ANEXO XLV

Tabela XIV – Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.942,42

10.702,57

11.186,76

II

9.602,58

10.276,97

10.706,84

I

9.274,91

9.868,29

10.246,71

C

VI

8.808,10

9.475,87

9.807,23

V

8.507,81

9.099,04

9.385,28

IV

8.217,36

8.666,59

8.903,87

III

7.806,32

8.458,13

8.672,30

II

7.541,75

8.254,68

8.447,54

I

7.285,97

8.056,14

8.227,40

B

VI

6.922,18

7.862,36

8.013,66

V

6.689,32

7.488,68

7.602,66

IV

6.463,37

7.308,55

7.405,02

III

6.142,04

7.132,76

7.213,05

II

5.935,24

6.961,19

7.025,58

I

5.735,29

6.793,75

6.842,44

A

V

5.514,70

6.598,14

6.630,00

IV

5.406,56

6.502,45

6.526,01

III

5.300,55

6.408,15

6.423,15

II

5.196,63

6.315,22

6.322,36

I

5.094,73

6.223,63

6.223,63

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.971,21

5.351,29

5.593,38

II

4.801,30

5.138,49

5.353,42

I

4.637,46

4.934,15

5.123,36

C

VI

4.404,05

4.737,93

4.903,62

V

4.253,91

4.549,52

4.692,64

IV

4.108,68

4.333,29

4.451,93

III

3.903,16

4.229,06

4.336,15

II

3.770,88

4.127,34

4.223,77

I

3.642,99

4.028,07

4.113,70

B

VI

3.461,09

3.931,18

4.006,83

V

3.344,65

3.744,34

3.801,33

IV

3.231,69

3.654,28

3.702,51

III

3.071,02

3.566,38

3.606,53

II

2.967,61

3.480,60

3.512,79

I

2.867,65

3.396,88

3.421,22

A

V

2.757,35

3.299,07

3.315,00

IV

2.703,28

3.251,22

3.263,01

III

2.650,28

3.204,08

3.211,58

II

2.598,31

3.157,61

3.161,18

I

2.547,36

3.111,82

3.111,82

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,52

31,96

33,42

II

26,86

30,69

31,98

I

26,20

29,47

30,61

C

VI

25,24

28,30

29,29

V

24,63

27,17

28,04

IV

24,03

25,88

26,60

III

23,16

25,26

25,91

II

22,61

24,65

25,23

I

22,06

24,06

24,58

B

VI

21,26

23,48

23,94

V

20,74

22,36

22,71

IV

20,24

21,82

22,12

III

19,51

21,30

21,54

II

19,04

20,79

20,98

I

18,58

20,29

20,44

A

V

17,87

19,71

19,80

IV

17,52

19,42

19,49

III

17,17

19,14

19,19

II

16,83

18,86

18,89

I

16,50

18,59

18,59

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,77

15,98

16,71

II

13,43

15,35

15,99

I

13,10

14,74

15,31

C

VI

12,62

14,15

14,65

V

12,32

13,59

14,02

IV

12,02

12,94

13,30

III

11,59

12,63

12,96

II

11,30

12,33

12,62

I

11,03

12,03

12,29

B

VI

10,63

11,74

11,97

V

10,38

11,18

11,36

IV

10,13

10,91

11,06

III

9,76

10,65

10,77

II

9,53

10,40

10,49

I

9,30

10,15

10,22

A

V

8,94

9,86

9,90

IV

8,76

9,71

9,75

III

8,59

9,57

9,60

II

8,41

9,43

9,45

I

8,25

9,30

9,30

e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.470,06

2.083,01

3.907,82

II

1.422,89

2.009,03

3.765,47

I

1.378,75

1.935,21

3.631,12

C

VI

1.316,31

1.832,86

3.438,18

V

1.273,00

1.766,66

3.313,00

IV

1.233,48

1.702,54

3.192,94

III

1.177,98

1.611,15

3.024,35

II

1.142,37

1.554,30

2.915,37

I

1.105,52

1.498,06

2.810,06

B

VI

1.055,96

1.417,74

2.660,90

V

1.024,39

1.366,99

2.565,86

IV

990,04

1.318,10

2.473,08

III

947,00

1.247,51

2.343,22

II

917,75

1.203,76

2.258,87

I

887,41

1.159,40

2.177,00

A

V

853,28

1.114,81

2.093,27

IV

836,55

1.092,95

2.052,23

III

820,15

1.071,51

2.011,99

II

804,07

1.050,51

1.972,53

I

788,3

1.029,91

1.933,86

g) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

h) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.051,56

2.615,18

4.656,31

II

1.969,97

2.511,18

4.471,15

I

1.891,63

2.411,32

4.293,34

C

VI

1.816,41

2.315,43

4.122,61

V

1.744,18

2.223,36

3.958,67

IV

1.661,28

2.117,68

3.770,52

III

1.621,32

2.066,75

3.679,83

II

1.582,32

2.017,04

3.591,32

I

1.544,27

1.968,52

3.504,94

B

VI

1.507,12

1.921,17

3.420,63

V

1.435,49

1.829,86

3.258,06

IV

1.400,96

1.785,85

3.179,69

III

1.367,26

1.742,89

3.103,21

II

1.334,38

1.700,97

3.028,57

I

1.302,28

1.660,06

2.955,72

A

V

1.264,78

1.612,26

2.870,62

IV

1.246,44

1.588,88

2.828,98

III

1.228,37

1.565,84

2.787,96

II

1.210,55

1.543,13

2.747,53

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

i) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

j) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.144,45

2.733,59

4.867,14

II

2.052,35

2.616,20

4.658,12

I

1.964,22

2.503,85

4.458,08

C

VI

1.879,87

2.396,32

4.266,64

V

1.799,14

2.293,41

4.083,41

IV

1.706,83

2.175,74

3.873,90

III

1.662,46

2.119,19

3.773,20

II

1.619,25

2.064,11

3.675,13

I

1.577,17

2.010,46

3.579,61

B

VI

1.536,17

1.958,20

3.486,57

V

1.457,35

1.857,73

3.307,68

IV

1.419,47

1.809,44

3.221,70

III

1.382,58

1.762,41

3.137,96

II

1.346,64

1.716,60

3.056,40

I

1.311,64

1.671,98

2.976,96

A

V

1.270,84

1.619,97

2.884,35

IV

1.250,91

1.594,57

2.839,13

III

1.231,30

1.569,58

2.794,62

II

1.212,00

1.544,97

2.750,81

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

