Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010