Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola de Invernada dos Negros”, situado nos Municípios de Abdon Batista e Campos Novos, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de
interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o,
inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido
abrangidos pelo "Território Quilombola Invernada dos Negros", com área de sete
mil, novecentos e cinquenta e dois hectares, noventa ares e sessenta e sete
centiares, situado nos Municípios de Abdon Batista e Campos Novos, Estado de
Santa Catarina, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P-001, de coordenadas N 6.964.597,800 m. e E 487.060,000 m., situado
na interseção do Lageado do Postinho com o Rio Ibicuí; deste segue a montante
pela margem esquerda do Lageado do Postinho a distância de 1.263,90 m, até o
vértice P-002, de coordenadas N 6.964.277,870 m. e E 487.675,460 m.; deste,
segue confrontando com propriedade de Oswaldo Antônio Fontana com os seguintes
azimutes e distâncias: 145°29'09" e 15,81 m., até o vértice P-003, de
coordenadas N 6.964.264,840 m. e E 487.684,420 m.; 81°02'28" e 26,01 m., até o
vértice P-004, de coordenadas N 6.964.268,890 m. e E 487.710,110 m.; 116°47'34"
e 31,52 m., até o vértice P-005, de coordenadas N 6.964.254,680 m. e E
487.738,250 m.; 128°05'47" e 33,83 m., até o vértice P-006, de coordenadas N
6.964.233,810 m. e E 487.764,870 m.; 124°13'08" e 225,03 m., até o vértice
P-007, de coordenadas N 6.964.107,260 m. e E 487.950,950 m.; 130°55'48" e 157,31
m., até o vértice P-008, de coordenadas N 6.964.004,200 m. e E 488.069,800 m.;
150°51'02" e 130,12 m., até o vértice P-009, de coordenadas N 6.963.890,560 m. e
E 488.133,180 m.; 170°45'28" e 115,12 m., até o vértice P-010, de coordenadas N
6.963.776,930 m. e E 488.151,670 m.; 136°01'24" e 106,50 m., até o vértice
P-011, de coordenadas N 6.963.700,290 m. e E 488.225,620 m.; 164°03'42" e 76,95
m., até o vértice P-012, de coordenadas N 6.963.626,300 m. e E 488.246,750 m.;
188°40'36" e 105,99 m., até o vértice P-013, de coordenadas N 6.963.521,520 m. e
E 488.230,760 m.; 143°31'24" e 62,93 m., até o vértice P-014, de coordenadas N
6.963.470,920 m. e E 488.268,170 m.; 171°45'50" e 317,41 m., até o vértice
P-015, de coordenadas N 6.963.156,780 m. e E 488.313,640 m.; 178°10'21" e 266,55
m., até o vértice P-016, de coordenadas N 6.962.890,370 m. e E 488.322,140 m.;
159°21'11" e 100,37 m., até o vértice P-017, de coordenadas N 6.962.796,450 m. e
E 488.357,530 m.; deste, segue confrontando com propriedade de Romito Ilmo
Sonder, Marco Lewis Plepsch e Darci Nicolau Berwig com os seguintes azimutes e
distâncias: 149°29'42" e 89,56 m., até o vértice P-018, de coordenadas N
6.962.719,290 m. e E 488.402,990 m.; 141°26'27" e 24,90 m., até o vértice P-019,
de coordenadas N 6.962.699,820 m. e E 488.418,510 m.; 145°31'24" e 56,37 m., até
o vértice P-020, de coordenadas N 6.962.653,350 m. e E 488.450,420 m.;
147°13'16" e 46,40 m., até o vértice P-021, de coordenadas N 6.962.614,340 m. e
E 488.475,540 m.; 144°02'31" e 640,71 m., até o vértice P-022, de coordenadas N
6.962.095,720 m. e E 488.851,760 m. situado na margem direita do Córrego do
Tanque; deste segue a montante pela margem direita a distância de 3.129,22 m,
até o vértice P-023, de coordenadas N 6.960.438,990 m. e E 490.818,070 m.
situado no limite da propriedade de Edimilson Darolli e Ligia Darolli com a
propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA.; deste segue
confrontando com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA.
com os seguintes azimutes e distâncias: 164°59'29" e 183,92 m., até o vértice
P-024, de coordenadas N 6.960.261,340 m. e E 490.865,700 m.; 162°45'06" e
1.109,53 m., até o vértice P-025, de coordenadas N 6.959.201,710 m. e E
491.194,690 m.; 158°16'15" e 128,17 m., até o vértice P-026, de coordenadas N
6.959.082,650 m. e E 491.242,140 m.; 166°26'42" e 891,84 m., até o vértice
P-027, de coordenadas N 6.958.215,650 m. e E 491.451,170 m. situado no limite da
propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA. com a propriedade de
Firmino da Silva Lesse; deste segue confrontando com a propriedade de Firmino da
Silva Lesse com os seguintes azimutes e distâncias: 163°28'13" e 655,93 m., até
o vértice P-028, de coordenadas N 6.957.586,830 m. e E 491.637,790 m. situado no
limite da propriedade de Firmino da Silva Lesse com a propriedade do Espólio de
Marina de Oliveira Silva; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio
de Marina de Oliveira da Silva com os seguintes azimutes e distâncias:
167°08'57" e 218,15 m., até o vértice P-0029, de coordenadas N 6.957.374,140 m.