Tabela XIV – Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.942,42

10.702,57

11.186,76

II

9.602,58

10.276,97

10.706,84

I

9.274,91

9.868,29

10.246,71

C

VI

8.808,10

9.475,87

9.807,23

V

8.507,81

9.099,04

9.385,28

IV

8.217,36

8.666,59

8.903,87

III

7.806,32

8.458,13

8.672,30

II

7.541,75

8.254,68

8.447,54

I

7.285,97

8.056,14

8.227,40

B

VI

6.922,18

7.862,36

8.013,66

V

6.689,32

7.488,68

7.602,66

IV

6.463,37

7.308,55

7.405,02

III

6.142,04

7.132,76

7.213,05

II

5.935,24

6.961,19

7.025,58

I

5.735,29

6.793,75

6.842,44

A

V

5.514,70

6.598,14

6.630,00

IV

5.406,56

6.502,45

6.526,01

III

5.300,55

6.408,15

6.423,15

II

5.196,63

6.315,22

6.322,36

I

5.094,73

6.223,63

6.223,63

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.971,21

5.351,29

5.593,38

II

4.801,30

5.138,49

5.353,42

I

4.637,46

4.934,15

5.123,36

C

VI

4.404,05

4.737,93

4.903,62

V

4.253,91

4.549,52

4.692,64

IV

4.108,68

4.333,29

4.451,93

III

3.903,16

4.229,06

4.336,15

II

3.770,88

4.127,34

4.223,77

I

3.642,99

4.028,07

4.113,70

B

VI

3.461,09

3.931,18

4.006,83

V

3.344,65

3.744,34

3.801,33

IV

3.231,69

3.654,28

3.702,51

III

3.071,02

3.566,38

3.606,53

II

2.967,61

3.480,60

3.512,79

I

2.867,65

3.396,88

3.421,22

A

V

2.757,35

3.299,07

3.315,00

IV

2.703,28

3.251,22

3.263,01

III

2.650,28

3.204,08

3.211,58

II

2.598,31

3.157,61

3.161,18

I

2.547,36

3.111,82

3.111,82

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,52

31,96

33,42

II

26,86

30,69

31,98

I

26,20

29,47

30,61

C

VI

25,24

28,30

29,29

V

24,63

27,17

28,04

IV

24,03

25,88

26,60

III

23,16

25,26

25,91

II

22,61

24,65

25,23

I

22,06

24,06

24,58

B

VI

21,26

23,48

23,94

V

20,74

22,36

22,71

IV

20,24

21,82

22,12

III

19,51

21,30

21,54

II

19,04

20,79

20,98

I

18,58

20,29

20,44

A

V

17,87

19,71

19,80

IV

17,52

19,42

19,49

III

17,17

19,14

19,19

II

16,83

18,86

18,89

I

16,50

18,59

18,59

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,77

15,98

16,71

II

13,43

15,35

15,99

I

13,10

14,74

15,31

C

VI

12,62

14,15

14,65

V

12,32

13,59

14,02

IV

12,02

12,94

13,30

III

11,59

12,63

12,96

II

11,30

12,33

12,62

I

11,03

12,03

12,29

B

VI

10,63

11,74

11,97

V

10,38

11,18

11,36

IV

10,13

10,91

11,06

III

9,76

10,65

10,77

II

9,53

10,40

10,49

I

9,30

10,15

10,22

A

V

8,94

9,86

9,90

IV

8,76

9,71

9,75

III

8,59

9,57

9,60

II

8,41

9,43

9,45

I

8,25

9,30

9,30

e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.470,06

2.083,01

3.907,82

II

1.422,89

2.009,03

3.765,47

I

1.378,75

1.935,21

3.631,12

C

VI

1.316,31

1.832,86

3.438,18

V

1.273,00

1.766,66

3.313,00

IV

1.233,48

1.702,54

3.192,94

III

1.177,98

1.611,15

3.024,35

II

1.142,37

1.554,30

2.915,37

I

1.105,52

1.498,06

2.810,06

B

VI

1.055,96

1.417,74

2.660,90

V

1.024,39

1.366,99

2.565,86

IV

990,04

1.318,10

2.473,08

III

947,00

1.247,51

2.343,22

II

917,75

1.203,76

2.258,87

I

887,41

1.159,40

2.177,00

A

V

853,28

1.114,81

2.093,27

IV

836,55

1.092,95

2.052,23

III

820,15

1.071,51

2.011,99

II

804,07

1.050,51

1.972,53

I

788,3

1.029,91

1.933,86

g) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.103,11

5.230,36

9.312,62

II

3.939,95

5.022,36

8.942,29

I

3.783,27

4.822,64

8.586,69

C

VI

3.632,82

4.630,86

8.245,23

V

3.488,36

4.446,71

7.917,34

IV

3.322,56

4.235,37

7.541,05

III

3.242,64

4.133,49

7.359,66

II

3.164,65

4.034,07

7.182,64

I

3.088,53

3.937,04

7.009,88

B

VI

3.014,24

3.842,34

6.841,27

V

2.870,98

3.659,72

6.516,12

IV

2.801,93

3.571,70

6.359,39

III

2.734,53

3.485,78

6.206,42

II

2.668,76

3.401,94

6.057,13

I

2.604,56

3.320,11

5.911,44

A

V

2.529,57

3.224,52

5.741,23

IV

2.492,88

3.177,75

5.657,97

III

2.456,73

3.131,67

5.575,92

II

2.421,10

3.086,25

5.495,05

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

h) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.051,56

2.615,18

4.656,31

II

1.969,97

2.511,18

4.471,15

I

1.891,63

2.411,32

4.293,34

C

VI

1.816,41

2.315,43

4.122,61

V

1.744,18

2.223,36

3.958,67

IV

1.661,28

2.117,68

3.770,52

III

1.621,32

2.066,75

3.679,83

II

1.582,32

2.017,04

3.591,32

I

1.544,27

1.968,52

3.504,94

B

VI

1.507,12

1.921,17

3.420,63

V

1.435,49

1.829,86

3.258,06

IV

1.400,96

1.785,85

3.179,69

III

1.367,26

1.742,89

3.103,21

II

1.334,38

1.700,97

3.028,57

I

1.302,28

1.660,06

2.955,72

A

V

1.264,78

1.612,26

2.870,62

IV

1.246,44

1.588,88

2.828,98

III

1.228,37

1.565,84

2.787,96

II

1.210,55

1.543,13

2.747,53

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

i) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.288,89

5.467,17

9.734,27

II

4.104,71

5.232,39

