Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.255 DE 2015

 

Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII à Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor.

Brasília,

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