ANEXO XLV

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia,  Produção e Inovação em Saúde Pública

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.610,82

 

ESPECIAL

II

6.379,15

 

 

I

6.156,11

 

 

VI

5.838,98

 

 

V

5.634,90

 

C

IV

5.437,51

 

 

III

5.158,75

Médico

 

II

4.979,37

Médico Veterinário

 

I

4.805,93

 

 

VI

4.559,91

 

 

V

4.402,47

 

B

IV

4.249,62

 

 

III

4.032,63

 

 

II

3.893,18

 

 

I

3.758,28

 

 

V

3.650,10

 

 

IV

3.544,99

 

A

III

3.443,48

 

 

II

3.343,11

 

 

I

3.246,97

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.305,41

 

ESPECIAL

II

3.189,58

 

 

I

3.078,06

 

 

VI

2.919,49

 

 

V

2.817,45

 

C

IV

2.718,76

 

 

III

2.579,38

Médico

 

II

2.489,69

Médico Veterinário

 

I

2.402,97

 

 

VI

2.279,96

 

 

V

2.201,24

 

B

IV

2.124,81

 

 

III

2.016,32

 

 

II

1.946,59

 

 

I

1.879,14

 

 

V

1.825,05

 

 

IV

1.772,50

 

A

III

1.721,74

 

 

II

1.671,56

 

 

I

1.623,49

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

31,56

 

ESPECIAL

II

30,80

 

 

I

30,05

 

 

VI

28,95

 

 

V

28,25

 

C

IV

27,56

 

 

III

26,57

Médico

 

II

25,92

Médico Veterinário

 

I

25,30

 

 

VI

24,38

 

 

V

23,78

 

B

IV

23,21

 

 

III

22,38

 

 

II

21,83

 

 

I

21,31

 

 

V

20,71

 

 

IV

20,13

 

A

III

19,55

 

 

II

19,01

 

 

I

18,48

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

15,78

 

ESPECIAL

II

15,40

 

 

I

15,03

 

 

VI

14,48

 

 

V

14,13

 

C

IV

13,78

Médico

 

III

13,29

Médico Veterinário

 

II

12,96

 

 

I

12,65

 

 

VI

12,19

 

 

V

11,89

 

B

IV

11,61

 

 

III

11,19

 

 

II

10,92

 

 

I

10,66

 

 

V

10,36

 

 

IV

10,07

 

A

III

9,78

 

 

II

9,51

 

 

I

9,24

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

 

ESPECIAL

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

 

 

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

 

 

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

 

 

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

 

C

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

 

 

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

Médico

 

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

Médico Veterinário

 

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

 

 

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

 

 

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

 

B

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

 

 

III

980,00

1.306,00

2.366,00

 

 

II

944,00

1.258,00

2.297,00

 

 

I

909,00

1.212,00

2.235,00

 

 

V

886,00

1.177,00

2.050,00

 

 

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

 

A

III

834,00

1.109,00

1.888,00

 

 

II

810,00

1.076,00

1.812,00

 

 

I

787,00

1.045,00

1.739,00

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

851,50

1.129,50

2.205,00

 

ESPECIAL

II

819,00

1.088,00

2.100,00

 

 

I

789,00

1.047,00

2.000,00

 

 

VI

727,00

969,50

1.852,00

 

 

V

698,50

933,50

1.747,00

 

C

IV

673,00

898,50

1.648,00

Médico

 

III

636,50

849,50

1.569,50

 

 

II

613,50

818,50

1.509,00

Médico Veterinário

 

I

590,50

788,00

1.451,00

 

 

VI

559,00

745,00

1.356,00

 

 

V

539,00

717,50

1.304,00

 

B

IV

517,50

691,00

1.254,00

 

 

III

490,00

653,00

1.183,00

 

 

II

472,00

629,00

1.148,50

 

 

I

454,50

606,00

1.117,50

 

 

V

443,00

588,50

1.025,00

 

 

IV

429,50

571,00

983,50

 

A

III

417,00

554,50

944,00

 

 

II

405,00

538,00

906,00

 

 

I

393,50

522,50

869,50

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

 

ESPECIAL

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

 

VI

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

 

 

V

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

 

C

IV

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

 

 

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

Médico

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

 

 

VI

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

Médico

 

V

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

Veterinário

B

IV

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

 

 

III

4.032,63

4.244,34

4.445,95

4.956,17

 

 

II

3.893,18

4.097,57

4.292,21

4.789,29

 

 

I

3.758,28

3.955,59

4.143,48

4.627,95

 

 

V

3.650,10

3.803,45

3.984,12

4.449,95

 

 

IV

3.544,99

3.728,87

3.906,00

4.362,69

 

A

III

3.443,48

3.655,76

3.829,41

4.277,15

 

 

II

3.343,11

3.584,08

3.754,32

4.193,29

 

 

I

3.246,97

3.513,80

3.680,71

4.111,06

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

3.305,41

3.478,94

3.644,19

4.011,40

 

ESPECIAL

II

3.189,58

3.357,03

3.516,49

3.874,29

 

 

I

3.078,06

3.239,65

3.393,54

3.742,08

 

 

VI

2.919,49

3.072,76

3.218,72

3.553,74

 

 

V

2.817,45

2.965,37

3.106,22

3.432,58

 

C

IV

2.718,76

2.861,49

2.997,41

3.315,39

 

 

III

2.579,38

2.714,79

2.843,74

3.149,56

 

 

II

2.489,69

2.620,39

2.744,86

3.042,82

Médico

 

I

2.402,97

2.529,12

2.649,25

2.939,62

 

 

VI

2.279,96

2.399,65

2.513,64

2.792,84

Médico

 

V

2.201,24

2.316,80

2.426,85

2.698,89

Veterinário

B

IV

2.124,81

2.236,36

2.342,59

2.607,73

 

 

III

2.016,32

2.122,17

2.222,97

2.478,09

 

 

II

1.946,59

2.048,79

2.146,10

2.394,65

 

 

I

1.879,14

1.977,79

2.071,74

2.313,97

 

 

V

1.825,05

1.901,73

1.992,06

2.224,97

 

 

IV

1.772,50

1.864,44

1.953,00

2.181,35

 

A

III

1.721,74

1.827,88

1.914,70

2.138,58

 

 

II

1.671,56

1.792,04

1.877,16

2.096,64

 

 

I

1.623,49

1.756,90

1.840,35

2.055,53

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública           (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:              (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)   (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

C

VI

7.107,48

7.607,85

8.080,83

V

6.865,17

7.348,48

7.805,33

IV

6.630,79

7.097,60

7.538,86

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

B

VI

5.585,68

5.978,91

6.350,62

V

5.397,78

5.777,78

6.136,99

IV

5.215,46

5.582,63

5.929,70

III

4.956,17

5.305,08

5.634,90

II

4.789,29

5.126,46

5.445,17

I

4.627,95

4.953,76

5.261,73

A

V

4.449,95

4.763,23

5.059,36

IV

4.362,69

4.669,82

4.960,15

III

4.277,15

4.578,26

4.862,89

II

4.193,29

4.488,50

4.767,55

I

4.111,06

4.400,48

4.674,06

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.011,40

4.293,80

4.560,74

II

3.874,29

4.147,03

4.404,86

I

3.742,08

4.005,52

4.254,55

C

VI

3.553,74

3.803,92

4.040,41

V

3.432,58

3.674,24

3.902,67

IV

3.315,39

3.548,80

3.769,43

III

3.149,56

3.371,29

3.580,88

II

3.042,82

3.257,03

3.459,52

I

2.939,62

3.146,57

3.342,19

B

VI

2.792,84

2.989,46

3.175,31

V

2.698,89

2.888,89

3.068,49

IV

2.607,73

2.791,31

2.964,85

III

2.478,09

2.652,54

2.817,45

II

2.394,65

2.563,23

2.722,58

I

2.313,97

2.476,88

2.630,87

A

V

2.224,97

2.381,61

2.529,68

IV

2.181,35

2.334,91

2.480,07

III

2.138,58

2.289,13

2.431,45

II

2.096,64

2.244,25

2.383,77

I

2.055,53

2.200,24

2.337,03

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais            (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

31,56

31,56

25,25

 

ESPECIAL

II

30,80

30,80

24,64

 

 

I

30,05

30,05

24,04

 

 

VI

28,95

28,95

23,16

 

 

V

28,25

28,25

22,60

 

C

IV

27,56

27,56

22,05

 

 

III

26,57

26,57

21,25

 

 

II

25,92

25,92

20,74

Médico

 

I

25,30

25,30

20,24

 

 

VI

24,38

24,38

19,50

Médico

 

V

23,78

23,78

19,03

Veterinário

B

IV

23,21

23,21

18,57

 

 

III

22,38

22,38

17,90

 

 

II

21,83

21,83

17,47

 

 

I

21,31

21,31

17,05

 

 

V

20,71

20,49

16,39

 

 

IV

20,13

20,09

16,07

 

A

III

19,55

19,70

15,75

 

 

II

19,01

19,31

15,44

 

 

I

18,48

18,93

15,14

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais          (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

15,78

15,78

12,63

 

ESPECIAL

II

15,40

15,40

12,32

 

 

I

15,03

15,03

12,02

 

 

VI

14,48

14,48

11,58

 

 

V

14,13

14,13

11,30

 

C

IV

13,78

13,78

11,03

 

 

III

13,29

13,29

10,63

 

 

II

12,96

12,96

10,37

Médico

 

I

12,65

12,65

10,12

 

 

VI

12,19

12,19

9,75

Médico

 

V

11,89

11,89

9,52

Veterinário

B

IV

11,61

11,61

9,29

 

 

III

11,19

11,19

8,95

 

 

II

10,92

10,92

8,74

 

 

I

10,66

10,66

8,53

 

 

V

10,36

10,25

8,20

 

 

IV

10,07

10,05

8,04

 

A

III

9,78

9,85

7,88

 

 

II

9,51

9,66

7,72

 

 

I

9,24

9,47

7,57

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

 

ESPECIAL

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

 

 

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

 

 

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

 

 

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

 

C

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

 

 

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

 

 

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

Médico

 

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

 

 

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

Médico

 

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

Veterinário

B

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

 

 

III

980,00

1.306,00

2.366,00

 

 

II

944,00

1.258,00

2.297,00

 

 

I

909,00

1.212,00

2.235,00

 

 

V

886,00

1.177,00

2.050,00

 

 

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

 

A

III

834,00

1.109,00

1.888,00

 

 

II

810,00

1.076,00

1.812,00

 

 

I

787,00

1.045,00

1.739,00

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.845,93

2.539,17

4.957,98

 

ESPECIAL

II

1.775,92

2.447,27

4.745,25

 

 

I

1.711,13

2.356,05

4.543,33

 

 

VI

1.593,65

2.202,45

4.247,61

 

 

V

1.531,49

2.121,69

4.044,05

 

C

IV

1.475,36

2.043,28

3.851,05

 

 

III

1.396,78

1.932,67

3.658,81

 

 

II

1.346,81

1.863,20

3.521,83

Médico

 

I

1.296,24

1.794,68

3.390,08

 

 

VI

1.227,63

1.697,55

3.186,73

Médico

 

V

1.184,15

1.635,75

3.068,27

Veterinário

B

IV

1.137,23

1.576,21

2.953,62

 

 

III

1.077,80

1.490,55

2.791,84

 

 

II

1.038,64

1.436,90

2.701,87

 

 

I

999,60

1.384,23

2.617,77

 

 

V

961,15

1.330,99

2.517,09

 

 

IV

942,30

1.304,89

2.467,73

 

A

III

923,83

1.279,31

2.419,35

 

 

II

905,71

1.254,22

2.371,91

 

 

I

887,95

1.229,63

2.325,40

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.944,76

2.890,94

5.689,88

 

ESPECIAL

II

1.871,85

2.787,56

5.466,31

 

 

I

1.804,25

2.684,53

5.254,78

 

 

VI

1.696,25

2.528,01

4.948,04

 