9.316,24

I

3.928,44

5.007,69

8.916,17

C

VI

3.759,74

4.792,64

8.533,28

V

3.598,28

4.586,83

8.166,82

IV

3.413,65

4.351,48

7.747,79

III

3.324,93

4.238,38

7.546,41

II

3.238,50

4.128,22

7.350,26

I

3.154,33

4.020,92

7.159,22

B

VI

3.072,34

3.916,40

6.973,13

V

2.914,70

3.715,46

6.615,35

IV

2.838,95

3.618,89

6.443,41

III

2.765,15

3.524,82

6.275,92

II

2.693,28

3.433,20

6.112,80

I

2.623,28

3.343,97

5.953,91

A

V

2.541,67

3.239,94

5.768,70

IV

2.501,82

3.189,15

5.678,26

III

2.462,60

3.139,15

5.589,24

II

2.423,99

3.089,94

5.501,61

I

2.385,99

3.041,50

5.415,37

j) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.144,45

2.733,59

4.867,14

II

2.052,35

2.616,20

4.658,12

I

1.964,22

2.503,85

4.458,08

C

VI

1.879,87

2.396,32

4.266,64

V

1.799,14

2.293,41

4.083,41

IV

1.706,83

2.175,74

3.873,90

III

1.662,46

2.119,19

3.773,20

II

1.619,25

2.064,11

3.675,13

I

1.577,17

2.010,46

3.579,61

B

VI

1.536,17

1.958,20

3.486,57

V

1.457,35

1.857,73

3.307,68

IV

1.419,47

1.809,44

3.221,70

III

1.382,58

1.762,41

3.137,96

II

1.346,64

1.716,60

3.056,40

I

1.311,64

1.671,98

2.976,96

A

V

1.270,84

1.619,97

2.884,35

IV

1.250,91

1.594,57

2.839,13

III

1.231,30

1.569,58

2.794,62

II

1.212,00

1.544,97

2.750,81

I

1.193,00

1.520,75

2.707,68

Tabela XV – Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

9.258,15

10.091,38

10.595,95

II

8.933,31

9.737,31

10.224,18

I

8.621,28

9.397,20

9.867,06

C

VI

8.155,47

8.889,46

9.333,93

V

7.870,33

8.578,66

9.007,59

IV

7.594,35

8.277,84

8.691,73

III

7.220,23

7.870,05

8.263,55

II

6.969,32

7.596,56

7.976,39

I

6.726,20

7.331,56

7.698,14

B

VI

6.363,31

6.936,01

7.282,81

V

6.143,38

6.696,28

7.031,09

IV

5.929,67

6.463,34

6.786,51

III

5.639,14

6.146,66

6.453,99

II

5.444,20

5.934,18

6.230,89

I

5.255,40

5.728,39

6.014,81

A

V

5.080,58

5.537,83

5.814,72

IV

4.938,33

5.382,78

5.651,92

III

4.799,70

5.231,67

5.493,25

II

4.664,06

5.083,83

5.338,02

I

4.531,89

4.939,76

5.186,75

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.629,08

5.045,69

5.297,98

II

4.466,65

4.868,66

5.112,09

I

4.310,64

4.698,60

4.933,53

C

VI

4.077,73

4.444,73

4.666,97

V

3.935,17

4.289,33

4.503,80

IV

3.797,17

4.138,92

4.345,87

III

3.610,11

3.935,03

4.131,78

II

3.484,65

3.798,28

3.988,20

I

3.363,11

3.665,78

3.849,07

B

VI

3.181,66

3.468,01

3.641,41

V

3.071,70

3.348,14

3.515,55

IV

2.964,82

3.231,67

3.393,26

III

2.819,57

3.073,33

3.227,00

II

2.722,10

2.967,09

3.115,45

I

2.627,71

2.864,20

3.007,41

A

V

2.540,29

2.768,92

2.907,36

IV

2.469,16

2.691,39

2.825,96

III

2.399,85

2.615,84

2.746,63

II

2.332,03

2.541,92

2.669,01

I

2.265,95

2.469,88

2.593,38

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

59,81

65,19

68,45

II

58,36

63,61

66,79

I

56,94

62,06

65,16

C

VI

53,98

58,84

61,78

V

52,66

57,40

60,27

IV

51,36

55,98

58,78

III

50,12

54,63

57,36

II

48,91

53,31

55,98

I

47,70

51,99

54,59

B

VI

45,21

49,28

51,74

V

44,10

48,07

50,47

IV

43,04

46,91

49,26

III

41,99

45,77

48,06

II

40,96

44,65

46,88

I

39,97

43,57

45,75

A

V

37,90

41,31

43,38

IV

36,94

40,26

42,27

III

36,06

39,31

41,28

II

35,17

38,34

40,26

I

34,30

37,39

39,26

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

29,91

32,60

34,23

II

29,19

31,81

33,40

I

28,47

31,03

32,58

C

VI

26,99

29,42

30,89

V

26,33

28,70

30,14

IV

25,68

27,99

29,39

III

25,07

27,32

28,68

II

24,45

26,66

27,99

I

23,86

26,00

27,30

B

VI

22,61

24,64

25,87

V

22,04

24,04

25,24

IV

21,53

23,46

24,63

III

21,00

22,89

24,03

II

20,47

22,33

23,44

I

19,98

21,79

22,88

A

V

18,94

20,66

21,69

IV

18,48

20,13

21,14

III

18,03

19,66

20,64

II

17,59

19,17

20,13

I

17,16

18,70

19,63

e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

432,44

864,86

2.278,30

II

416,10

832,19

2.155,24

I

400,54

801,87

2.038,81

C

VI

378,76

758,31

1.928,68

V

364,77

730,31

1.824,50

IV

351,55

703,09

1.725,95

III

332,10

664,98

1.632,72

II

320,43

640,09

1.544,53

I

307,99

616,77

1.461,11

B

VI

291,66

582,53

1.382,17

V

280,77

561,54

1.307,52

IV

270,66

540,54

1.236,90

III

255,88

510,98

1.170,08

II

246,55

492,32

1.106,88

I

237,22

474,43

1.047,09

A

V

224,32

448,64

990,17

IV

215,84

431,68

952,76

III

207,69

415,39

916,78

II

199,84

399,70

882,15

I

192,30

384,60

848,84

g) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

943,00

1.885,00

4.967,00

II

907,00

1.814,00

4.698,00

I

873,00

1.748,00

4.445,00

C

VI

826,00

1.653,00

4.205,00

V

795,00

1.592,00

3.977,00

IV

766,00

1.533,00

3.763,00

III

724,00

1.450,00

3.559,00

II

699,00

1.395,00

