ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro de 2012, que "Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de maio do corrente ano.

Congresso Nacional, 31 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2013