 

V

1.631,04

2.436,21

4.743,08

 

C

IV

1.571,77

2.347,18

4.547,66

 

 

III

1.489,16

2.220,84

4.313,18

 

 

II

1.436,43

2.141,93

4.155,16

Médico

 

I

1.382,46

2.063,98

4.002,79

 

 

VI

1.310,15

1.952,98

3.778,45

Médico

 

V

1.264,22

1.882,63

3.641,15

Veterinário

B

IV

1.214,38

1.814,87

3.507,61

 

 

III

1.151,95

1.717,13

3.320,06

 

 

II

1.110,30

1.656,31

3.205,89

 

 

I

1.067,84

1.595,50

3.096,71

 

 

V

1.026,77

1.534,13

2.977,61

 

 

IV

1.006,64

1.504,05

2.919,22

 

A

III

986,90

1.474,56

2.861,98

 

 

II

967,55

1.445,64

2.805,86

 

 

I

948,58

1.417,30

2.750,85

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

 

ESPECIAL

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

 

VI

2.144,38

2.985,89

5.601,11

 

 

V

2.073,83

2.878,05

5.397,18

 

C

IV

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

 

 

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

Médico

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

 

 

VI

1.720,26

2.309,63

4.334,85

Médico

 

V

1.668,83

2.226,96

4.180,02

Veterinário

B

IV

1.612,86

2.147,32

4.028,87

 

 

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

 

 

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

 

 

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

 

 

V

1.390,08

1.816,13

3.410,13

 

 

IV

1.362,82

1.780,52

3.343,27

 

A

III

1.336,10

1.745,60

3.277,71

 

 

II

1.309,90

1.711,38

3.213,44

 

 

I

1.284,22

1.677,82

3.150,43

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012 

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

851,50

1.129,50

2.205,00

 

ESPECIAL

II

819,00

1.088,00

2.100,00

 

 

I

789,00

1.047,00

2.000,00

 

 

VI

727,00

969,50

1.852,00

 

 

V

698,50

933,50

1.747,00

 

C

IV

673,00

898,50

1.648,00

 

 

III

636,50

849,50

1.569,50

 

 

II

613,50

818,50

1.509,00

Médico

 

I

590,50

788,00

1.451,00

 

 

VI

559,00

745,00

1.356,00

Médico

 

V

539,00

717,50

1.304,00

Veterinário

B

IV

517,50

691,00

1.254,00

 

 

III

490,00

653,00

1.183,00

 

 

II

472,00

629,00

1.148,50

 

 

I

454,50

606,00

1.117,50

 

 

V

443,00

588,50

1.025,00

 

 

IV

429,50

571,00

983,50

 

A

III

417,00

554,50

944,00

 

 

II

405,00

538,00

906,00

 

 

I

393,50

522,50

869,50

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

922,96

1.269,58

2.478,99

 

ESPECIAL

II

887,96

1.223,64

2.372,62

 

 

I

855,56

1.178,02

2.271,66

 

 

VI

796,82

1.101,23

2.123,81

 

 

V

765,74

1.060,84

2.022,02

 

C

IV

737,68

1.021,64

1.925,53

 

 

III

698,39

966,34

1.829,40

 

 

II

673,40

931,60

1.760,92

Médico

 

I

648,12

897,34

1.695,04

 

 

VI

613,82

848,78

1.593,37

Médico

 

V

592,08

817,88

1.534,14

Veterinário

B

IV

568,61

788,11

1.476,81

 

 

III

538,90

745,27

1.395,92

 

 

II

519,32

718,45

1.350,93

 

 

I

499,80

692,12

1.308,89

 

 

V

480,57

665,50

1.258,54

 

 

IV

471,15

652,45

1.233,87

 

A

III

461,91

639,65

1.209,67

 

 

II

452,86

627,11

1.185,95

 

 

I

443,98

614,81

1.162,70

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

972,38

1.445,47

2.844,94

 

ESPECIAL

II

935,92

1.393,78

2.733,16

 

 

I

902,13

1.342,27

2.627,39

 

 

VI

848,13

1.264,01

2.474,02

 

 

V

815,52

1.218,10

2.371,54

 

C

IV

785,88

1.173,59

2.273,83

 

 

III

744,58

1.110,42

2.156,59

 

 

II

718,22

1.070,97

2.077,58

Médico

 

I

691,23

1.031,99

2.001,39

 

 

VI

655,07

976,49

1.889,23

Médico

 

V

632,11

941,32

1.820,57

Veterinário

B

IV

607,19

907,44

1.753,80

 

 

III

575,97

858,56

1.660,03

 

 

II

555,15

828,16

1.602,95

 

 

I

533,92

797,75

1.548,36

 

 

V

513,38

767,06

1.488,80

 

 

IV

503,32

752,02

1.459,61

 

A

III

493,45

737,28

1.430,99

 

 

II

483,77

722,82

1.402,93

 

 

I

474,29

708,65

1.375,42

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.197,43

1.696,71

3.183,10

 

ESPECIAL

II

1.159,01

1.636,45

3.067,15

 

 

I

1.123,06

1.576,32

2.957,71

 

 

VI

1.072,19

1.492,95

2.800,56

 

 

V

1.036,91

1.439,02

2.698,59

 

C

IV

1.004,72

1.386,79

2.600,80

 

 

III

959,52

1.312,36

2.463,47

 

 

II

930,52

1.266,04

2.374,70

Médico

 

I

900,50

1.220,24

2.288,93

 

 

VI

860,13

1.154,82

2.167,43

Médico

 

V

834,42

1.113,48

2.090,01

Veterinário

B

IV

806,43

1.073,66

2.014,43

 

 

III

771,38

1.016,15

1.908,66

 

 

II

747,55

980,52

1.839,96

 

 

I

722,84

944,39

1.773,27

 

 

V

695,04

908,06

1.705,07

 

 

IV

681,41

890,26

1.671,63

 

A

III

668,05

872,80

1.638,86

 

 

II

654,95

855,69

1.606,72

 

 

I

642,11

838,91

1.575,22

e) Valor da Retribuição por Titulação-RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

 Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

C

VI

2.144,38

2.985,89

5.601,11

V

2.073,83

2.878,05

5.397,18

IV

2.009,45

2.773,59

5.201,60

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

B

VI

1.720,26

2.309,63

4.334,85

V

1.668,83

2.226,96

4.180,02

IV

1.612,86

2.147,32

4.028,87

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

A

V

1.390,08

1.816,13

3.410,13

IV

1.362,82

1.780,52

3.343,27

III

1.336,10

1.745,60

3.277,71

II

1.309,90

1.711,38

3.213,44

I

1.284,22

1.677,82

3.150,43

Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

C

VI

2.284,62

3.181,17

5.967,42

V

2.209,46

3.066,27

5.750,16

IV

2.140,87

2.954,98

5.541,78

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

B

VI

1.832,77

2.460,68

4.618,35

V

1.777,97

2.372,60

4.453,39

IV

1.718,34

2.287,75

4.292,36

III

1.643,66

2.165,21

4.066,97

II

1.592,87

2.089,29

3.920,58

I

1.540,23

2.012,30

3.778,48

A

V

1.480,99

1.934,90

3.633,15

IV

1.451,95

1.896,97

3.561,92

III

1.423,48

1.859,76

3.492,07

II

1.395,57

1.823,30

3.423,60

I

1.368,21

1.787,55

3.356,47

Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

C

VI

2.415,23

3.363,03

6.308,58

V

2.335,77

3.241,57

6.078,89

IV

2.263,26

3.123,92

5.858,61

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

B

VI

1.937,54

2.601,36

4.882,38

V

1.879,62

2.508,24

4.707,99

IV

1.816,58

2.418,55

4.537,75

III

1.737,62

2.289,00

4.299,48

II

1.683,93

2.208,74

4.144,72

I

1.628,28

2.127,34

3.994,50

A

V

1.565,66

2.045,52

3.840,86

IV

1.534,96

2.005,42

3.765,55

III

1.504,86

1.966,08

3.691,71

II

1.475,35

1.927,54

3.619,33

I

1.446,43

1.889,74

3.548,36

f) Valor da Retribuição por Titulação -RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:         (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.197,43

1.696,71

3.183,10

II

1.159,01

1.636,45

3.067,15

I

1.123,06

1.576,32

2.957,71

C

VI

1.072,19

1.492,95

2.800,56

V

1.036,91

1.439,02

2.698,59

IV

1.004,72

1.386,79

2.600,80

III

959,52

1.312,36

2.463,47

II

930,52

1.266,04

2.374,70

I

900,50

1.220,24

2.288,93

B

VI

860,13

1.154,82

2.167,43

V

834,42

1.113,48

2.090,01

IV

806,43

1.073,66

2.014,43

III

771,38

1.016,15

1.908,66

II

747,55

980,52

1.839,96

I

722,84

944,39

1.773,27

A

V

695,04

908,06

1.705,07

IV

681,41

890,26

1.671,63

III

668,05

872,80

1.638,86

II

654,95

855,69

1.606,72

I

642,11

838,91

1.575,22

Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.275,74

1.807,67

3.391,28

II

1.234,81

1.743,48

3.267,74

I

1.196,51

1.679,41

3.151,15

C

VI

1.142,31

1.590,58

2.983,71

V

1.104,73

1.533,14

2.875,08

IV

1.070,43

1.477,49

2.770,89

III

1.022,27

1.398,19

2.624,58

II

991,38

1.348,84

2.530,01

I

959,39

1.300,04

2.438,63

B

VI

916,38

1.230,34

2.309,17

V

888,99

1.186,30

2.226,70

IV

859,17

1.143,88

2.146,18

III

821,83

1.082,61

2.033,49

II

796,43

1.044,65

1.960,29

I

770,11

1.006,15

1.889,24

A

V

740,50

967,45

1.816,58

IV

725,97

948,48

1.780,96

III

711,74

929,88

1.746,04

II

697,78

911,65

1.711,80

I

684,10

893,77

1.678,23

 Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.348,68

1.911,02

3.585,16

II

1.305,40

1.843,15

3.454,56

I

1.264,91

1.775,42

3.331,30

C

VI

1.207,62

1.681,52

3.154,29

V

1.167,89

1.620,79

3.039,45

IV

1.131,63

1.561,96

2.929,30

III

1.080,72

1.478,12

2.774,63

II

1.048,05

1.425,96

2.674,65

I

1.014,24

1.374,37

2.578,04

B

VI

968,77

1.300,68

2.441,19

V

939,81

1.254,12

2.354,00

IV

908,29

1.209,27

2.268,88

III

868,81

1.144,50

2.149,74

II

841,97

1.104,37

2.072,36

I

814,14

1.063,67

1.997,25

A

V

782,83

1.022,76

1.920,43

IV

767,48

1.002,71

1.882,78

III

752,43

983,04

1.845,86

II

737,68

963,77

1.809,66

I

723,21

944,87

1.774,18

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.971,21

II

4.801,30

I

4.637,46

C

VI

4.404,05

V

4.253,91

IV

4.108,68

III

3.903,16

II

3.770,88

I

3.642,99

B

VI

3.461,09

V

3.344,65

IV

3.231,69

III

3.071,02

II

2.967,61

I

2.867,65

A

V

2.757,35

IV

2.703,28

III

2.650,28

II

2.598,31

I

2.547,36

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,77

II

13,43

I

13,10

C

VI

12,62

V

12,32

IV

12,02

III

11,59

II

11,30

I

11,03

B

VI

10,63

V

10,38

IV

10,13

III

9,76

II

9,53

I

9,30

A

V

8,94

IV

8,76

III

8,59

II

8,41

I

8,25

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.470,06

2.083,01

3.907,82

II

1.422,89

2.009,03

3.765,47

I

1.378,75

1.935,21

3.631,12

C

VI

1.316,31

1.832,86

3.438,18

V

1.273,00

1.766,66

3.313,00

IV

1.233,48

1.702,54

3.192,94

III

1.177,98

1.611,15

3.024,35

II

1.142,37

1.554,30

2.915,37

I

1.105,52

1.498,06

2.810,06

B

VI

1.055,96

1.417,74

2.660,90

V

1.024,39

1.366,99

2.565,86

IV

990,04

1.318,10

2.473,08

III

947,00

1.247,51

2.343,22

II

917,75

1.203,76

2.258,87

I

887,41

1.159,40

2.177,00

A

V

853,28

1.114,81

2.093,27

IV

836,55

1.092,95

2.052,23

III

820,15

1.071,51

2.011,99

II

804,07

1.050,51

1.972,53

I

788,30

1.029,91

1.933,86

Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

a)  Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

5.558,82

 