3.367,00

I

671,00

1.345,00

3.185,00

B

VI

636,00

1.270,00

3.013,00

V

612,00

1.224,00

2.850,00

IV

590,00

1.178,00

2.696,00

III

558,00

1.114,00

2.551,00

II

537,00

1.073,00

2.413,00

I

517,00

1.034,00

2.283,00

A

V

489,00

978,00

2.159,00

IV

471,00

941,00

2.077,00

III

453,00

906,00

1.999,00

II

436,00

871,00

1.923,00

I

419,00

838,00

1.850,00

h) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

471,50

942,50

2.483,50

II

453,50

907,00

2.349,00

I

436,50

874,00

2.222,50

C

VI

413,00

826,50

2.102,50

V

397,50

796,00

1.988,50

IV

383,00

766,50

1.881,50

III

362,00

725,00

1.779,50

II

349,50

697,50

1.683,50

I

335,50

672,50

1.592,50

B

VI

318,00

635,00

1.506,50

V

306,00

612,00

1.425,00

IV

295,00

589,00

1.348,00

III

279,00

557,00

1.275,50

II

268,50

536,50

1.206,50

I

258,50

517,00

1.141,50

A

V

244,50

489,00

1.079,50

IV

235,50

470,50

1.038,50

III

226,50

453,00

999,50

II

218,00

435,50

961,50

I

209,50

419,00

925,00

i) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

990,15

1.979,25

5.215,35

II

952,35

1.904,70

4.932,90

I

916,65

1.835,40

4.667,25

C

VI

867,30

1.735,65

4.415,25

V

834,75

1.671,60

4.175,85

IV

804,30

1.609,65

3.951,15

III

760,20

1.522,50

3.736,95

II

733,95

1.464,75

3.535,35

I

704,55

1.412,25

3.344,25

B

VI

667,80

1.333,50

3.163,65

V

642,60

1.285,20

2.992,50

IV

619,50

1.236,90

2.830,80

III

585,90

1.169,70

2.678,55

II

563,85

1.126,65

2.533,65

I

542,85

1.085,70

2.397,15

A

V

513,45

1.026,90

2.266,95

IV

494,55

988,05

2.180,85

III

475,65

951,30

2.098,95

II

457,80

914,55

2.019,15

I

439,95

879,90

1.942,50

j) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

495,08

989,63

2.607,68

II

476,18

952,35

2.466,45

I

458,33

917,70

2.333,63

C

VI

433,65

867,83

2.207,63

V

417,38

835,80

2.087,93

IV

402,15

804,83

1.975,58

III

380,10

761,25

1.868,48

II

366,98

732,38

1.767,68

I

352,28

706,13

1.672,13

B

VI

333,90

666,75

1.581,83

V

321,30

642,60

1.496,25

IV

309,75

618,45

1.415,40

III

292,95

584,85

1.339,28

II

281,93

563,33

1.266,83

I

271,43

542,85

1.198,58

A

V

256,73

513,45

1.133,48

IV

247,28

494,03

1.090,43

III

237,83

475,65

1.049,48

II

228,90

457,28

1.009,58

I

219,98

439,95

971,25

Tabela XV – Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

9.258,15

10.091,38

10.595,95

II

8.933,31

9.737,31

10.224,18

I

8.621,28

9.397,20

9.867,06

C

VI

8.155,47

8.889,46

9.333,93

V

7.870,33

8.578,66

9.007,59

IV

7.594,35

8.277,84

8.691,73

III

7.220,23

7.870,05

8.263,55

II

6.969,32

7.596,56

7.976,39

I

6.726,20

7.331,56

7.698,14

B

VI

6.363,31

6.936,01

7.282,81

V

6.143,38

6.696,28

7.031,09

IV

5.929,67

6.463,34

6.786,51

III

5.639,14

6.146,66

6.453,99

II

5.444,20

5.934,18

6.230,89

I

5.255,40

5.728,39

6.014,81

A

V

5.080,58

5.537,83

5.814,72

IV

4.938,33

5.382,78

5.651,92

III

4.799,70

5.231,67

5.493,25

II

4.664,06

5.083,83

5.338,02

I

4.531,89

4.939,76

5.186,75

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.629,08

5.045,69

5.297,98

II

4.466,65

4.868,66

5.112,09

I

4.310,64

4.698,60

4.933,53

C

VI

4.077,73

4.444,73

4.666,97

V

3.935,17

4.289,33

4.503,80

IV

3.797,17

4.138,92

4.345,87

III

3.610,11

3.935,03

4.131,78

II

3.484,65

3.798,28

3.988,20

I

3.363,11

3.665,78

3.849,07

B

VI

3.181,66

3.468,01

3.641,41

V

3.071,70

3.348,14

3.515,55

IV

2.964,82

3.231,67

3.393,26

III

2.819,57

3.073,33

3.227,00

II

2.722,10

2.967,09

3.115,45

I

2.627,71

2.864,20

3.007,41

A

V

2.540,29

2.768,92

2.907,36

IV

2.469,16

2.691,39

2.825,96

III

2.399,85

2.615,84

2.746,63

II

2.332,03

2.541,92

2.669,01

I

2.265,95

2.469,88

2.593,38

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

59,81

65,19

68,45

II

58,36

63,61

66,79

I

56,94

62,06

65,16

C

VI

53,98

58,84

61,78

V

52,66

57,40

60,27

IV

51,36

55,98

58,78

III

50,12

54,63

57,36

II

48,91

53,31

55,98

I

47,70

51,99

54,59

B

VI

45,21

49,28

51,74

V

44,10

48,07

50,47

IV

43,04

46,91

49,26

III

41,99

45,77

48,06

II

40,96

44,65

46,88

I

39,97

43,57

45,75

A

V

37,90

41,31

43,38

IV

36,94

40,26

42,27

III

36,06

39,31

41,28

II

35,17

38,34

40,26

I

34,30

37,39

39,26

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

29,91

32,60

34,23

II

29,19

31,81

33,40

I

28,47

31,03

32,58

C

VI

26,99

29,42

30,89

V

26,33

28,70

30,14

IV

25,68

27,99

29,39

III

25,07

27,32

28,68

II

24,45

26,66

27,99

I

23,86

26,00

27,30

B

VI

22,61

24,64

25,87

V

22,04

24,04

25,24

IV

21,53

23,46

24,63

III

21,00

22,89

24,03

II

20,47

22,33

23,44

I

19,98

21,79

22,88

A

V

18,94

20,66

21,69

IV

18,48

20,13

21,14

III

18,03

