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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 6.646 DE 2013
| Exposição de motivos |
Autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves T-27 TUCANO à Força Aérea de Moçambique. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea de Moçambique três aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionada por motor Pratt & Whitney PT6-A-25, do acervo da Força Aérea Brasileira.
Art. 2o As aeronaves serão doadas em condições adequadas de uso e as etapas necessárias para a entrega serão definidas pelas respectivas Forças Aéreas.
Art. 3o A doação de que trata esta Lei será realizada mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,