ESPECIAL

II

5.352,40

 

 

I

5.154,36

 

 

VI

4.873,98

 

 

V

4.693,40

 

C

IV

4.518,76

 

 

III

4.273,25

 

 

II

4.115,37

Médico

 

I

3.962,68

 

 

VI

3.747,41

 

 

V

3.609,72

 

B

IV

3.475,87

 

 

III

3.286,63

 

 

II

3.165,43

 

 

I

3.048,03

 

 

V

2.959,85

 

 

IV

2.873,99

 

A

III

2.791,73

 

 

II

2.709,61

 

 

I

2.630,97

b)  Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

2.779,41

 

ESPECIAL

II

2.676,20

 

 

I

2.577,18

 

 

VI

2.436,99

 

 

V

2.346,70

 

C

IV

2.259,38

 

 

III

2.136,63

 

 

II

2.057,69

Médico

 

I

1.981,34

 

 

VI

1.873,71

 

 

V

1.804,86

 

B

IV

1.737,94

 

 

III

1.643,32

 

 

II

1.582,72

 

 

I

1.524,02

 

 

V

1.479,93

 

 

IV

1.437,00

 

A

III

1.395,87

 

 

II

1.354,81

 

 

I

1.315,49

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

53,55

 

ESPECIAL

II

52,24

 

 

I

50,97

 

 

VI

48,31

 

 

V

47,13

 

C

IV

45,98

 

 

III

44,86

 

 

II

43,77

Médico

 

I

42,70

 

 

VI

40,47

 

 

V

39,48

 

B

IV

38,52

 

 

III

37,58

 

 

II

36,66

 

 

I

35,77

 

 

V

33,91

 

A

IV

33,08

 

 

III

32,27

 

 

II

31,48

 

 

I

30,71

d)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

26,78

 

ESPECIAL

II

26,12

 

 

I

25,49

 

 

VI

24,16

 

 

V

23,57

 

C

IV

22,99

 

 

III

22,43

 

 

II

21,89

Médico

 

I

21,35

 

 

VI

20,24

 

 

V

19,74

 

B

IV

19,26

 

 

III

18,79

 

 

II

18,33

 

 

I

17,89

 

 

V

16,96

 

A

IV

16,54

 

 

III

16,14

 

 

II

15,74

 

 

I

15,36

e)  Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

VI

487,00

975,00

2.762,29

 

V

469,00

939,00

2.613,08

C

IV

452,00

904,00

2.471,93

 

III

427,00

855,00

2.338,41

 

II

412,00

823,00

2.212,10

 

I

396,00

793,00

2.092,61

 

VI

375,00

749,00

1.979,58

 

V

361,00

722,00

1.872,65

B

IV

348,00

695,00

1.771,50

 

III

329,00

657,00

1.675,81

 

II

317,00

633,00

1.585,29

 

I

305,00

610,00

1.499,66

 

V

296,00

592,00

1.418,65

 

IV

287,00

575,00

1.342,02

A

III

279,00

558,00

1.269,53

 

II

271,00

542,00

1.200,96

 

I

263,00

526,00

1.136,09

f)  Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

278,00

556,00

1.631,50

 

ESPECIAL

II

267,50

535,00

1.543,38

 

 

I

257,50

515,50

1.460,01

 

 

VI

243,50

487,50

1.381,15

 

 

V

234,50

469,50

1.306,54

 

C

IV

226,00

452,00

1.235,97

 

 

III

213,50

427,50

1.169,21

 

 

II

206,00

411,50

1.106,05

Médico

 

I

198,00

396,50

1.046,31

 

 

VI

187,50

374,50

989,79

 

 

V

180,50

361,00

936,33

 

B

IV

174,00

347,50

885,75

 

 

III

164,50

328,50

837,91

 

 

II

158,50

316,50

792,65

 

 

I

152,50

305,00

749,83

 

 

V

148,00

296,00

709,33

 

A

IV

143,50

287,50

671,01

 

 

III

139,50

279,00

634,77

 

 

II

135,50

271,00

600,48

 

 

I

131,50

263,00

568,05

Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

 

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

 

 

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

 

 

VI

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

 

 

V

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

 

C

IV

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

 

 

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

 

 

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

 

 

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

Médico

 

VI

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

 

 

V

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

 

B

IV

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

 

 

III

3.286,63

4.240,14

4.447,91

4.670,30

 

 

II

3.165,43

4.093,56

4.294,15

4.508,85

 

 

I

3.048,03

3.951,60

4.145,23

4.352,49

 

 

V

2.959,85

3.820,15

4.007,34

4.207,70

 

 

IV

2.873,99

3.713,18

3.895,13

4.089,89

 

A

III

2.791,73

3.608,95

3.785,79

3.975,08

 

 

II

2.709,61

3.506,96

3.678,80

3.862,74

 

 

I

2.630,97

3.407,58

3.574,55

3.753,28

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais            (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

2.779,41

3.480,66

3.651,21

3.833,77

 

ESPECIAL

II

2.676,20

3.358,53

3.523,10

3.699,25

 

 

I

2.577,18

3.241,22

3.400,04

3.570,05

 

 

VI

2.436,99

3.066,09

3.216,33

3.377,15

 

 

V

2.346,70

2.958,90

3.103,89

3.259,08

 

C

IV

2.259,38

2.855,14

2.995,04

3.144,79

 

 

III

2.136,63

2.714,49

2.847,50

2.989,87

 

 

II

2.057,69

2.620,15

2.748,54

2.885,97

 

 

I

1.981,34

2.528,76

2.652,67

2.785,30

Médico

 

VI

1.873,71

2.392,33

2.509,55

2.635,03

 

 

V

1.804,86

2.309,64

2.422,82

2.543,96

 

B

IV

1.737,94

2.229,29

2.338,53

2.455,45

 

 

III

1.643,32

2.120,07

2.223,95

2.335,15

 

 

II

1.582,72

2.046,78

2.147,07

2.254,43

 

 

I

1.524,02

1.975,80

2.072,61

2.176,25

 

 

V

1.479,93

1.910,07

2.003,67

2.103,85

 

 

IV

1.437,00

1.856,59

1.947,57

2.044,94

 

A

III

1.395,87

1.804,48

1.892,89

1.987,54

 

 

II

1.354,81

1.753,48

1.839,40

1.931,37

 

 

I

1.315,49

1.703,79

1.787,28

1.876,64

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais              (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

53,55

44,98

47,18

49,54

 

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

 

 

I

50,97

42,81

44,91

47,16

 

 

VI

48,31

40,58

42,57

44,70

 

 

V

47,13

39,59

41,53

43,61

 

C

IV

45,98

38,62

40,51

42,54

 

 

III

44,86

37,68

39,53

41,51

 

 

II

43,77

36,77

38,57

40,50

 

 

I

42,70

35,87

37,63

39,51

Médico

 

VI

40,47

33,99

35,66

37,44

 

 

V

39,48

33,16

34,78

36,52

 

B

IV

38,52

32,36

33,95

35,65

 

 

III

37,58

31,57

33,12

34,78

 

 

II

36,66

30,79

32,30

33,92

 

 

I

35,77

30,05

31,52

33,10

 

 

V

33,91

28,49

29,89

31,38

 

 

IV

33,08

27,78

29,14

30,60

 

A

III

32,27

27,11

28,44

29,86

 

 

II

31,48

26,44

27,74

29,13

 

 

I

30,71

25,80

27,06

28,41

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais            (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

26,78

22,49

23,59

24,77

 

ESPECIAL

II

26,12

21,94

23,02

24,17

 

 

I

25,49

21,41

22,46

23,58

 

 

VI

24,16

20,29

21,29

22,35

 

 

V

23,57

19,80

20,77

21,81

 

C

IV

22,99

19,31

20,26

21,27

 

 

III

22,43

18,84

19,77

20,76

 

 

II

21,89

18,39

19,29

20,25

 

 

I

21,35

17,94

18,82

19,76

Médico

 

VI

20,24

17,00

17,83

18,72

 

 

V

19,74

16,58

17,39

18,26

 

B

IV

19,26

16,18

16,98

17,83

 

 

III

18,79

15,79

16,56

17,39

 

 

II

18,33

15,40

16,15

16,96

 

 

I

17,89

15,03

15,76

16,55

 

 

V

16,96

14,25

14,95

15,69

 

 

IV

16,54

13,89

14,57

15,30

 

A

III

16,14

13,56

14,22

14,93

 

 

II

15,74

13,22

13,87

14,57

 

 

I

15,36

12,90

13,53

14,21

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais              (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

              Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012

          Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

556,00

1.112,00

3.263,00

 

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

 

 

I

515,00

1.031,00

2.920,01

 

 

VI

487,00

975,00

2.762,29

 

 

V

469,00

939,00

2.613,08

 

C

IV

452,00

904,00

2.471,93

 

 

III

427,00

855,00

2.338,41

 

 

II

412,00

823,00

2.212,10

 

 

I

396,00

793,00

2.092,61

Médico

 

VI

375,00

749,00

1.979,58

 

 

V

361,00

722,00

1.872,65

 

B

IV

348,00

695,00

1.771,50

 

 

III

329,00

657,00

1.675,81

 

 

II

317,00

633,00

1.585,29

 

 

I

305,00

610,00

1.499,66

 

 

V

296,00

592,00

1.418,65

 

 

IV

287,00

575,00

1.342,02

 

A

III

279,00

558,00

1.269,53

 

 

II

271,00

542,00

1.200,96

 

 

I

263,00

526,00

1.136,09

            Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

 Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

650,30

1.300,60

3.426,15

 

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

 

 

I

602,35

1.205,86

3.066,01

 

 

VI

569,60

1.140,37

2.900,40

 

 

V

548,55

1.098,26

2.743,73

 

C

IV

528,66

1.057,32

2.595,53

 

 

III

499,42

1.000,01

2.455,33

 

 

II

481,88

962,59

2.322,70

 

 

I

463,16

927,50

2.197,24

Médico

 

VI

438,60

876,04

2.078,56

 

 

V

422,23

844,46

1.966,28

 

B

IV

407,02

812,88

1.860,07

 

 

III

384,80

768,43

1.759,60

 

 

II

370,77

740,36

1.664,55

 

 

I

356,73

713,46

1.574,64

 

 

V

337,34

674,67

1.489,03

 

 

IV

324,59

649,19

1.432,79

 

A

III

312,33

624,67

1.378,67

 

 

II

300,54

601,07

1.326,60

 

 

I

289,19

578,37

1.276,49

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

682,17

1.364,33

3.594,03

 

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

 

 

I

631,86

1.264,95

3.216,25

 

 

VI

597,51

1.196,24

3.042,52

 

 

V

575,42

1.152,08

2.878,18

 

C

IV

554,57

1.109,13

2.722,71

 

 

III

523,89

1.049,01

2.575,64

 

 

II

505,49

1.009,75

2.436,52

 

 

I

485,86

972,95

2.304,91

Médico

 

VI

460,09

918,96

2.180,41

 

 

V

442,92

885,83

2.062,63

 

B

IV

426,97

852,71

1.951,21

 

 

III

403,66

806,09

1.845,82

 

 

II

388,93

776,64

1.746,12

 

 

I

374,21

748,42

1.651,80

 

 

V

353,86

707,73

1.561,99

 

 

IV

340,50

681,00

1.503,00

 

A

III

327,64

655,28

1.446,23

 

 