19,66

20,64

II

17,59

19,17

20,13

I

17,16

18,70

19,63

e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

432,44

864,86

2.278,30

II

416,10

832,19

2.155,24

I

400,54

801,87

2.038,81

C

VI

378,76

758,31

1.928,68

V

364,77

730,31

1.824,50

IV

351,55

703,09

1.725,95

III

332,10

664,98

1.632,72

II

320,43

640,09

1.544,53

I

307,99

616,77

1.461,11

B

VI

291,66

582,53

1.382,17

V

280,77

561,54

1.307,52

IV

270,66

540,54

1.236,90

III

255,88

510,98

1.170,08

II

246,55

492,32

1.106,88

I

237,22

474,43

1.047,09

A

V

224,32

448,64

990,17

IV

215,84

431,68

952,76

III

207,69

415,39

916,78

II

199,84

399,70

882,15

I

192,30

384,60

848,84

g) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

943,00

1.885,00

4.967,00

II

907,00

1.814,00

4.698,00

I

873,00

1.748,00

4.445,00

C

VI

826,00

1.653,00

4.205,00

V

795,00

1.592,00

3.977,00

IV

766,00

1.533,00

3.763,00

III

724,00

1.450,00

3.559,00

II

699,00

1.395,00

3.367,00

I

671,00

1.345,00

3.185,00

B

VI

636,00

1.270,00

3.013,00

V

612,00

1.224,00

2.850,00

IV

590,00

1.178,00

2.696,00

III

558,00

1.114,00

2.551,00

II

537,00

1.073,00

2.413,00

I

517,00

1.034,00

2.283,00

A

V

489,00

978,00

2.159,00

IV

471,00

941,00

2.077,00

III

453,00

906,00

1.999,00

II

436,00

871,00

1.923,00

I

419,00

838,00

1.850,00

h) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

471,50

942,50

2.483,50

II

453,50

907,00

2.349,00

I

436,50

874,00

2.222,50

C

VI

413,00

826,50

2.102,50

V

397,50

796,00

1.988,50

IV

383,00

766,50

1.881,50

III

362,00

725,00

1.779,50

II

349,50

697,50

1.683,50

I

335,50

672,50

1.592,50

B

VI

318,00

635,00

1.506,50

V

306,00

612,00

1.425,00

IV

295,00

589,00

1.348,00

III

279,00

557,00

1.275,50

II

268,50

536,50

1.206,50

I

258,50

517,00

1.141,50

A

V

244,50

489,00

1.079,50

IV

235,50

470,50

1.038,50

III

226,50

453,00

999,50

II

218,00

435,50

961,50

I

209,50

419,00

925,00

i) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

990,15

1.979,25

5.215,35

II

952,35

1.904,70

4.932,90

I

916,65

1.835,40

4.667,25

C

VI

867,30

1.735,65

4.415,25

V

834,75

1.671,60

4.175,85

IV

804,30

1.609,65

3.951,15

III

760,20

1.522,50

3.736,95

II

733,95

1.464,75

3.535,35

I

704,55

1.412,25

3.344,25

B

VI

667,80

1.333,50

3.163,65

V

642,60

1.285,20

2.992,50

IV

619,50

1.236,90

2.830,80

III

585,90

1.169,70

2.678,55

II

563,85

1.126,65

2.533,65

I

542,85

1.085,70

2.397,15

A

V

513,45

1.026,90

2.266,95

IV

494,55

988,05

2.180,85

III

475,65

951,30

2.098,95

II

457,80

914,55

2.019,15

I

439,95

879,90

1.942,50

j) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

495,08

989,63

2.607,68

II

476,18

952,35

2.466,45

I

458,33

917,70

2.333,63

C

VI

433,65

867,83

2.207,63

V

417,38

835,80

2.087,93

IV

402,15

804,83

1.975,58

III

380,10

761,25

1.868,48

II

366,98

732,38

1.767,68

I

352,28

706,13

1.672,13

B

VI

333,90

666,75

1.581,83

V

321,30

642,60

1.496,25

IV

309,75

618,45

1.415,40

III

292,95

584,85

1.339,28

II

281,93

563,33

1.266,83

I

271,43

542,85

1.198,58

A

V

256,73

513,45

1.133,48

IV

247,28

494,03

1.090,43

III

237,83

475,65

1.049,48

II

228,90

457,28

1.009,58

I

219,98

439,95

971,25

Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

14.676,56

16.070,83

16.713,66

II

14.105,29

15.445,29

16.063,10

I

13.556,28

14.844,13

15.437,90

C

IV

12.323,90

13.494,67

14.034,46

III

11.844,21

12.969,41

13.488,19

II

11.383,21

12.464,61

12.963,19

I

10.940,12

11.979,43

12.458,61

B

IV

10.514,28

11.513,14

11.973,67

III

9.558,45

10.466,50

10.885,16

II

9.186,39

10.059,10

10.461,46

I

8.828,83

9.667,57

10.054,27

A

IV

8.485,17

9.291,26

9.662,91

III

8.154,91

8.929,63

9.286,82

II

7.413,55

8.117,84

8.442,55

I

7.124,97

7.801,84

8.113,91

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

7.338,28

8.035,42

8.356,83

II

7.052,65

7.722,65

8.031,55

I

6.778,13

7.422,07

7.718,95

C

IV

6.161,94

6.747,34

7.017,23

III

5.922,10

6.484,71

6.744,10

II

5.691,60

6.232,31

6.481,60

I

5.470,06

5.989,72

6.229,31

B

IV

5.257,15

5.756,57

5.986,84

III

4.779,22

5.233,25

5.442,58

II

4.593,19

5.029,55

5.230,73

I

4.414,41

4.833,79

5.027,14

A

IV

4.242,59

4.645,63

4.831,46

III

4.077,45

4.464,82

4.643,41

II

3.706,77

4.058,92

4.221,28

I

3.562,49

3.900,92

4.056,96

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

61,54

67,39

70,09

II

60,11

65,82

68,45

I

58,70

64,28

66,85

C

IV

56,07

61,40

63,86

III

54,78

59,98

62,38

II

53,55

58,64

60,99

I

52,34

57,31

59,60

B

IV

51,18

56,04

58,28

III

48,96

53,61

55,75

II

47,88

52,43

54,53

I

45,22

49,52

51,50

A

IV

42,77

46,83