e E 491.686,31 m. situado no limite da propriedade do Espólio de Marina de
Oliveira Silva com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí
LTDA.; deste segue confrontando com a propriedade da Indústria e Comércio de
Papelão Ibicuí LTDA. com os seguintes azimutes e distâncias: 175°06'50" e 198,41
m., até o vértice P-030, de coordenadas N 6.957.176,450 m. e E 491.703,210 m.;
184°07'50" e 180,07 m., até o vértice P-031, de coordenadas N 6.956.996,850 m. e
E 491.690,240 m.; 173°25'24" e 169,91 m., até o vértice P-032, de coordenadas N
6.956.828,060 m. e E 491.709,700 m.; 164°13'03" e 246,34 m., até o vértice
P-033, de coordenadas N 6.956.591,010 m. e E 491.776,700 m.; 173°26'24" e 548,82
m., até o vértice P-034, de coordenadas N 6.956.045,780 m. e E 491.839,400 m.
situado no limite da propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA.
com a propriedade de Livino Bagatini; deste segue confrontando com a propriedade
de Livino Bagatini com os seguintes azimutes e distâncias: 176°00'45" e 1.384,73
m., até o
vértice P-035, de coordenadas N 6.954.664,400 m. e E 491.935,690 m.; 177°16'22"
e 231,19 m., até o vértice P-036, de coordenadas N 6.954.433,470 m. e E
491.946,690 m.; 185°30'17" e 228,82 m., até o vértice P-037, de coordenadas N
6.954.205,710 m. e E 491.924,740 m. situado no limite da propriedade de Livino
Bagatini com a propriedade de Alberto João Bagatini; deste segue confrontando
com a propriedade de Alberto João Bagatini com os seguintes azimutes e
distâncias: 188°13'28" e 564,69 m., até o vértice P-038, de coordenadas N
6.953.646,830 m. e E 491.843,960 m.; 189°01'50" e 401,38 m., até o vértice
P-039, de coordenadas N 6.953.250,430 m. e E 491.780,960 m.; 196°30'41" e 140,46
m., até o vértice P-040, de coordenadas N 6.953.115,760 m. e E 491.741,040 m.;
185°58'36" e 79,52 m, até o vértice P-041, de coordenadas N 6.953.036,670 m. e E
491.732,760 m; 188°22'41" e 264,37 m., até o vértice P-042, de coordenadas N
6.952.775,120 m. e E 491.694,240 m.; 192°01'54" e 84,86 m., até o vértice P-043,
de coordenadas N 6.952.692,120 m. e E 491.676,550 m.; 195°56'48" e 288,60 m.,
até o vértice P-044, de coordenadas N 6.952.414,630 m. e E 491.597,260 m.;
192°56'06" e distância de 27,38 m., até o vértice P-045, de coordenadas N
6.952.387,940 m. e E 491.591,130 m.; 190°52'32" e 242,85 m., até o vértice
P-046, de coordenadas N 6.952.149,450 m. e E 491.545,310 m.; 189°43'36" e 32,79
m., até o vértice P-047, de coordenadas N 6.952.117,130 m. e E 491.539,770 m.;
188°34'26" e 77,41 m., até o vértice P-048, de coordenadas N 6.952.040,590 m. e
E 491.528,230 m.; 187°58'01" e 239,46 m., até o vértice P-049, de coordenadas N
6.951.803,440 m. e E 491.495,040 m.; 183°19'46" e distância de 108,82 m., até o
vértice P-050, de coordenadas N 6.951.694,800 m. e E 491.488,720 m. situado no
limite da propriedade de Alberto João Bagatini com a propriedade de Luiz Carlos
Mânica, Sandro Rogério Mânica e Juliano Mânica; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Carlos Mânica, Sandro Rogério Mânica e Juliano Mânica com os
seguintes azimutes e distâncias: 185°03'59" e 618,96 m., até o vértice P-051,
de coordenadas N 6.951.078,260 m. e E 491.434,060 m.; 186°54'03" e 1.886,29 m.,
até o vértice P-052, de coordenadas N 6.949.205,640 m. e E 491.207,420 m.;
196°50'55" e 364,40 m., até o vértice P-053, de coordenadas N 6.948.856,880 m. e
E 491.101,800 m. situado na margem direita do Arroio Cuvatã ; deste segue a
jusante pela margem direita do Arroio Cuvatã a distância 860,87 m. até o vértice
P-054, de coordenadas N 6.948.521,670 m. e E 490.450,490 m. situado no limite da
propriedade de Selmo Mocellin com o Arroio Cuvatã; deste segue confrontando
com as propriedades de Selmo Mocellin, João Rogério dos Santos, Luiz Carlos
Mânica, Sandro Rogério Mânica, Juliano Mânica, José Jocélio Delfes e Antão
Pereira Vargas com o seguinte azimute e distância: 321°59'34" e 2.880,19 m., até
o vértice P-055,
de coordenadas N 6.950.791,070 m. e E 488.676,980 m. situado na divisa da