II

315,26

630,53

1.391,60

 

 

I

303,36

606,71

1.339,04

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

 

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

 

VI

627,38

1.256,06

3.194,65

 

 

V

604,20

1.209,68

3.022,09

 

C

IV

582,30

1.164,59

2.858,85

 

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

 

 

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

Médico

 

VI

483,10

964,91

2.289,43

 

 

V

465,06

930,13

2.165,76

 

B

IV

448,32

895,34

2.048,78

 

 

III

423,84

846,39

1.938,11

 

 

II

408,38

815,47

1.833,42

 

 

I

392,92

785,84

1.734,39

 

 

V

371,56

743,12

1.640,09

 

 

IV

357,52

715,05

1.578,14

 

A

III

344,02

688,04

1.518,54

 

 

II

331,03

662,05

1.461,18

 

 

I

318,52

637,05

1.406,00

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais              (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

278,00

556,00

1.631,50

 

ESPECIAL

II

267,50

535,00

1.543,38

 

 

I

257,50

515,50

1.460,01

 

 

VI

243,50

487,50

1.381,15

 

 

V

234,50

469,50

1.306,54

 

C

IV

226,00

452,00

1.235,97

 

 

III

213,50

427,50

1.169,21

 

 

II

206,00

411,50

1.106,05

 

 

I

198,00

396,50

1.046,31

Médico

 

VI

187,50

374,50

989,79

 

 

V

180,50

361,00

936,33

 

B

IV

174,00

347,50

885,75

 

 

III

164,50

328,50

837,91

 

 

II

158,50

316,50

792,65

 

 

I

152,50

305,00

749,83

 

 

V

148,00

296,00

709,33

 

 

IV

143,50

287,50

671,01

 

A

III

139,50

279,00

634,77

 

 

II

135,50

271,00

600,48

 

 

I

131,50

263,00

568,05

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

325,15

650,30

1.713,08

 

ESPECIAL

II

312,87

625,74

1.620,54

 

 

I

301,17

602,93

1.533,01

 

 

VI

284,80

570,18

1.450,20

 

 

V

274,27

549,13

1.371,87

 

C

IV

264,33

528,66

1.297,76

 

 

III

249,71

500,01

1.227,67

 

 

II

240,94

481,29

1.161,35

 

 

I

231,58

463,75

1.098,62

Médico

 

VI

219,30

438,02

1.039,28

 

 

V

211,11

422,23

983,14

 

B

IV

203,51

406,44

930,04

 

 

III

192,40

384,22

879,80

 

 

II

185,38

370,18

832,28

 

 

I

178,37

356,73

787,32

 

 

V

168,67

337,34

744,51

 

 

IV

162,30

324,59

716,39

 

A

III

156,17

312,33

689,34

 

 

II

150,27

300,54

663,30

 

 

I

144,59

289,19

638,25

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

341,08

682,17

1.797,02

 

ESPECIAL

II

328,20

656,40

1.699,95

 

 

I

315,93

632,48

1.608,12

 

 

VI

298,75

598,12

1.521,26

 

 

V

287,71

576,04

1.439,09

 

C

IV

277,28

554,57

1.361,36

 

 

III

261,95

524,51

1.287,82

 

 

II

252,75

504,88

1.218,26

 

 

I

242,93

486,47

1.152,45

Médico

 

VI

230,05

459,48

1.090,20

 

 

V

221,46

442,92

1.031,31

 

B

IV

213,48

426,35

975,61

 

 

III

201,83

403,04

922,91

 

 

II

194,47

388,32

873,06

 

 

I

187,10

374,21

825,90

 

 

V

176,93

353,86

781,00

 

 

IV

170,25

340,50

751,50

 

A

III

163,82

327,64

723,11

 

 

II

157,63

315,26

695,80

 

 

I

151,68

303,36

669,52

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

358,14

716,27

1.886,87

 

ESPECIAL

II

344,61

689,22

1.784,95

 

 

I

331,73

664,10

1.688,53

 

 

VI

313,69

628,03

1.597,32

 

 

V

302,10

604,84

1.511,04

 

C

IV

291,15

582,30

1.429,42

 

 

III

275,04

550,73

1.352,21

 

 

II

265,38

530,12

1.279,17

 

 

I

255,08

510,80

1.210,08

Médico

 

VI

241,55

482,45

1.144,71

 

 

V

232,53

465,06

1.082,88

 

B

IV

224,16

447,67

1.024,39

 

 

III

211,92

423,19

969,05

 

 

II

204,19

407,74

916,71

 

 

I

196,46

392,92

867,19

 

 

V

185,78

371,56

820,05

 

 

IV

178,76

357,52

789,07

 

A

III

172,01

344,02

759,27

 

 

II

165,51

331,03

730,59

 

 

I

159,26

318,52

703,00

 Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1o de janeiro de 2015

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

 

 

III

7.667,54

8.089,25

8.493,72

 

ESPECIAL

II

7.398,51

7.805,43

8.195,70

 

 

I

7.140,09

7.532,79

7.909,43

 

 

VI

6.754,30

7.125,79

7.482,08

 

 

V

6.518,16

6.876,66

7.220,49

 

C

IV

6.289,59

6.635,52

6.967,29

 

 

III

5.979,74

6.308,63

6.624,06

 

 

II

5.771,94

6.089,40

6.393,87

 

 

I

5.570,60

5.876,98

6.170,83

Médico

 

VI

5.270,05

5.559,90

5.837,90

 

 

V

5.087,91

5.367,75

5.636,13

 

B

IV

4.910,91

5.181,01

5.440,06

 

 

III

4.670,30

4.927,17

5.173,52

 

 

II

4.508,85

4.756,84

4.994,68

 

 

I

4.352,49

4.591,88

4.821,47

 

 

V

4.207,70

4.439,12

4.661,08

 

 

IV

4.089,89

4.314,83

4.530,58

 

A

III

3.975,08

4.193,71

4.403,39

 

 

II

3.862,74

4.075,19

4.278,95

 

 

I

3.753,28

3.959,71

4.157,70

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais.            (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1o de janeiro de 2015

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

 

 

III

3.833,77

4.044,63

4.246,86

 

ESPECIAL

II

3.699,25

3.902,71

4.097,84

 

 

I

3.570,05

3.766,40

3.954,72

 

 

VI

3.377,15

3.562,89

3.741,04

 

 

V

3.259,08

3.438,33

3.610,25

 

C

IV

3.144,79

3.317,75

3.483,64

 

 

III

2.989,87

3.154,31

3.312,03

 

 

II

2.885,97

3.044,70

3.196,93

 

 

I

2.785,30

2.938,49

3.085,42

Médico

 

VI

2.635,03

2.779,96

2.918,95

 

 

V

2.543,96

2.683,88

2.818,07

 

B

IV

2.455,45

2.590,50

2.720,02

 

 

III

2.335,15

2.463,58

2.586,76

 

 

II

2.254,43

2.378,42

2.497,34

 

 

I

2.176,25

2.295,94

2.410,74

 

 

V

2.103,85

2.219,56

2.330,54

 

 

IV

2.044,94

2.157,41

2.265,28

 

A

III

1.987,54

2.096,85

2.201,70

 

 

II

1.931,37

2.037,60

2.139,48

 

 

I

1.876,64

1.979,86

2.078,85

  c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais.             (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

                                                                                                                                     Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1o de janeiro de 2015

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

 

 

III

49,54

52,26

54,87

 

ESPECIAL

II

48,33

50,99

53,54

 

 

I

47,16

49,75

52,24

 

 

VI

44,70

47,16

49,52

 

 

V

43,61

46,01

48,31

 

C

IV

42,54

44,88

47,12

 

 

III

41,51

43,79

45,98

 

 

II

40,50

42,73

44,87

 

 

I

39,51

41,68

43,76

Médico

 

VI

37,44

39,50

41,48

 

 

V

36,52

38,53

40,46

 

B

IV

35,65

37,61

39,49

 

 

III

34,78

36,69

38,52

 

 

II

33,92

35,79

37,58

 

 

I

33,10

34,92

36,67

 

 

V

31,38

33,11

34,77

 

 

IV

30,60

32,28

33,89

 

A

III

29,86

31,50

33,08

 

 

II

29,13

30,73

32,27

 

 

I

28,41

29,97

31,47

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1o de janeiro de 2015

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

 

 

III

24,77

26,13

27,44

 

ESPECIAL

II

24,17

25,50

26,78

 

 

I

23,58

24,88

26,12

 

 

VI

22,35

23,58

24,76

 

 

V

21,81

23,01

24,16

 

C

IV

21,27

22,44

23,56

 

 

III

20,76

21,90

23,00

 

 

II

20,25

21,36

22,43

 

 

I

19,76

20,85

21,89

Médico

 

VI

18,72

19,75

20,74

 

 

V

18,26

19,26

20,22

 

B

IV

17,83

18,81

19,75

 

 

III

17,39

18,35

19,27

 

 

II

16,96

17,89

18,78

 

 

I

16,55

17,46

18,33

 

 

V

15,69

16,55

17,38

 

 

IV

15,30

16,14

16,95

 

A

III

14,93

15,75

16,54

 

 

II

14,57

15,37

16,14

 

 

I

14,21

14,99

15,74

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

 

III

716,27

1.432,55

3.773,73

 

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

 

 

I

663,46

1.328,20

3.377,06

 

 

VI

627,38

1.256,06

3.194,65

 

 

V

604,20

1.209,68

3.022,09

 

C

IV

582,30

1.164,59

2.858,85

 

 

III

550,09

1.101,47

2.704,42

 

 

II

530,76

1.060,24

2.558,34

 

 

I

510,15

1.021,59

2.420,15

Médico

 

VI

483,10

964,91

2.289,43

 

 

V

465,06

930,13

2.165,76

 

B

IV

448,32

895,34

2.048,78

 

 

III

423,84

846,39

1.938,11

 

 

II

408,38

815,47

1.833,42

 

 

I

392,92

785,84

1.734,39

 

 

V

371,56

743,12

1.640,09

 

 

IV

357,52

715,05

1.578,14

 

A

III

344,02

688,04

1.518,54

 

 

II

331,03

662,05

1.461,18

 

 

I

318,52

637,05

1.406,00

Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

 

III

755,66

1.511,34

3.981,29

 

ESPECIAL

II

727,13

1.454,25

3.766,23

 

 

I

699,95

1.401,25

3.562,80

 

 

VI

661,89

1.325,14

3.370,36

 

 

V

637,43

1.276,21

3.188,30

 

C

IV

614,33

1.228,64

3.016,09

 

 

III

580,34

1.162,05

2.853,16

 

 

II

559,95

1.118,55

2.699,05

 

 

I

538,21

1.077,78

2.553,26

Médico

 

VI

509,67

1.017,98

2.415,35

 

 

V

490,64

981,29

2.284,88

 

B

IV

472,98

944,58

2.161,46

 

 

III

447,15

892,94

2.044,71

 

 

II

430,84

860,32

1.934,26

 

 

I

414,53

829,06

1.829,78

 

 

V

392,00

783,99

1.730,29

 

 

IV

377,18

754,38

1.664,94

 

A

III

362,94

725,88

1.602,06

 

 

II

349,24

698,46

1.541,54

 

 

I

336,04

672,09

1.483,33

 Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

 

III

793,45

1.586,91

4.180,35

 

ESPECIAL

II

763,48

1.526,97

3.954,55

 

 

I

734,95

1.471,31

3.740,94

 

 

VI

694,98

1.391,40

3.538,87

 

 

V

669,30

1.340,02

3.347,72

 

C

IV

645,04

1.290,07

3.166,89

 

 

III

609,36

1.220,15

2.995,82

 

 

II

587,95

1.174,48

2.834,00

 

 

I

565,12

1.131,67

2.680,92

Médico

 

VI

535,15

1.068,88

2.536,12

 

 

V

515,17

1.030,35

2.399,12

 

B

IV

496,63

991,81

2.269,54

 

 

III

469,51

937,59

2.146,94

 

 