48,70

III

38,67

42,34

44,03

II

38,41

42,06

43,74

I

38,15

41,77

43,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

55,51

60,78

63,21

II

54,06

59,20

61,57

I

52,67

57,67

59,98

C

IV

50,03

54,78

56,97

III

48,76

53,39

55,53

II

47,51

52,02

54,10

I

46,29

50,69

52,72

B

IV

45,13

49,42

51,40

III

42,92

47,00

48,88

II

41,85

45,83

47,66

I

39,19

42,91

44,63

A

IV

36,72

40,21

41,82

III

32,65

35,75

37,18

II

32,36

35,43

36,85

I

32,10

35,15

36,56

Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

14.676,56

16.070,83

16.713,66

II

14.105,29

15.445,29

16.063,10

I

13.556,28

14.844,13

15.437,90

C

IV

12.323,90

13.494,67

14.034,46

III

11.844,21

12.969,41

13.488,19

II

11.383,21

12.464,61

12.963,19

I

10.940,12

11.979,43

12.458,61

B

IV

10.514,28

11.513,14

11.973,67

III

9.558,45

10.466,50

10.885,16

II

9.186,39

10.059,10

10.461,46

I

8.828,83

9.667,57

10.054,27

A

IV

8.485,17

9.291,26

9.662,91

III

8.154,91

8.929,63

9.286,82

II

7.413,55

8.117,84

8.442,55

I

7.124,97

7.801,84

8.113,91

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

7.338,28

8.035,42

8.356,83

II

7.052,65

7.722,65

8.031,55

I

6.778,13

7.422,07

7.718,95

C

IV

6.161,94

6.747,34

7.017,23

III

5.922,10

6.484,71

6.744,10

II

5.691,60

6.232,31

6.481,60

I

5.470,06

5.989,72

6.229,31

B

IV

5.257,15

5.756,57

5.986,84

III

4.779,22

5.233,25

5.442,58

II

4.593,19

5.029,55

5.230,73

I

4.414,41

4.833,79

5.027,14

A

IV

4.242,59

4.645,63

4.831,46

III

4.077,45

4.464,82

4.643,41

II

3.706,77

4.058,92

4.221,28

I

3.562,49

3.900,92

4.056,96

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

61,54

67,39

70,09

II

60,11

65,82

68,45

I

58,70

64,28

66,85

C

IV

56,07

61,40

63,86

III

54,78

59,98

62,38

II

53,55

58,64

60,99

I

52,34

57,31

59,60

B

IV

51,18

56,04

58,28

III

48,96

53,61

55,75

II

47,88

52,43

54,53

I

45,22

49,52

51,50

A

IV

42,77

46,83

48,70

III

38,67

42,34

44,03

II

38,41

42,06

43,74

I

38,15

41,77

43,44

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

55,51

60,78

63,21

II

54,06

59,20

61,57

I

52,67

57,67

59,98

C

IV

50,03

54,78

56,97

III

48,76

53,39

55,53

II

47,51

52,02

54,10

I

46,29

50,69

52,72

B

IV

45,13

49,42

51,40

III

42,92

47,00

48,88

II

41,85

45,83

47,66

I

39,19

42,91

44,63

A

IV

36,72

40,21

41,82

III

32,65

35,75

37,18

II

32,36

35,43

36,85

I

32,10

35,15

36,56

Tabela XVII - Carreira do Seguro Social
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

2.666,15

2.666,15

2.666,15

III

2.530,90

2.530,90

2.530,90

II

2.401,99

2.401,99

2.401,99

I

2.374,72

2.374,72

2.374,72

C

IV

2.322,34

2.322,34

2.322,34

III

2.271,75

2.271,75

2.271,75

II

2.222,60

2.222,60

2.222,60

I

2.174,89

2.174,89

2.174,89

B

IV

2.128,56

2.128,56

2.128,56

III

2.083,58

2.083,58

2.083,58

II

2.039,95

2.039,95

2.039,95

I

1.997,53

1.997,53

1.997,53

A

V

1.956,39

1.956,39

1.956,39

IV

1.916,41

1.916,41

1.916,41

III

1.877,67

1.877,67

1.877,67

II

1.840,04

1.840,04

1.840,04

I

1.803,44

1.803,44

1.803,44

b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

1.333,08

1.333,08

1.333,08

III

1.265,45

1.265,45

1.265,45

II

1.200,99

1.200,99

1.200,99

I

1.187,36

1.187,36

1.187,36

C

IV

1.161,18

1.161,18

1.161,18

III

1.135,87

1.135,87

1.135,87

II

1.111,30

1.111,30

1.111,30

I

1.087,45

1.087,45

1.087,45

B

IV

1.064,29

1.064,29

1.064,29

III

1.041,79

1.041,79

1.041,79

II

1.019,98

1.019,98

1.019,98

I

998,77

998,77

998,77

A

V

978,20

978,20

978,20

IV

958,21

958,21

958,21

III

938,84

938,84

938,84

II

920,03

920,03

920,03

I

901,72

901,72

901,72

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

99,64

114,22

130,06

III

97,50

111,59

126,90

II

95,42

109,04

123,84

I

93,39

106,78

121,32

C

IV

89,52

102,46

116,51

III

87,64

100,30

114,05

II

85,79

98,18

111,64

I

84,01

96,14

109,32

B

IV

80,57

92,30

105,04

III

78,91

90,40

102,87

II

77,27

88,52

100,73

I

75,68

86,69

98,66

A

V

72,66

83,32

94,90

IV

71,19

81,63

92,98

III

69,76

79,99

91,11

II

68,34

78,37

89,26

I

66,97

76,80

87,47

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,57

104,64

116,66

III

91,42

102,15

113,80

II

89,34

99,74

111,05

I

87,32

97,52

108,60

C

IV

83,45

93,26

103,91

III

81,56

91,15

101,56

II

79,72

89,09

99,28

I

77,91

87,07

97,03

B

IV

74,50

83,32

92,90

III

72,83

81,45

90,82

II

71,20

79,63

88,79

I

69,61

77,86

86,82

A

V

66,58

74,52

83,15

IV

65,11

72,88

81,32

III

63,68

71,28

79,54

II

62,27

69,71

77,79

I

60,90

68,18

76,09

Tabela XVII - Carreira do Seguro Social
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