propriedade de Antão Pereira Vargas com a propriedade de Narciso Varela da
Silva; deste segue confrontando com as propriedades de Narciso Varela da Silva
e Davi Wilpert com o seguinte azimute e distância: 327°03'50" e 824,84 m., até
o vértice P-056, de coordenadas N 6.951.483,340 m. e E 488.228,510 m.; deste
segue confrontando com a propriedade de Davi Wilpert com o seguinte azimute e
distância: 322°36'07" e 122,78 m., até o vértice P-057, de coordenadas N
6.951.580,880 m. e E 488.153,940 m.; deste segue confrontando com as
propriedades de Davi Wilpert, Augusto Wilpert e João de Deus Wilpert com os
seguintes azimutes e distâncias: 325°47'17" e 1.181,26 m., até o vértice P-058,
de coordenadas N 6.952.557,740 m. e E 487.489,770 m.; deste segue confrontando
com a propriedade de João de Deus Wilpert com os seguintes azimutes e
distâncias: 338°58'05" e 22,68 m., até o vértice P-059, de coordenadas N
6.952.578,910 m. e E 487.481,630 m.; 338°17'44" e distância de 336,46 m., até o
vértice P-060, de coordenadas N 6.952.891,520 m. e E 487.357,200 m. situado no
limite da propriedade de João de Deus Wilpert com a propriedade de Jaime Arnaldo
Dias; deste segue confrontando com a propriedade de Jaime Arnaldo Dias com o
seguinte azimute e distância: 319°47'26" e 132,93 m., até o vértice P-061, de
coordenadas N 6.952.993,040 m. e E 487.271,380 m. situado no limite da
propriedade de Jaime Arnaldo Dias com a propriedade dos Herdeiros de Luiz
Joaquim de Oliveira; deste segue confrontando com as propriedades dos Herdeiros
de Luiz Joaquim de Oliveira e Pedro Alcebíades Recalcate com o seguinte azimute
e distância: 320°28'06" e 587,24 m., até o vértice P-062, de coordenadas N
6.953.445,960 m. e E 486.897,600 m. situado no limite da propriedade de Pedro
Alcebíades Recalcate com a propriedade de Augusto Wilpert; deste segue
confrontando com as propriedades de Augusto Wilpert, Herdeiros de Luiz Joaquim
de Oliveira e Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí Ltda., com o seguinte
azimute e distância: 335°57'43" e 1.896,97 m., até o vértice P-063, de
coordenadas N 6.955.178,420 m. e E 486.124,880 m. situado no limite da estrada
municipal que liga a Sede da localidade Corredeiras a localidade de Ibicuí com a
propriedade de Clécio Pereira Gomes; deste segue confrontando com a propriedade
de Clécio Pereira Gomes com os seguintes azimutes e distâncias: 336°17'34" e
140,82 m., até o vértice P-064, de coordenadas N 6.955.307,360 m. e E
486.068,260 m.; 335°30'15" e 616,46 m., até o vértice P-065, de coordenadas N
6.955.868,330 m. e E 485.812,660 m. situado no limite da propriedade de Clécio
Pereira Gomes com a propriedade de Antônio Valmor Antunes; deste segue
confrontando com a propriedade de Antônio Valmor Antunes com os seguintes
azimutes e distâncias: 335°07'29" e 200,19 m., até o vértice P-066 de
coordenadas N 6.956.049,950 m. e E 485.728,450 m.; 335°44'31" e 360,62 m., até o
vértice P-067, de coordenadas N 6.956.378,730 m. e E 485.580,290 m.; 268°29'47"
e 206,19 m., até o vértice P-068, de coordenadas N 6.956.373,320 m. e E
485.374,170 m.;
deste segue confrontando com as propriedades de Antônio Valmor Antunes e
Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA., com o seguinte azimute e
distância: 267°31'29" e distância de 2.165,24 m., até o vértice P-069, de
coordenadas N 6.956.279,810 m. e E 483.210,950 m. situado na margem direita do
Rio Corredeiras; deste segue a jusante pela margem direita do Rio Corredeiras
com distância de 563,99 m., até o vértice P-070, de coordenadas N 6.956.377,270
m. e E 482.777,340 m. situado na margem esquerda do Rio Ibicuí; deste segue a
montante pela margem esquerda do Rio Ibicuí a distância de 19.246,56 m. , até o
vértice P-001, de coordenadas N 6.964.597,800 m. e E 487.060,000 m.; ponto
inicial da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-10/no
54210.000354/2004-40).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências ocorridas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Daniel Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2010