II

452,38

903,34

2.030,97

 

 

I

435,26

870,51

1.921,27

 

 

V

411,60

823,19

1.816,81

 

 

IV

396,04

792,10

1.748,18

 

A

III

381,09

762,18

1.682,16

 

 

II

366,70

733,39

1.618,62

 

 

I

352,84

705,69

1.557,50

 f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei no 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais.           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

 

III

358,14

716,27

1.886,87

 

ESPECIAL

II

344,61

689,22

1.784,95

 

 

I

331,73

664,10

1.688,53

 

 

VI

313,69

628,03

1.597,32

 

 

V

302,10

604,84

1.511,04

 

C

IV

291,15

582,30

1.429,42

 

 

III

275,04

550,73

1.352,21

 

 

II

265,38

530,12

1.279,17

 

 

I

255,08

510,80

1.210,08

Médico

 

VI

241,55

482,45

1.144,71

 

 

V

232,53

465,06

1.082,88

 

B

IV

224,16

447,67

1.024,39

 

 

III

211,92

423,19

969,05

 

 

II

204,19

407,74

916,71

 

 

I

196,46

392,92

867,19

 

 

V

185,78

371,56

820,05

 

 

IV

178,76

357,52

789,07

 

A

III

172,01

344,02

759,27

 

 

II

165,51

331,03

730,59

 

 

I

159,26

318,52

703,00

Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

 

III

377,84

755,66

1.990,65

 

ESPECIAL

II

363,56

727,13

1.883,12

 

 

I

349,98

700,63

1.781,40

 

 

VI

330,94

662,57

1.685,17

 

 

V

318,72

638,11

1.594,15

 

C

IV

307,16

614,33

1.508,04

 

 

III

290,17

581,02

1.426,58

 

 

II

279,98

559,28

1.349,52

 

 

I

269,11

538,89

1.276,63

Médico

 

VI

254,84

508,98

1.207,67

 

 

V

245,32

490,64

1.142,44

 

B

IV

236,49

472,29

1.080,73

 

 

III

223,58

446,47

1.022,35

 

 

II

215,42

430,17

967,13

 

 

I

207,27

414,53

914,89

 

 

V

196,00

392,00

865,15

 

 

IV

188,59

377,18

832,47

 

A

III

181,47

362,94

801,03

 

 

II

174,61

349,24

770,77

 

 

I

168,02

336,04

741,67

 Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

                                   Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

 

 

III

396,73

793,45

2.090,18

 

ESPECIAL

II

381,74

763,48

1.977,28

 

 

I

367,47

735,66

1.870,47

 

 

VI

347,49

695,70

1.769,43

 

 

V

334,65

670,01

1.673,85

 

C

IV

322,52

645,04

1.583,44

 

 

III

304,68

610,07

1.497,91

 

 

II

293,97

587,24

1.417,00

 

 

I

282,56

565,84

1.340,47

Médico

 

VI

267,58

534,43

1.268,05

 

 

V

257,59

515,17

1.199,56

 

B

IV

248,31

495,91

1.134,77

 

 

III

234,75

468,79

1.073,47

 

 

II

226,19

451,67

1.015,49

 

 

I

217,63

435,26

960,63

 

 

V

205,80

411,60

908,41

 

 

IV

198,02

396,04

874,09

 

A

III

190,54

381,09

841,08

 

 

II

183,34

366,70

809,31

 

 

I

176,42

352,84

778,75

Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.629,08

II

4.466,65

I

4.310,64

C

VI

4.077,73

V

3.935,17

IV

3.797,17

III

3.610,11

II

3.484,65

I

3.363,11

B

VI

3.181,66

V

3.071,70

IV

2.964,82

III

2.819,57

II

2.722,10

I

2.627,71

A

V

2.540,29

IV

2.469,16

III

2.399,85

II

2.332,03

I

2.265,95

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

29,91

II

29,19

I

28,47

C

VI

26,99

V

26,33

IV

25,68

III

25,07

II

24,45

I

23,86

B

VI

22,61

V

22,04

IV

21,53

III

21,00

II

20,47

I

19,98

A

V

18,94

IV

18,48

III

18,03

II

17,59

I

17,16

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

ESPECIAL

III

432,44

864,86

2.278,30

II

416,10

832,19

2.155,24

I

400,54

801,87

2.038,81

C

VI

378,76

758,31

1.928,68

V

364,77

730,31

1.824,50

IV

351,55

703,09

1.725,95

III

332,10

664,98

1.632,72

II

320,43

640,09

1.544,53

I

307,99

616,77

1.461,11

B

VI

291,66

582,53

1.382,17

V

280,77

561,54

1.307,52

IV

270,66

540,54

1.236,90

III

255,88

510,98

1.170,08

II

246,55

492,32

1.106,88

I

237,22

474,43

1.047,09

A

V

224,32

448,64

990,17

IV

215,84

431,68

952,76

III

207,69

415,39

916,78

II

199,84

399,70

882,15

I

192,30

384,60

848,84

Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

12.150,42

 

D

II

11.677,48

 

 

I

11.222,96

 

 

IV

10.202,70

 

C

III

9.805,58

Médico

 

II

9.423,92

Médico Veterinário

 

I

9.057,10

 

 

IV

8.704,56

 

B

III

7.913,24

 

 

II

7.605,22

 

 

I

7.309,20

 

 

IV

7.024,70

 

A

III

6.751,28

 

 

II

6.137,52

 

 

I

5.898,62

Tabela XVI- Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais  (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

12.150,42

12.823,55

13.464,73

II

11.677,48

12.324,41

12.940,63

I

11.222,96

11.844,71

12.436,95

C

IV

10.202,70

10.767,93

11.306,33

III

9.805,58

10.348,81

10.866,25

II

9.423,92

9.946,01

10.443,31

I

9.057,10

9.558,86

10.036,81

B

IV

8.704,56

9.186,79

9.646,13

III

7.913,24

8.351,63

8.769,22

II

7.605,22

8.026,55

8.427,88

I

7.309,20

7.714,13

8.099,84

A

IV

7.024,70

7.413,87

7.784,56

III

6.751,28

7.125,30

7.481,57

II

6.137,52

6.477,54

6.801,42

I

5.898,62

6.225,40

6.536,67

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

14.676,56

II

14.105,29

I

13.556,28

C

IV

12.323,90

III

11.844,21

II

11.383,21

I

10.940,12

B

IV

10.514,28

III

9.558,45

II

9.186,39

I

8.828,83

A

IV

8.485,17

III

8.154,91

II

7.413,55

I

7.124,97

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.075,21

 

D

II

5.838,74

 

 

I

5.611,48

 

 

IV

5.101,35

 

C

III

4.902,79

 

 

II

4.711,96

Médico

 

I

4.528,55

Médico Veterinário

 

IV

4.352,28

 

B

III

3.956,62

 

 

II

3.802,61

 

 

I

3.654,60

 

 

IV

3.512,35

 

A

III

3.375,64

 

 

II

3.068,76

 

 

I

2.949,31

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais  (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

6.075,21

6.411,78

6.732,37

II

5.838,74

6.162,21

6.470,32

I

5.611,48

5.922,36

6.218,47

C

IV

5.101,35

5.383,96

5.653,16

III

4.902,79

5.174,40

5.433,12

II

4.711,96

4.973,00

5.221,65

I

4.528,55

4.779,43

5.018,40

B

IV

4.352,28

4.593,40

4.823,07

III

3.956,62

4.175,82

4.384,61

II

3.802,61

4.013,27

4.213,94

I

3.654,60

3.857,06

4.049,92

A

IV

3.512,35

3.706,93

3.892,28

III

3.375,64

3.562,65

3.740,78

II

3.068,76

3.238,77

3.400,71

I

2.949,31

3.112,70

3.268,34

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

7.338,28

II

7.052,65

I

6.778,13

C

IV

6.161,94

III

5.922,10

II

5.691,60

I

5.470,06

B

IV

5.257,15

III

4.779,22

II

4.593,19

I

4.414,41

A

IV

4.242,59

III

4.077,45

II

3.706,77

I

3.562,49

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

40,95

 

D

II

39,76

 

 

I

38,60

 

 

IV

36,42

Médico

C

III

35,36

Médico Veterinário

 

II

34,33

 

 

I

33,33

 

 

IV

32,36

 

B

III

30,53

 

 

II

29,64

 

 

I

27,44

 

 

IV

25,41

 

A

III

22,02

 

 

II

21,80

 

 

I

21,58

  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

40,95

44,25

47,55

50,95

 

ESPECIAL

II

39,76

43,06

46,36

49,76

 

 

I

38,60

41,90

45,20

48,60

 

 

IV

36,42

39,72

43,02

46,42

 

C

III

35,36

38,66

41,96

45,36

 

 

II

34,33

37,63

40,93

44,33

Médico

 

I

33,33

36,63

39,93

43,33

 

 

IV

32,36

35,66

38,96

42,36

Médico

B

III

30,53

33,83

37,13

40,53

Veterinário

 

II

29,64

32,94

36,24

39,64

 

 

I

27,44

30,74

34,04

37,44

 

 

IV

25,41

28,71

32,01

35,41

 

A

III

22,02

25,32

28,62

32,02

 

 

II

21,80

25,10

28,40

31,80

 

 

I

21,58

24,88

28,18

31,58

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

50,95

53,77

56,46

II

49,76

52,52

55,15

I

48,60

51,29

53,85

C

IV

46,42

48,99

51,44

III

45,36

47,87

50,26

II

44,33

46,79

49,13

I

43,33

45,73

48,02

B

IV

42,36

44,71

46,95

III

40,53

42,78

44,92

II

39,64

41,84

43,93

I

37,44

39,51

41,49

A

IV

35,41

37,37

39,24

III

32,02

33,79

35,48

II

31,80

33,56

35,24

I

31,58

33,33

35,00

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do IBAMA - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

61,54

II

60,11

I

58,70

C

IV

56,07

III

54,78

II

53,55

I

52,34

B

IV

51,18

III

48,96

II

47,88

I

45,22

A

IV

42,77

III

38,67

II

38,41

I

38,15

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

40,95

 

D

II

39,76

 

 

I

38,60

 

 

IV

36,42

 

C

III

35,36

Médico

 

II

34,33

Médico Veterinário

 

I

33,33

 

 

IV

32,36

 

 

III

30,53

 

B

II

29,64

 

 

I

27,44

 

 

IV

25,41

 

A

III

22,02

 

 

II

21,80

 

 

I

21,58

  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

40,95

42,60

44,25

45,95

 

ESPECIAL

II

39,76

41,41

43,06

44,76

 

 

I

38,60

40,25

41,90

43,60

 

 

IV

36,42

38,07

39,72

41,42

 

C

III

35,36

37,01

38,66

40,36

Médico

 

II

34,33

35,98

37,63

39,33

 

 

I

33,33

34,98

36,63

38,33

Médico

 

IV

32,36

34,01

35,66

37,36

Veterinário

B

III

30,53

32,18

33,83

35,53

 

 

II

29,64

31,29

32,94

34,64

 

 

I

27,44

29,09

30,74

32,44

 

 

IV

25,41

27,06

28,71

30,41

 

A

III

22,02

23,67

25,32

27,02

 

 

II

21,80

23,45

25,10

26,80

 

 

I

21,58

23,23

24,88

26,58

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

45,95

48,50

50,93

II

44,76

47,24

49,60

I

43,60

46,02

48,32

C

IV

41,42

43,71

45,90

III

40,36

42,60

44,73

II

39,33

41,51

43,59

I

38,33

40,45

42,47

B

IV

37,36

39,43

41,40

III

35,53

37,50

39,38

II

34,64

36,56

38,39

I

32,44

34,24

35,95

A

IV

30,41

32,09

33,69

III

27,02

28,52

29,95

II

26,80

28,28

29,69

I

26,58

28,05

29,45

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do IBAMA - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

