreta dos resíduos plásticos;

4. Identificação, desenvolvimento e implementação de tecnologias de controle e tratamento de águas residuais para impedir ou reduzir a chegada de microplásticos em corpos hídricos e no mar;

5. Promoção da integração entre políticas públicas para que ações de redução da poluição plástica no oceano sejam incorporadas em políticas de setores estratégicos como indústria de cosméticos, têxtil, portos, turismo e pesca, dentre outros;

6. Inclusão de ações de prevenção, redução e eliminação da poluição por plástico no mar e na zona costeira em outras políticas públicas; e

7. Criação de manual de boas práticas para a gestão de resíduos plásticos, considerada a hierarquia de gestão de resíduos sólidos.

Eixo 3 - Remoção e Remediação

Visa incentivar a implementação de ações para a remoção de resíduos e limpeza dos ecossistemas afetados, e para a recuperação de áreas costeiras e marinhas degradadas pela presença de poluição por plásticos.

Linhas de ação:

1. Mapeamento de áreas prioritárias para a remoção e a remediação do impacto ambiental gerado por resíduos plásticos no mar e na zona costeira;

2. Aprimoramento de tecnologias de remoção e de remediação adaptadas a diferentes hábitats e condições ambientais;

3. Instalação de redes coletoras em galerias pluviais e ecobarreiras em cursos d´água para a coleta de dados quantitativos e qualitativos sobre o tipo e a quantidade de resíduos capturados;

4. Elaboração e divulgação de protocolos de boas práticas cientificamente embasados para a remoção de resíduos plásticos; e

5. Identificação e proposição de ações de fomento à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento de soluções para a remoção e a destinação ambientalmente adequada de plásticos retirados do oceano.

Eixo 4 - Educação Ambiental e Sensibilização Pública

Visa disseminar conhecimento e sensibilizar a sociedade a respeito dos impactos ambientais, sociais, econômicos e na saúde humana dos resíduos plásticos para promover mudança de comportamento e criar condições para a implementação dos demais eixos.

Linhas de ação:

1. Educação ambiental:

a) realização de ações formais e não formais de educação ambiental sobre os efeitos da poluição por plástico no meio ambiente;

b) integração do tema da poluição por plásticos e sustentabilidade nos currículos escolares, cursos superiores e capacitações técnicas e profissionalizantes;

c) integração do tema poluição por plásticos provenientes da pesca e circularidade nos fóruns de gestão da pesca e demais espaços participativos;

d) adaptação do conteúdo didático sobre poluição por plástico, com o desenvolvimento de abordagens abrangentes e inclusivas para diferentes públicos e realidades sociais, considerados os princípios da Cultura Oceânica e da Política Nacional de Educação Ambiental;

e) inclusão do tema da poluição por plástico no Projeto Político Pedagógico da Zona Costeira e Marinha;

f) realização, como parte de atividades práticas de educação ambiental, de mutirões de limpeza de praias, rios, mangues, ilhas, lagos, mar e outros ambientes naturais; e

g) integração e inclusão do tema da poluição por plástico e os impactos na conservação da Antártica em materiais educativos e em ações de conscientização; e

2. Sensibilização Pública:

a) criação de programas de voluntariado em instituições públicas e privadas para a remoção de resíduos em praias, rios, mangues, ilhas, lagos, mar e outros ambientes naturais;

b) aumento da divulgação, em meios de comunicação em massa, sobre os efeitos da poluição por plástico no meio ambiente, e da relação entre a poluição por plástico e a mudança do clima;

c) priorização de públicos-alvo, incluídos educadores, estudantes, catadores e catadoras de resíduos, pescadores e pescadoras, populações costeiras e ribeirinhas, usuários e profissionais dos transportes aquaviários e mergulhadores sobre a prevenção, a redução e a remoção de plástico no meio ambiente, a circularidade na gestão de resíduos, o impacto do lixo no mar e as soluções possíveis e as mais sustentáveis;

d) estímulo ao estabelecimento de fóruns, redes e outros coletivos que promovam manifestações artísticas, culturais e educativas e compartilhamento de boas práticas sobre a urgência e a necessidade de combate à poluição plástica no meio ambiente, em especial no oceano;