2.666,15

2.666,15

2.666,15

III

2.530,90

2.530,90

2.530,90

II

2.401,99

2.401,99

2.401,99

I

2.374,72

2.374,72

2.374,72

C

IV

2.322,34

2.322,34

2.322,34

III

2.271,75

2.271,75

2.271,75

II

2.222,60

2.222,60

2.222,60

I

2.174,89

2.174,89

2.174,89

B

IV

2.128,56

2.128,56

2.128,56

III

2.083,58

2.083,58

2.083,58

II

2.039,95

2.039,95

2.039,95

I

1.997,53

1.997,53

1.997,53

A

V

1.956,39

1.956,39

1.956,39

IV

1.916,41

1.916,41

1.916,41

III

1.877,67

1.877,67

1.877,67

II

1.840,04

1.840,04

1.840,04

I

1.803,44

1.803,44

1.803,44

b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

1.333,08

1.333,08

1.333,08

III

1.265,45

1.265,45

1.265,45

II

1.200,99

1.200,99

1.200,99

I

1.187,36

1.187,36

1.187,36

C

IV

1.161,18

1.161,18

1.161,18

III

1.135,87

1.135,87

1.135,87

II

1.111,30

1.111,30

1.111,30

I

1.087,45

1.087,45

1.087,45

B

IV

1.064,29

1.064,29

1.064,29

III

1.041,79

1.041,79

1.041,79

II

1.019,98

1.019,98

1.019,98

I

998,77

998,77

998,77

A

V

978,20

978,20

978,20

IV

958,21

958,21

958,21

III

938,84

938,84

938,84

II

920,03

920,03

920,03

I

901,72

901,72

901,72

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

99,64

114,22

130,06

III

97,50

111,59

126,90

II

95,42

109,04

123,84

I

93,39

106,78

121,32

C

IV

89,52

102,46

116,51

III

87,64

100,30

114,05

II

85,79

98,18

111,64

I

84,01

96,14

109,32

B

IV

80,57

92,30

105,04

III

78,91

90,40

102,87

II

77,27

88,52

100,73

I

75,68

86,69

98,66

A

V

72,66

83,32

94,90

IV

71,19

81,63

92,98

III

69,76

79,99

91,11

II

68,34

78,37

89,26

I

66,97

76,80

87,47

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,57

104,64

116,66

III

91,42

102,15

113,80

II

89,34

99,74

111,05

I

87,32

97,52

108,60

C

IV

83,45

93,26

103,91

III

81,56

91,15

101,56

II

79,72

89,09

99,28

I

77,91

87,07

97,03

B

IV

74,50

83,32

92,90

III

72,83

81,45

90,82

II

71,20

79,63

88,79

I

69,61

77,86

86,82

A

V

66,58

74,52

83,15

IV

65,11

72,88

81,32

III

63,68

71,28

79,54

II

62,27

69,71

77,79

I

60,90

68,18

76,09

Tabela XVIII – Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – Funai 
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Funai – GDM-Funai para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

51,16

II

50,35

I

49,91

C

VI

47,96

V

47,53

IV

47,12

III

46,70

II

46,29

I

45,89

B

VI

44,06

V

43,77

IV

43,69

III

43,32

II

42,92

I

42,54

A

V

41,26

IV

40,91

III

40,56

II

40,20

I

39,84

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Funai – GDM-Funai para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

45,08

II

44,26

I

43,83

C

VI

41,88

V

41,46

IV

41,05

III

40,62

II

40,23

I

39,82

B

VI

38,36

V

37,99

IV

37,62

III

37,23

II

36,84

I

36,46

A

V

35,17

IV

34,83

III

34,48

II

34,14

I

33,76

 e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista – Gapin para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico e de Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

 f) Valor da Gapin para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

f) Valor da GAPIN para os cargos de Médico e de Médico Veterinário do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

13.236,18

14.427,44

15.148,81

III

12.941,85

14.106,62

14.811,95

II

12.650,83

13.789,40

14.478,87

I

12.366,71

13.479,71

14.153,70

C

III

11.936,02

13.010,26

13.660,77

II

11.645,31

12.693,39

13.328,06

I

11.361,44

12.383,97

13.003,17

B

III

10.952,51

11.938,24

12.535,15

II

10.685,54

11.647,24

12.229,60

I

10.424,23

11.362,41

11.930,53

A

III

10.033,32

10.936,32

11.483,14

II

9.788,48

10.669,44

11.202,91

I

9.449,29

10.299,73

10.814,72

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do Ipea – GDM-Ipea para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,01

101,38

106,45

III

91,09

99,29

104,25

II

89,21

97,24

102,10

I

87,36

95,22

99,98

C

III

84,54

92,15

96,76

II

82,67

90,11

94,62

I

80,82

88,09

92,49

B

III

78,17

85,21

89,47

II

76,42

83,30

87,47

I

74,74

81,47

85,54

A

III

72,19

78,69

82,62

II

70,59

76,94

80,79

I

68,39

74,55

78,28

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

13.236,18

14.427,44

15.148,81

III

12.941,85

14.106,62

14.811,95

II

12.650,83

13.789,40

14.478,87

I

12.366,71

13.479,71

14.153,70

C

III

11.936,02

13.010,26

13.660,77

II

11.645,31

12.693,39

13.328,06

I

11.361,44

12.383,97

13.003,17

B

III

10.952,51

11.938,24

12.535,15

II

10.685,54

11.647,24

12.229,60

I

10.424,23

11.362,41

11.930,53

A

III

10.033,32

10.936,32

11.483,14

II

9.788,48

10.669,44

11.202,91

I

9.449,29

10.299,73

10.814,72

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do Ipea – GDM-Ipea para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

IV

93,01

101,38

106,45

III

91,09

99,29

104,25

II

89,21

97,24

102,10

I

87,36

95,22

99,98

C

III

84,54

92,15

96,76

II

82,67

90,11

94,62

I

80,82

88,09

92,49

B

III

78,17

85,21

89,47

II

76,42

83,30

87,47

I

74,74

81,47

85,54

A

III

72,19

78,69

82,62

II

70,59

76,94

80,79

I

68,39

74,55

78,28

 