55,51

II

54,06

I

52,67

C

IV

50,03

III

48,76

II

47,51

I

46,29

B

IV

45,13

III

42,92

II

41,85

I

39,19

A

IV

36,72

III

32,65

II

32,36

I

32,10

Tabela XVII - Carreira do Seguro Social

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

IV

2.193,96

 

ESPECIAL

III

2.082,66

 

 

II

1.976,58

 

 

I

1.954,14

 

 

IV

1.911,04

 

C

III

1.869,40

 

 

II

1.828,96

Médico

 

I

1.789,70

 

 

IV

1.751,58

 

B

III

1.714,56

 

 

II

1.678,66

 

 

I

1.643,76

 

 

V

1.609,90

 

 

IV

1.577,00

 

A

III

1.545,12

 

 

II

1.514,16

 

 

I

1.484,04

Tabela XVII - Carreira do Seguro Social (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

IV

2.193,96

2.322,68

2.446,01

III

2.082,66

2.204,85

2.321,93

Ll

1.976,58

2.092,55

2.203,66

l

1.954,14

2.068,79

2.178,64

C

IV

1.911,04

2.023,16

2.130,59

III

1.869,40

1.979,08

2.084,17

ll

1.828,96

1.936,27

2.039,08

l

1.789,70

1.894,70

1.995,31

B

IV

1.751,58

1.854,35

1.952,81

III

1.714,56

1.815,15

1.911,54

ll

1.678,66

1.777,15

1.871,51

l

1.643,76

1.740,20

1.832,60

A

V

1.609,90

1.704,35

1.794,85

IV

1.577,00

1.669,52

1.758,17

III

1.545,12

1.635,77

1.722,63

ll

1.514,16

1.603,00

1.688,11

l

1.484,04

1.571,11

1.654,53

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

2.666,15

III

2.530,90

II

2.401,99

I

2.374,72

C

IV

2.322,34

III

2.271,75

II

2.222,60

I

2.174,89

B

IV

2.128,56

III

2.083,58

II

2.039,95

I

1.997,53

A

V

1.956,39

IV

1.916,41

III

1.877,67

II

1.840,04

I

1.803,44

b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

IV

1.096,98

 

ESPECIAL

III

1.041,33

 

 

II

988,29

 

 

I

977,07

 

 

IV

955,52

 

C

III

934,70

 

 

II

914,48

Médico

 

I

894,85

 

 

IV

875,79

 

B

III

857,28

 

 

II

839,33

 

 

I

821,88

 

 

V

804,95

 

 

IV

788,50

 

A

III

772,56

 

 

II

757,08

 

 

I

742,02

b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

IV

1.096,98

1.161,34

1.223,01

III

1.041,33

1.102,42

1.160,96

II

988,29

1.046,27

1.101,83

I

977,07

1.034,39

1.089,32

C

IV

955,52

1.011,58

1.065,30

III

934,70

989,54

1.042,08

II

914,48

968,13

1.019,54

I

894,85

947,35

997,66

B

IV

875,79

927,17

976,41

III

857,28

907,58

955,77

II

839,33

888,57

935,76

I

821,88

870,10

916,30

A

V

804,95

852,18

897,43

IV

788,50

834,76

879,09

III

772,56

817,89

861,32

II

757,08

801,50

844,06

I

742,02

785,55

827,27

b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 2004, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

1.333,08

III

1.265,45

II

1.200,99

I

1.187,36

C

IV

1.161,18

III

1.135,87

II

1.111,30

I

1.087,45

B

IV

1.064,29

III

1.041,79

II

1.019,98

I

998,77

A

V

978,20

IV

958,21

III

938,84

II

920,03

I

901,72

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

IV

71,99

 

ESPECIAL

III

70,23

 

 

II

68,52

 

 

I

66,85

 

 

IV

63,67

 

C

III

62,12

 

 

II

60,60

Médico

 

I

59,12

 

 

IV

56,30

 

B

III

54,93

 

 

II

53,59

 

 

I

52,28

 

 

V

49,79

 

 

IV

48,58

 

A

III

47,40

 

 

II

46,24

 

 

I

45,11

  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

IV

71,99

75,29

78,59

81,99

 

ESPECIAL

III

70,23

73,53

76,83

80,23

 

 

II

68,52

71,82

75,12

78,52

 

 

I

66,85

70,15

73,45

76,85

 

 

IV

63,67

66,97

70,27

73,67

 

C

III

62,12

65,42

68,72

72,12

 

 

II

60,60

63,90

67,20

70,60

 

 

I

59,12

62,42

65,72

69,12

Médico

 

IV

56,30

59,60

62,90

66,30

 

B

III

54,93

58,23

61,53

64,93

 

 

II

53,59

56,89

60,19

63,59

 

 

I

52,28

55,58

58,88

62,28

 

 

V

49,79

53,09

56,39

59,79

 

 

IV

48,58

51,88

55,18

58,58

 

A

III

47,40

50,70

54,00

57,40

 

 

II

46,24

49,54

52,84

56,24

 

 

I

45,11

48,41

51,71

55,11

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

IV

81,99

86,80

91,41

III

80,23

84,94

89,45

II

78,52

83,13

87,54

I

76,85

81,36

85,68

C

IV

73,67

77,99

82,13

III

72,12

76,35

80,40

II

70,60

74,74

78,71

I

69,12

73,18

77,07

B

IV

66,30

70,19

73,92

III

64,93

68,74

72,39

II

63,59

67,32

70,89

I

62,28

65,93

69,43

A

V

59,79

63,30

66,66

IV

58,58

62,02

65,31

III

57,40

60,77

64,00

II

56,24

59,54

62,70

I

55,11

58,34

61,44

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

99,64

III

97,50

II

95,42

I

93,39

C

IV

89,52

III

87,64

II

85,79

I

84,01

B

IV

80,57

III

78,91

II

77,27

I

75,68

A

V

72,66

IV

71,19

III

69,76

II

68,34

I

66,97

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

IV

71,99

 

ESPECIAL

III

70,23

 

 

II

68,52

 

 

I

66,85

 

 

IV

63,67

 

C

III

62,12

 

 

II

60,60

Médico

 

I

59,12

 

 

IV

56,30

 

B

III

54,93

 

 

II

53,59

 

 

I

52,28

 

 

V

49,79

 

 

IV

48,58

 

A

III

47,40

 

 

II

46,24

 

 

I

45,11

 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

IV

71,99

73,64

75,29

76,99

 

ESPECIAL

III

70,23

71,88

73,53

75,23

 

 

II

68,52

70,17

71,82

73,52

 

 

I

66,85

68,50

70,15

71,85

 

 

IV

63,67

65,32

66,97

68,67

 

C

III

62,12

63,77

65,42

67,12

 

 

II

60,60

62,25

63,90

65,60

 

 

I

59,12

60,77

62,42

64,12

Médico

 

IV

56,30

57,95

59,60

61,30

 

B

III

54,93

56,58

58,23

59,93

 

 

II

53,59

55,24

56,89

58,59

 

 

I

52,28

53,93

55,58

57,28

 

 

V

49,79

51,44

53,09

54,79

 

 

IV

48,58

50,23

51,88

53,58

 

A

III

47,40

49,05

50,70

52,40

 

 

II

46,24

47,89

49,54

51,24

 

 

I

45,11

46,76

48,41

50,11

  d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

IV

76,99

81,51

85,84

III

75,23

79,64

83,87

II

73,52

77,83

81,96

I

71,85

76,07

80,11

C

IV

68,67

72,70

76,56

III

67,12

71,06

74,83

II

65,60

69,45

73,14

I

64,12

67,88

71,48

B

IV

61,30

64,90

68,35

III

59,93

63,45

66,82

II

58,59

62,03

65,32

I

57,28

60,64

63,86

A

V

54,79

58,00

61,08

IV

53,58

56,72

59,73

III

52,40

55,47

58,42

II

51,24

54,25

57,13

I

50,11

53,05

55,87

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

93,57

III

91,42

II

89,34

I

87,32

C

IV

83,45

III

81,56

II

79,72

I

77,91

B

IV

74,50

III

72,83

II

71,20

I

69,61

A

V

66,58

IV

65,11

III

63,68

II

62,27

I

60,90

Tabela XVIII - Quadro de Pessoal da FUNAI

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.766,00

 

ESPECIAL

II

6.581,72

 

 

I

6.402,46

 

 

VI

6.215,98

 

 

V

6.046,68

 

C

IV

5.881,98

 

 

III

5.721,78

 

 

II

5.565,94

Médico

 

I

5.414,34

 

 

VI

5.256,64

Médico

 

V

5.113,46

Veterinário

B

IV

4.974,18

 

 

III

4.838,70

 

 

II

4.706,90

 

 

I

4.578,70

 

 

V

4.445,34

 

 

IV

4.324,26

 

A

III

4.206,48

 

 

II

4.091,90

 

 

I

3.980,44

Tabela XVIII - Quadro de Pessoal da FUNAI (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

Tabela XVIII - Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.383,00

 

ESPECIAL

 

 

 

II

3.290,86

 

 

I

3.201,23

 

 

VI

3.107,99

 

 

V

3.023,34

 

C

IV

2.940,99

 

 

III

2.860,89

 

 

II

2.782,97

Médico

 

I

2.707,17

 

 

VI

2.628,32

Médico

 

V

2.556,73

Veterinário

B

IV

2.487,09

 

 

III

2.419,35

 

 

II

2.353,45

 

 

I

2.289,35

 

 

V

2.222,67

 

 

IV

2.162,13

 

A

III

2.103,24

 

 

II

2.045,95

 

 

I

1.990,22

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI - GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

32,08

 

ESPECIAL

II

31,41

 

 

I

31,05

 

 

VI

29,44

 

 

V

29,10

 

C

IV

28,76

 

 

III

28,41

 

 

II

28,08

Médico

 

I

27,74

 

 

VI

26,55

Médico

 

V

26,24

Veterinário

B

IV

25,93

 

 

III

25,62

 

 

II

25,30

 

 

I

24,99

 

 

V

23,93

 

 

IV

23,64

 

A

III

23,36

 

 

II

23,07

 

 

I

22,76

 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

32,08

35,38

38,68

42,08

 

ESPECIAL

II

31,41

34,71

38,01

41,41

 

 

I

31,05

34,35

37,65

41,05

 

 

VI

29,44

32,74

36,04

39,44

 

 

V

29,10

32,40

35,70

39,10

 

C

IV

28,76

32,06

35,36

38,76

 

 

III

28,41

31,71

35,01

38,41

 

 

II

28,08

31,38

34,68

38,08

Médico

 

I

27,74

31,04

34,34

37,74

 

 

VI

26,55

29,85

33,15

36

Médico Veterinário

 

V

26,24

29,54

32,84

36,24

 

B

IV

25,93

29,23

32,53

35,93

 

 

III

25,62

28,92

32,22

35,62

 

 

II

25,30

28,60

31,90

35,30

 

 

I

24,99

28,29

31,59

34,99

 

 

V

23,93

27,23

30,53

33,93

 

 

IV

23,64

26,94

30,24

33,64

 

A

III

23,36

26,66

29,96

33,36

 

 

II

23,07

26,37

29,67

33,07

 

 

I

22,76

26,06

29,36

32,76

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI -GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

42,08

44,59

46,94

II

41,41

43,88

46,19

I

41,05

43,50

45,79

C

VI

39,44

41,80

44,00

V

39,10

41,43

43,61

IV

38,76

41,07

43,23

III

38,41

40,70

42,84

II

38,08

40,35

42,47

I

37,74

39,99

42,10

B

VI

36,00

38,40

40,42

V

36,24

38,15

40,16

IV

35,93

38,08

40,08

III

35,62

37,75

39,74

II

35,30

37,41

39,38

I

34,99

37,08

39,03

A

V

33,93

35,96

37,85

IV

33,64

35,65

37,53

III

33,36

35,35

37,21

II

33,07

35,04

36,88

I

32,76

34,72

36,55

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI - GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