e) identificação e divulgação de boas práticas para evitar abandono, perda ou descarte inadequado de cargas, equipamentos, acessórios e qualquer tipo de petrecho de pesca ou de suporte à navegação no mar;

f) adoção de tecnologias de comunicação social para orientação da população sobre a redução, a geração e a destinação de resíduos plásticos na localidade e em grandes eventos artísticos, esportivos e náuticos, e sobre pontos de coleta de resíduos sólidos urbanos; e

g) avaliação e implementação de mecanismos para recebimento de denúncia, inclusive anônima, contra o despejo ilegal de resíduos plásticos de embarcações no mar e em corpos hídricos continentais.

Eixo 5 - Ciência, Tecnologia e Inovação

Visa incentivar pesquisas e a implementação de soluções inovadoras para enfrentar os desafios relacionados aos resíduos plásticos no oceano, em todas as etapas do seu ciclo de vida.

Linhas de ação:

1. Desenvolvimento tecnológico:

a) de alternativas para a substituição do plástico de uso único, incluído o aprimoramento do desenho dos produtos para reutilização e reciclagem;

b) de aproveitamento do plástico recolhido em ambientes costeiros-marinhos;

c) de soluções inovadoras para prevenção, remoção e remediação, adaptadas a diferentes hábitats e condições ambientais, que minimizem ou impeçam os impactos e a dispersão de plásticos e microplásticos no meio ambiente;

d) de sistemas de geolocalização integrados a aplicativos de monitoramento de resíduos;

e) de alternativas para prevenção da perda, do abandono ou do descarte de petrechos e acessórios de pesca;

f) de embalagens compostáveis, considerados a durabilidade, o impacto ambiental e o desempenho em diferentes condições de uso; e

g) para identificação, qualificação e quantificação dos tipos de plástico utilizados na cadeia de valor, incluídos produção, consumo, reciclagem e geração de resíduos plásticos; e

2. Ciência e Inovação:

a) formação de redes de pesquisadores e laboratórios dedicados aos estudos sobre produção, uso, consumo, reutilização, reciclagem, substituição e impactos dos plásticos no meio ambiente e na saúde humana;

b) avaliação dos efeitos do plástico na saúde humana, no meio ambiente e na economia, gerando dados, informações, recomendações para políticas públicas e adoção de medidas de menor impacto ambiental;

c) estímulo a programas de ciência cidadã para contribuir com o monitoramento da poluição por plástico no mar;

d) realização de pesquisas e estudos para avaliar a presença de microplásticos em produtos da pesca;

e) estímulo a pesquisas sobre os impactos da poluição por plástico nas regiões polares, suas fontes e seus efeitos sobre a biodiversidade, os ecossistemas e a mudança do clima; e

f) ampliação da cooperação internacional para a troca de dados, metodologias e tecnologias relacionadas ao enfrentamento da poluição por plástico, inclusive as regiões polares.

Eixo 6 - Capacitação e Assistência Técnica

Visa desenvolver competências, habilidades e atitudes para fortalecer a capacidade institucional para a implementação de programas, planos e políticas públicas de enfrentamento à poluição por plástico.

Linhas de ação:

1. Capacitação:

a) de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis;

b) de integrantes de consórcios municipais, cooperativas e multiplicadores para acesso a financiamento e implementação de planos de gestão de resíduos sólidos e estruturação da coleta seletiva;

c) de representantes dos setores público e privado para atuação em fóruns nacionais e internacionais de elaboração de políticas públicas para o enfrentamento da poluição por plástico e os efeitos no meio ambiente e na saúde humana;

d) de pescadores e pescadoras artesanais, marisqueiras, armadores e indústrias envolvidas na cadeia da pesca; e

e) em comunidades e territórios pesqueiros; e

2. Assistência técnica para gestores públicos estaduais e municipais, integrantes de consórcios, cooperativas, conselhos de políticas públicas, associações e multiplicadores para implementação de projetos, políticas e planos de ação para o enfrentamento da poluição plástica no oceano, planos de resíduos sólidos e estruturação da coleta seletiva.

