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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.475, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.005009/2023-81 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta a concessão outorgada pelo Decreto de 11 de junho de 2002 à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 22.233.514/0001-20, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 169, de 18 de março de 2004, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em razão da extinção da Fundação decretada em sentença na ação nº 5001253-78.2019.8.13.0342.

Art. 2º Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto de 11 de junho de 2002, que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2025.

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