51,16

II

50,35

I

49,91

C

VI

47,96

V

47,53

IV

47,12

III

46,70

II

46,29

I

45,89

B

VI

44,06

V

43,77

IV

43,69

III

43,32

II

42,92

I

42,54

A

V

41,26

IV

40,91

III

40,56

II

40,20

I

39,84

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI - GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

32,08

 

ESPECIAL

II

31,41

 

 

I

31,05

 

 

VI

29,44

 

 

V

29,10

 

C

IV

28,76

 

 

III

28,41

 

 

II

28,08

Médico

 

I

27,74

 

 

VI

26,55

Médico

 

V

26,24

Veterinário

B

IV

25,93

 

 

III

25,62

 

 

II

25,30

 

 

I

24,99

 

 

V

23,93

 

 

IV

23,64

 

A

III

23,36

 

 

II

23,07

 

 

I

22,76

 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

32,08

33,73

35,38

37,08

 

ESPECIAL

II

31,41

33,06

34,71

36,41

 

 

I

31,05

32,70

34,35

36,05

 

 

VI

29,44

31,09

32,74

34,44

 

 

V

29,10

30,75

32,40

34,10

 

C

IV

28,76

30,41

32,06

33,76

 

 

III

28,41

30,06

31,71

33,41

 

 

II

28,08

29,73

31,38

33,08

Médico

 

I

27,74

29,39

31,04

32,74

 

 

VI

26,55

28,20

29,85

31,55

Médico

 

V

26,24

27,89

29,54

31,24

Veterinário

B

IV

25,93

27,58

29,23

30,93

 

 

III

25,62

27,27

28,92

30,62

 

 

II

25,30

26,95

28,60

30,30

 

 

I

24,99

26,64

28,29

29,99

 

 

V

23,93

25,58

27,23

28,93

 

 

IV

23,64

25,29

26,94

28,64

 

A

III

23,36

25,01

26,66

28,36

 

 

II

23,07

24,72

26,37

28,07

 

 

I

22,76

24,41

26,06

27,76

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI -GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

37,08

39,29

41,36

II

36,41

38,58

40,61

I

36,05

38,20

40,21

C

VI

34,44

36,50

38,42

V

34,10

36,14

38,04

IV

33,76

35,78

37,66

III

33,41

35,41

37,27

II

33,08

35,06

36,91

I

32,74

34,70

36,53

B

VI

31,55

33,43

35,19

V

31,24

33,11

34,85

IV

30,93

32,78

34,51

III

30,62

32,45

34,16

II

30,30

32,11

33,80

I

29,99

31,78

33,45

A

V

28,93

30,66

32,27

IV

28,64

30,35

31,95

III

28,36

30,05

31,63

II

28,07

29,75

31,32

I

27,76

29,42

30,97

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI - GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

45,08

II

44,26

I

43,83

C

VI

41,88

V

41,46

IV

41,05

III

40,62

II

40,23

I

39,82

B

VI

38,36

V

37,99

IV

37,62

III

37,23

II

36,84

I

36,46

A

V

35,17

IV

34,83

III

34,48

II

34,14

I

33,76

e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

 

III

942,00

 

ESPECIAL

II

931,00

 

 

I

920,00

 

 

VI

902,00

 

 

V

892,00

 

C

IV

881,00

 

 

III

871,00

 

 

II

860,00

Médico

 

I

850,00

 

 

VI

834,00

Médico

 

V

824,00

Veterinário

B

IV

814,00

 

 

III

804,00

 

 

II

795,00

 

 

I

785,00

 

 

V

770,00

 

 

IV

761,00

 

A

III

752,00

 

 

II

743,00

 

 

I

734,00

e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

f) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

 

III

942,00

 

ESPECIAL

II

931,00

 

 

I

920,00

 

 

VI

902,00

 

 

V

892,00

 

C

IV

881,00

 

 

III

871,00

 

 

II

860,00

Médico

 

I

850,00

 

 

VI

834,00

Médico

 

V

824,00

Veterinário

 

IV

814,00

 

 

III

804,00

 

 

II

795,00

 

 

I

785,00

 

 

V

770,00

 

 

IV

761,00

 

A

III

752,00

 

 

II

743,00

 

 

I

734,00

 f) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

f) Valor da GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do IPEA

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

IV

9.490,73

 

ESPECIAL

III

9.279,69

 

 

II

9.071,02

 

 

I

8.867,30

 

 

III

8.558,48

Médico

C

II

8.350,03

 

 

I

8.146,49

 

 

III

7.853,27

 

B

II

7.661,85

 

 

I

7.474,48

 

 

III

7.194,19

 

A

II

7.018,63

 

 

I

6.775,42

 a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o  de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

Médico

ESPECIAL

IV

9.490,73

10.012,72

10.711,53

11.422,72

12.143,28

III

9.279,69

9.790,07

10.473,35

11.168,72

11.873,26

II

9.071,02

9.569,93

10.237,83

10.917,57

11.606,27

I

8.867,30

9.355,00

10.007,91

10.672,38

11.345,61

C

III

8.558,48

9.029,20

9.659,37

10.300,70

10.950,48

II

8.350,03

8.809,28

9.424,10

10.049,81

10.683,77

I

8.146,49

8.594,55

9.194,38

9.804,84

10.423,34

 

III

7.853,27

8.285,20

8.863,44

9.451,93

10.048,17

II

7.661,85

8.083,25

8.647,40

9.221,54

9.803,25

I

7.474,48

7.885,58

8.435,93

8.996,03

9.563,51

A

III

7.194,19

7.589,87

8.119,59

8.658,68

9.204,88

II

7.018,63

7.404,65

7.921,44

8.447,39

8.980,26

I

6.775,42

7.148,07

7.646,95

8.154,67

8.669,07

b)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

IV

61,69

 

ESPECIAL

III

60,32

 

 

II

58,96

 

 

I

57,64

 

 

III

55,63

Médico

C

II

54,28

 

 

I

52,95

 

 

III

51,05

 

B

II

49,80

 

 

I

48,58

 

 

III

46,76

 

A

II

45,62

 

 

I

44,04

 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

IV

61,69

63,34

64,99

66,69

 

ESPECIAL

III

60,32

61,97

63,62

65,32

 

 

II

58,96

60,61

62,26

63,96

 

 

I

57,64

59,29

60,94

62,64

 

 

III

55,63

57,28

58,93

60,63

 

C

II

54,28

55,93

57,58

59,28

Médico

 

I

52,95

54,60

56,25

57,95

 

 

III

51,05

52,70

54,35

56,05

 

B

II

49,80

51,45

53,10

54,80

 

 

I

48,58

50,23

51,88

53,58

 

 

III

46,76

48,41

50,06

51,76

 

A

II

45,62

47,27

48,92

50,62

 

 

I

44,04

45,69

47,34

49,04

b)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA -GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

Médico

ESPECIAL

IV

66,69

70,36

75,27

80,27

85,33

III

65,32

68,91

73,72

78,61

83,57

II

63,96

67,48

72,19

76,98

81,84

I

62,64

66,09

70,70

75,39

80,15

C

III

60,63

63,96

68,42

72,96

77,56

II

59,28

62,54

66,90

71,34

75,84

I

57,95

61,14

65,41

69,75

74,15

B

III

56,05

59,13

63,26

67,46

71,72

II

54,80

57,81

61,84

65,95

70,11

I

53,58

56,53

60,48

64,50

68,57

A

III

51,76

54,61

58,42

62,30

66,23

II

50,62

53,40

57,13

60,92

64,76

I

49,04

51,74

55,35

59,02

62,74

Tabela XIX - Plano de Carreiras e Cargos do IPEA
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

IV

10.711,53

11.422,72

12.143,28

III

10.473,35

11.168,72

11.873,26

II

10.237,83

10.917,57

11.606,27

I

10.007,91

10.672,38

11.345,61

C

III

9.659,37

10.300,70

10.950,48

II

9.424,10

10.049,81

10.683,77

I

9.194,38

9.804,84

10.423,34

 

III

8.863,44

9.451,93

10.048,17

II

8.647,40

9.221,54

9.803,25

I

8.435,93

8.996,03

9.563,51

A

III

8.119,59

8.658,68

9.204,88

II

7.921,44

8.447,39

8.980,26

I

7.646,95

8.154,67

8.669,07

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2019

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

IV

75,27

80,27

85,33

III

73,72

78,61

83,57

II

72,19

76,98

81,84

I

70,70

75,39

80,15

C

III

68,42

72,96

77,56

II

66,90

71,34

75,84

I

65,41

69,75

74,15

B

III

63,26

67,46

71,72

II

61,84

65,95

70,11

I

60,48

64,50

68,57

A

III

58,42

62,30

66,23

II

57,13

60,92

64,76

I

55,35

59,02

62,74

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do IPEA
(Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018)
      Vigência encerrada

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

IV

10.711,53

11.422,72

12.143,28

III

10.473,35

11.168,72

11.873,26

II

10.237,83

10.917,57

11.606,27

I

10.007,91

10.672,38

11.345,61

C

III

9.659,37

10.300,70

10.950,48

II

9.424,10

10.049,81

10.683,77

I

9.194,38

9.804,84

10.423,34

 

III

8.863,44

9.451,93

10.048,17

II

8.647,40

9.221,54

9.803,25

I

8.435,93

8.996,03

9.563,51

A

III

8.119,59

8.658,68

9.204,88

II

7.921,44

8.447,39

8.980,26

I

7.646,95

8.154,67

8.669,07

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o DE JANEIRO DE 2017

1o DE JANEIRO DE 2018

1o DE JANEIRO DE 2020

Médico

ESPECIAL

IV

75,27

80,27

85,33

III

73,72

78,61

83,57

II

72,19

76,98

81,84

I

70,70

75,39

80,15

C

III

68,42

72,96

77,56

II

66,90

71,34

75,84

I

65,41

69,75

74,15

B

III

63,26

67,46

71,72

II

61,84

65,95

70,11

I

60,48

64,50

68,57

A

III

58,42

62,30

66,23

II

57,13

60,92

64,76

I

55,35

59,02

62,74

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do IPEA

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

IV

9.490,73

 

ESPECIAL

III

9.279,69

 

 

II

9.071,02

 

 

I

8.867,30

 

 

III

8.558,48

Médico

C

II

8.350,03

 

 

I

8.146,49

 

 

III

7.853,27

 

B

II

7.661,85

 

 

I

7.474,48

 

 

III

7.194,19

 

A

II

7.018,63

 

 

I

6.775,42

 a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o  de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

Médico

ESPECIAL

IV

9.490,73

10.012,72

10.711,53

11.422,72

12.143,28

III

9.279,69

9.790,07

10.473,35

11.168,72

11.873,26

II

9.071,02

9.569,93

10.237,83

10.917,57

11.606,27

I

8.867,30

9.355,00

10.007,91

10.672,38

11.345,61

C

III

8.558,48

9.029,20

9.659,37

10.300,70

10.950,48

II

8.350,03

8.809,28

9.424,10

10.049,81

10.683,77

I

8.146,49

8.594,55

9.194,38

9.804,84

10.423,34

 

III

7.853,27

8.285,20

8.863,44

9.451,93

10.048,17

II

7.661,85

8.083,25

8.647,40

9.221,54

9.803,25

I

7.474,48

7.885,58

8.435,93

8.996,03

9.563,51

A

III

7.194,19

7.589,87

8.119,59

8.658,68

9.204,88

II

7.018,63

7.404,65

7.921,44

8.447,39

8.980,26

I

6.775,42

7.148,07

7.646,95

8.154,67

8.669,07

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

13.236,18

III

12.941,85

II

12.650,83

I

12.366,71

C

III

11.936,02

II

11.645,31

I

11.361,44

B

III

10.952,51

II

10.685,54

I

10.424,23

A

III

10.033,32

II

9.788,48

I

9.449,29

b)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

IV

61,69

 

ESPECIAL

III

60,32

 

 

II

58,96

 

 

I

57,64

 

 

III

55,63

Médico

C

II

54,28

 

 

I

52,95

 

 

III

51,05

 

B

II

49,80

 

 

I

48,58

 

 