Tabela XX - Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

3.442,22

3.442,22

II

932,22

3.256,51

3.263,74

I

932,22

3.080,82

3.094,52

C

VI

932,22

2.914,61

2.934,07

V

932,22

2.757,37

2.781,94

IV

932,22

2.467,87

2.500,93

III

932,22

2.334,73

2.371,26

II

932,22

2.208,77

2.248,31

I

932,22

2.089,60

2.131,73

B

VI

932,22

1.976,87

2.021,20

V

932,22

1.769,32

1.817,04

IV

932,22

1.673,86

1.722,83

III

932,22

1.583,56

1.633,50

II

932,22

1.498,12

1.548,80

I

932,22

1.417,30

1.468,50

A

V

932,22

1.268,50

1.320,16

IV

932,22

1.200,06

1.251,71

III

932,22

1.135,32

1.186,81

II

932,22

1.074,07

1.125,28

I

932,22

1.016,12

1.066,93

f) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

1.721,11

1.721,11

II

932,22

1.628,26

1.631,87

I

932,22

1.540,41

1.547,26

C

VI

932,22

1.457,31

1.467,04

V

932,22

1.378,69

1.390,97

IV

932,22

1.233,94

1.250,47

III

932,22

1.167,37

1.185,63

II

932,22

1.104,39

1.124,16

I

932,22

1.044,80

1.065,87

B

VI

932,22

988,44

1.010,60

V

932,22

884,66

908,52

IV

932,22

836,93

861,42

III

932,22

791,78

816,75

II

932,22

749,06

774,40

I

932,22

708,65

734,25

A

V

932,22

634,25

660,08

IV

932,22

600,03

625,86

III

932,22

567,66

593,41

II

932,22

537,04

562,64

I

932,22

508,06

533,47

Tabela XX - Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

8.226,74

9.241,00

9.998,58

II

8.002,68

8.980,56

9.707,36

I

7.784,71

8.727,46

9.424,62

C

VI

7.557,98

8.481,50

9.150,12

V

7.352,13

8.242,46

8.883,62

IV

7.151,87

7.963,72

8.541,94

III

6.957,09

7.739,28

8.293,14

II

6.767,60

7.521,16

8.051,60

I

6.583,27

7.309,20

7.817,08

B

VI

6.391,52

7.103,20

7.589,40

V

6.217,43

6.863,00

7.297,50

IV

6.048,08

6.669,58

7.084,96

III

5.883,35

6.481,62

6.878,60

II

5.723,10

6.298,96

6.678,26

I

5.567,22

6.121,44

6.483,74

A

V

5.405,07

5.914,44

6.234,36

IV

5.257,84

5.747,76

6.052,78

III

5.114,64

5.585,78

5.876,48

II

4.975,32

5.428,36

5.705,32

I

4.839,80

5.275,38

5.539,14

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

4.113,38

4.620,50

4.999,29

II

4.001,34

4.490,28

4.853,68

I

3.892,36

4.363,73

4.712,31

C

VI

3.778,99

4.240,75

4.575,06

V

3.676,07

4.121,23

4.441,81

IV

3.575,93

3.981,86

4.270,97

III

3.478,54

3.869,64

4.146,57

II

3.383,80

3.760,58

4.025,80

I

3.291,64

3.654,60

3.908,54

B

VI

3.195,76

3.551,60

3.794,70

V

3.108,71

3.431,50

3.648,75

IV

3.024,04

3.334,79

3.542,48

III

2.941,67

3.240,81

3.439,30

II

2.861,54

3.149,48

3.339,13

I

2.783,61

3.060,72

3.241,87

A

V

2.702,54

2.957,22

3.117,18

IV

2.628,93

2.873,88

3.026,39

III

2.557,31

2.792,89

2.938,24

II

2.487,66

2.714,18

2.852,66

I

2.419,90

2.637,69

2.769,57

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

46,62

50,82

53,36

II

45,78

49,90

52,40

I

44,96

49,01

51,46

C

VI

43,85

47,80

50,19

V

43,09

46,97

49,32

IV

42,32

46,13

48,44

III

41,58

45,32

47,59

II

40,88

44,56

46,79

I

40,16

43,77

45,96

B

VI

39,22

42,75

44,89

V

38,55

42,02

44,12

IV

37,91

41,32

43,39

III

37,28

40,64

42,67

II

36,67

39,97

41,97

I

36,07

39,32

41,29

A

V

35,26

38,43

40,35

IV

34,69

37,81

39,70

III

34,16

37,23

39,09

II

33,62

36,65

38,48

I

33,10

36,08

37,88

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

40,54

44,19

46,40

II

39,70

43,27

45,43

I

38,88

42,38

44,50

C

VI

37,78

41,18

43,24

V

37,01

40,34

42,36

IV

36,24

39,50

41,48

III

35,50

38,70

40,64

II

34,79

37,92

39,82

I

34,07

37,14

39,00

B

VI

33,14

36,12

37,93

V

32,48

35,40

37,17

IV

31,83

34,69

36,42

III

31,20

34,01

35,71

II

30,59

33,34

35,01

I

30,00

32,70

34,34

A

V

29,18

31,81

33,40

IV

28,62

31,20

32,76

III

28,08

30,61

32,14

II

27,53

30,01

31,51

I

27,02

29,45

30,92

e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

3.442,22

3.442,22

II

932,22

3.256,51

3.263,74

I

932,22

3.080,82

3.094,52

C

VI

932,22

2.914,61

2.934,07

V

932,22

2.757,37

2.781,94

IV

932,22

2.467,87

2.500,93

III

932,22

2.334,73

2.371,26

II

932,22

2.208,77

2.248,31

I

932,22

2.089,60

2.131,73

B

VI

932,22

1.976,87

2.021,20

V

932,22

1.769,32

1.817,04

IV

932,22

1.673,86

1.722,83

III

932,22

1.583,56

1.633,50

II

932,22

1.498,12

1.548,80

I

932,22

1.417,30

1.468,50

A

V

932,22

1.268,50

1.320,16

IV

932,22

1.200,06

1.251,71

III

932,22

1.135,32

1.186,81

II

932,22

1.074,07

1.125,28

I

932,22

1.016,12

1.066,93

f) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

III

932,22

1.721,11

1.721,11

II

932,22

1.628,26

1.631,87

I

932,22

1.540,41

1.547,26

C

VI

932,22

1.457,31

1.467,04

V

932,22

1.378,69

1.390,97

IV

932,22

1.233,94

1.250,47

III

932,22

1.167,37

1.185,63

II

932,22

1.104,39

1.124,16

I

932,22

1.044,80

1.065,87

B

VI

932,22

988,44

1.010,60

V

932,22

884,66

908,52

IV

932,22

836,93

861,42

III

932,22

791,78

816,75

II

932,22

749,06

774,40

I

932,22

708,65

734,25

A

V

932,22

634,25

660,08

IV

932,22

600,03

625,86

III

932,22

567,66

593,41

II

932,22

537,04

562,64

I

932,22

508,06

533,47