Eixo 7 - Diagnóstico, Monitoramento e Avaliação

Visa incentivar a implementação de programas de diagnóstico, monitoramento e avaliação da poluição por plástico, considerados as diferentes fontes e o ciclo de vida dos produtos.

Linhas de ação:

1. Diagnóstico:

a) sobre a poluição por plástico na zona costeira e na marinha brasileira, e sobre a presença e o impacto de resíduos plásticos na Antártica;

2) Monitoramento:

a) desenvolvimento de programas de monitoramento de resíduos plásticos e microplásticos, baseados na ciência, considerados as fontes marinhas e terrestres, o movimento de resíduos na zona costeira e no mar, e a identificação de áreas prioritárias para remoção e intervenção;

b) padronização de protocolos de monitoramento de macro, meso e micro resíduos plásticos em ambientes costeiros-marinhos;

c) implementação do uso de sensoriamento remoto para monitoramento do plástico no oceano e na zona costeira; e

d) estabelecimento de um repositório nacional que reúna a produção de dados de diversas pesquisas e instituições para apoiar o monitoramento da poluição por plástico; e

3. Avaliação:

a) da toxicidade e dos riscos à saúde e ao meio ambiente de embalagens retornáveis ou reutilizáveis de plástico e de embalagens confeccionadas com plástico reciclado;

b) do impacto e do risco da poluição por plástico à biodiversidade marinha, à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nos ambientes marinhos e costeiros e consequentes desdobramentos para atividades de geração de renda e à saúde humana;

c) de embalagens que aleguem biodegradabilidade, compostabilidade ou ambos, considerados a durabilidade e o desempenho em diferentes condições de uso e descarte, para assegurar que atendam às especificações de segurança ambiental e sanitária; e

d) elaboração e divulgação de lista nacional dos resíduos plásticos mais recorrentemente encontrados no meio ambiente, em especial na zona costeira e marinha.

Eixo 8 - Fomento e Financiamento

Visa indicar potenciais fontes, modelos e prioridades para financiamento de ações que contribuam para a prevenção, a redução e o combate ao resíduo plástico no ambiente costeiro e marinho.

Linhas de ação:

1. Fomento:

a) a projetos e programas de pagamento por serviços ambientais – PSA para catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis;

b) a proposição de mecanismos financeiros para apoiar ações, projetos e iniciativas de prevenção e combate à poluição por plástico;

c) às populações residentes em unidades de conservação e entorno que contribuam com a remoção e a destinação adequada dos resíduos plásticos em áreas naturais;

d) a empresas que utilizem embalagens feitas de materiais comprovadamente menos poluentes;

e) a projetos e programas de pagamento por serviços ambientais – PSA para pescadores, pescadoras artesanais e marisqueiras, armadores e indústrias envolvidas na cadeia de pesca por meio de recompensa pelo recolhimento e pela destinação adequada de resíduos plásticos no mar;

f) aos arranjos cooperativistas, com vistas à profissionalização, à modernização, à amplificação e à eficiência das cooperativas e de toda a cadeia de reciclagem, e à melhoria das condições de trabalho de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis;

g) à instalação de plantas de reciclagem e produção de materiais reciclados em Municípios e comunidades costeiras;

h) ao uso de alternativas mais sustentáveis, quando possível, e o desincentivo do consumo de produtos plásticos descartáveis;

i) à pesquisa e ao desenvolvimento de soluções para a remoção e a destinação adequada de plásticos retirados do oceano;

j) à revisão de subsídios visando à substituição gradual de plásticos de uso único; e

k) a estudos sobre o uso de mecanismos tributários para desincentivar o consumo de plásticos de uso único e para promover o aumento da reciclagem e da reutilização; e

2. Financiamento:

a) de programas e projetos de enfrentamento da poluição por plástico no ambiente costeiro-marinho;

b) de pesquisas sobre impactos da poluição por plástico, incluídos microplásticos, sobre a biodiversidade, os ecossistemas e a saúde humana; e

c) para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica destinados à prevenção e ao combate à poluição por plástico.

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