III

46,76

 

A

II

45,62

 

 

I

44,04

 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

IV

61,69

63,34

64,99

66,69

 

ESPECIAL

III

60,32

61,97

63,62

65,32

 

 

II

58,96

60,61

62,26

63,96

 

 

I

57,64

59,29

60,94

62,64

 

 

III

55,63

57,28

58,93

60,63

 

C

II

54,28

55,93

57,58

59,28

Médico

 

I

52,95

54,60

56,25

57,95

 

 

III

51,05

52,70

54,35

56,05

 

B

II

49,80

51,45

53,10

54,80

 

 

I

48,58

50,23

51,88

53,58

 

 

III

46,76

48,41

50,06

51,76

 

A

II

45,62

47,27

48,92

50,62

 

 

I

44,04

45,69

47,34

49,04

b)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA -GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

Médico

ESPECIAL

IV

66,69

70,36

75,27

80,27

85,33

III

65,32

68,91

73,72

78,61

83,57

II

63,96

67,48

72,19

76,98

81,84

I

62,64

66,09

70,70

75,39

80,15

C

III

60,63

63,96

68,42

72,96

77,56

II

59,28

62,54

66,90

71,34

75,84

I

57,95

61,14

65,41

69,75

74,15

B

III

56,05

59,13

63,26

67,46

71,72

II

54,80

57,81

61,84

65,95

70,11

I

53,58

56,53

60,48

64,50

68,57

A

III

51,76

54,61

58,42

62,30

66,23

II

50,62

53,40

57,13

60,92

64,76

I

49,04

51,74

55,35

59,02

62,74

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 2008, com jornada de 20 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

93,01

III

91,09

II

89,21

I

87,36

C

III

84,54

II

82,67

I

80,82

B

III

78,17

II

76,42

I

74,74

A

III

72,19

II

70,59

I

68,39

Tabela XX - Quadro de Pessoal da AGU

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.766,00

 

ESPECIAL

II

6.581,72

 

 

I

6.402,46

 

 

VI

6.215,98

 

 

V

6.046,68

 

C

IV

5.881,98

 

 

III

5.721,78

 

 

II

5.565,94

Médico

 

I

5.414,34

 

 

VI

5.256,64

 

 

V

5.113,46

 

B

IV

4.974,18

 

 

III

4.838,70

 

 

II

4.706,90

 

 

I

4.578,70

 

 

V

4.445,34

 

 

IV

4.324,26

 

A

III

4.206,48

 

 

II

4.091,90

 

 

I

3.980,44

Tabela XX - Quadro de Pessoal da AGU (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

Tabela XX - Quadro de Pessoal da AGU
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016) 
(Produção de efeito)

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

6.766,00

7.170,04

7.547,47

II

6.581,72

6.974,76

7.341,91

I

6.402,46

6.784,80

7.141,94

C

VI

6.215,98

6.587,18

6.933,93

V

6.046,68

6.407,77

6.745,07

IV

5.881,98

6.233,23

6.561,35

III

5.721,78

6.063,47

6.382,65

II

5.565,94

5.898,32

6.208,81

I

5.414,34

5.737,67

6.039,70

B

VI

5.256,64

5.570,55

5.863,78

V

5.113,46

5.418,82

5.704,06

IV

4.974,18

5.271,22

5.548,70

III

4.838,70

5.127,65

5.397,57

II

4.706,90

4.987,98

5.250,55

I

4.578,70

4.852,13

5.107,54

A

V

4.445,34

4.710,80

4.958,78

IV

4.324,26

4.582,49

4.823,71

III

4.206,48

4.457,68

4.692,33

II

4.091,90

4.336,26

4.564,51

I

3.980,44

4.218,14

4.440,18

Tabela XX - Quadro de Pessoal da  Advocacia-Geral da União
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.383,00

 

ESPECIAL

II

3.290,86

 

 

I

3.201,23

 

 

VI

3.107,99

 

 

V

3.023,34

 

C

IV

2.940,99

 

 

III

2.860,89

 

 

II

2.782,97

Médico

 

I

2.707,17

 

 

VI

2.628,32

 

 

V

2.556,73

 

B

IV

2.487,09

 

 

III

2.419,35

 

 

II

2.353,45

 

 

I

2.289,35

 

 

V

2.222,67

 

 

IV

2.162,13

 

A

III

2.103,24

 

 

II

2.045,95

 

 

I

1.990,22

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016) (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

3.383,00

3.585,02

3.773,74

II

3.290,86

3.487,38

3.670,95

I

3.201,23

3.392,40

3.570,97

C

VI

3.107,99

3.293,59

3.466,96

V

3.023,34

3.203,88

3.372,54

IV

2.940,99

3.116,62

3.280,67

III

2.860,89

3.031,73

3.191,32

II

2.782,97

2.949,16

3.104,40

I

2.707,17

2.868,83

3.019,85

B

VI

2.628,32

2.785,28

2.931,89

V

2.556,73

2.709,41

2.852,03

IV

2.487,09

2.635,61

2.774,35

III

2.419,35

2.563,83

2.698,78

II

2.353,45

2.493,99

2.625,27

I

2.289,35

2.426,06

2.553,77

A

V

2.222,67

2.355,40

2.479,39

IV

2.162,13

2.291,25

2.411,86

III

2.103,24

2.228,84

2.346,16

II

2.045,95

2.168,13

2.282,26

I

1.990,22

2.109,07

2.220,09

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2002, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

28,34

 

ESPECIAL

II

27,65

 

 

I

26,98

 

 

VI

26,07

 

 

V

25,43

 

C

IV

24,81

 

 

III

24,20

 

 

II

23,61

Médico

 

I

23,03

 

 

VI

22,25

 

 

V

21,71

 

B

IV

21,18

 

 

III

20,66

 

 

II

20,16

 

 

I

19,67

 

 

V

19,00

 

 

IV

18,54

 

A

III

18,09

 

 

II

17,65

 

 

I

17,22

  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

28,34

31,64

34,94

38,34

 

ESPECIAL

II

27,65

30,95

34,25

37,65

 

 

I

26,98

30,28

33,58

36,98

 

 

VI

26,07

29,37

32,67

36,07

 

 

V

25,43

28,73

32,03

35,43

 

C

IV

24,81

28,11

31,41

34,81

 

 

III

24,20

27,50

30,80

34,20

 

 

II

23,61

26,91

30,21

33,61

 

 

I

23,03

26,33

29,63

33,03

 

 

VI

22,25

25,55

28,85

32,25

Médico

 

V

21,71

25,01

28,31

31,71

 

B

IV

21,18

24,48

27,78

31,18

 

 

III

20,66

23,96

27,26

30,66

 

 

II

20,16

23,46

26,76

30,16

 

 

I

19,67

22,97

26,27

29,67

 

 

V

19,00

22,30

25,60

29,00

 

 

IV

18,54

21,84

25,14

28,54

 

A

III

18,09

21,39

24,69

28,09

 

 

II

17,65

20,95

24,25

27,65

 

 

I

17,22

20,52

23,82

27,22

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais  (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

ESPECIAL

III

38,34

40,63

42,77

II

37,65

39,90

42,00

I

36,98

39,19

41,25

C

VI

36,07

38,22

40,23

V

35,43

37,55

39,53

IV

34,81

36,89

38,83

III

34,20

36,24

38,15

II

33,61

35,62

37,50

I

33,03

35,00

36,84

B

VI

32,25

34,18

35,98

V

31,71

33,60

35,37

IV

31,18

33,04

34,78

III

30,66

32,49

34,20

II

30,16

31,96

33,64

I

29,67

31,44

33,09

A

V

29,00

30,73

32,35

IV

28,54

30,24

31,83

III

28,09

29,77

31,34

II

27,65

29,30

30,84

I

27,22

28,85

30,37

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

ESPECIAL

III

38,34

40,63

42,77

II

37,65

39,90

42,00

I

36,98

39,19

41,25

C

VI

36,07

38,22

40,23

V

35,43

37,55

39,53

IV

34,81

36,89

38,83

III

34,20

36,24

38,15

II

33,61

35,62

37,50

I

33,03

35,00

36,84

B

VI

32,25

34,18

35,98

V

31,71

33,60

35,37

IV

31,18

33,04

34,78

III

30,66

32,49

34,20

II

30,16

31,96

33,64

I

29,67

31,44

33,09

A

V

29,00

30,73

32,35

IV

28,54

30,24

31,83

III

28,09

29,77

31,34

II

27,65

29,30

30,84

I

27,22

28,85

30,37

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2002, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

28,34

 

ESPECIAL

II

27,65

 

 

I

26,98

 

 

VI

26,07

 

 

V

25,43

 

C

IV

24,81

 

 

III

24,20

 

 

II

23,61

Médico

 

I

23,03

 

 

VI

22,25

 

 

V

21,71

 

B

IV

21,18

 

 

III

20,66

 

 

II

20,16

 

 

I

19,67

 

 

V

19,00

 

 

IV

18,54

 

A

III

18,09

 

 

II

17,65

 

 

I

17,22

 (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

28,34

29,99

31,64

33,34

 

ESPECIAL

II

27,65

29,30

30,95

32,65

 

 

I

26,98

28,63

30,28

31,98

 

 

VI

26,07

27,72

29,37

31,07

 

 

V

25,43

27,08

28,73

30,43

 

C

IV

24,81

26,46

28,11

29,81

 

 

III

24,20

25,85

27,50

29,20

 

 

II

23,61

25,26

26,91

28,61

 

 

I

23,03

24,68

26,33

28,03

 

 

VI

22,25

23,90

25,55

27,25

Médico

 

V

21,71

23,36

25,01

26,71

 

B

IV

21,18

22,83

24,48

26,18

 

 

III

20,66

22,31

23,96

25,66

 

 

II

20,16

21,81

23,46

25,16

 

 

I

19,67

21,32

22,97

24,67

 

 

V

19,00

20,65

22,30

24,00

 

 

IV

18,54

20,19

21,84

23,54

 

A

III

18,09

19,74

21,39

23,09

 

 

II

17,65

19,30

20,95

22,65

 

 

I

17,22

18,87

20,52

22,22

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

33,34

35,33

37,19

II

32,65

34,60

36,42

I

31,98

33,89

35,67

C

VI

31,07

32,93

34,66

V

30,43

32,25

33,95

IV

29,81

31,59

33,25

III

29,20

30,94

32,57

II

28,61

30,32

31,92

I

28,03

29,70

31,26

B

VI

27,25

28,88

30,40

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,18

27,74

29,20

III

25,66

27,19

28,62

II

25,16

26,66

28,06

I

24,67

26,14

27,52

A

V

24,00

25,43

26,77

IV

23,54

24,95

26,26

III

23,09

24,47

25,76

II

22,65

24,00

25,26

I

22,22

23,55

24,79

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais: (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)   (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

ESPECIAL

III

33,34

35,33

37,19

II

32,65

34,60

36,42

I

31,98

33,89

35,67

C

VI

31,07

32,93

34,66

V

30,43

32,25

33,95

IV

29,81

31,59

33,25

III

29,20

30,94

32,57

II

28,61

30,32

31,92

I

28,03

29,70

31,26

B

VI

27,25

28,88

30,40

V

26,71

28,31

29,80

IV

26,18

27,74

29,20

III

25,66

27,19

28,62

II

25,16

26,66

28,06

I

24,67

26,14

27,52

A

V

24,00

25,43

26,77

IV

23,54

24,95

26,26

III

23,09

24,47

25,76

II

22,65

24,00

25,26

I

22,22

23,55

24,79

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2002, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei no 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VALOR DA

 

SEMANAL

GEATA

Médico

40 horas

766,70

 

20 horas

766,70

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei no 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002   (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEATA

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

40 horas

766,70

812,48

855,25

20 horas

766,70

812,48

855,25

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei n° 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002: (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)   (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEATA

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

40 horas

766,70

812,48

855,25

20 horas

766,70

812,48

855,25

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2002:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

932,22

20 horas

932,22

*