Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 4º A Junta de Execução Orçamentária se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões de que trata o art. 2º, § 2º, inciso I, e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.
.........................................................................................................” (NR)
“Art. 5º .....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2º A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador.
§ 3º ...........................................................................................................
I - manifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2025
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